Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Notícias

Regulamento V Prêmio

  • 1 de março de 2012
  • crn1

V PRÊMIO CIENTÍFICO HELENA FEIJÓ – 2012

 

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO

 

SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º O V PRÊMIO CIENTÍFICO HELENA FEIJÓ, promovido pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), iniciativa de caráter exclusivamente técnico-científico e sem fins lucrativos, tem como objetivo distinguir os melhores trabalhos de nutrição desenvolvidos por profissionais do setor.
Parágrafo único. Poderão participar deste concurso os nutricionistas inscritos no CRN-1, sem qualquer pendência junto a este Regional.
 
Art. 2º O concurso foi instituído com os seguintes objetivos:
I – Incentivar o desenvolvimento de pesquisas na área da Nutrição.
II – Propiciar a divulgação dos trabalhos científicos nas diferentes áreas de atuação do nutricionista.
III – Incentivar o nutricionista a divulgar e compartilhar a sua experiência profissional com toda a categoria.
IV – Contribuir com a publicação de trabalhos e a expansão do acervo técnico da categoria.
V – Divulgar o papel e as potencialidades do profissional para a sociedade.
 

 

CAPÍTULO II – DA PREMIAÇÃO

 

SEÇÃO I – DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO POR CATEGORIA

 
 
Art. 3º O V PRÊMIO CIENTÍFICO HELENA FEIJÓ consistirá na premiação de produção científica referente às seguintes áreas de atuação profissional:
I – Alimentação Coletiva – UAN
II – Nutrição Clínica
III – Saúde Coletiva
IV – Nutrição em Esportes
 
 

SEÇÃO II – DO PRÊMIO

 

Art. 4º Ao primeiro colocado em cada categoria será conferido um prêmio no valor de R$ 1.500,00
 
§ 1º Cada participante poderá concorrer com um trabalho, em uma ou mais categorias.
§ 2º A premiação dos trabalhos vencedores acontecerá em Brasília, em solenidade constante do calendário no Anexo I, cabendo aos participantes arcar com as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem.
§ 3º A Comissão Julgadora atribuirá menção honrosa aos trabalhos classificados em 2º e 3º lugares em cada categoria.
§ 4º O trabalho só será avaliado pela Comissão Julgadora, em cada área, e premiado, se houver no mínimo dois competidores.
 
 

CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES

 

SEÇÃO I – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 
 
Art. 5º A Comissão Organizadora do Prêmio será formada pelos membros das Comissões de Formação Profissional e de Comunicação do CRN-1. Esta Comissão poderá ser integrada por mais profissionais colaboradores a critério da mesma.
 
Art. 6º A Comissão Organizadora terá a incumbência de supervisionar os trabalhos da Comissão Julgadora, oferecendo-lhe apoio logístico e administrativo.
 
 

SEÇÃO II – DA COMISSÃO JULGADORA

 
Art. 7º A Comissão Julgadora designada pelo Plenário do CRN-1 será composta por notórios profissionais de Nutrição e áreas afins, da iniciativa privada ou de órgãos públicos, em um mínimo de três e no máximo de cinco membros.
§ 1º A critério da Comissão Organizadora, poderão ser compostas Comissões Julgadoras para cada categoria especificada neste regulamento.
§ 2º Os integrantes de uma Comissão Julgadora poderão participar de outra, ou substituir os seus membros em caso de impedimentos.
 
Art. 8º Caberá à Comissão Julgadora classificar, selecionar e julgar os trabalhos enviados, selecionando apenas um trabalho por categoria.
§ 1º Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem às regras de elaboração e apresentação emanadas neste regulamento.
§ 2º A avaliação obedecerá ao princípio do duplo cego, ou seja, um avaliador não toma conhecimento da avaliação do outro.
 
Art. 9º Não serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora os trabalhos entregues em desacordo às normas deste regulamento.
Art. 10 A Comissão Julgadora fará a avaliação dos trabalhos com base nos seguintes critérios de avaliação:
 
 

Aspectos formais

 Observância das normas da Associação Brasileira das Normas Técnicas – ABNT (NBR 6023 e NBR 10520, 2002).10 pontos
Aspectos textuais
 Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias.30 pontosAspectos técnicos
 Demonstração de conhecimento relativo ao assunto específicos tratado na questão.40 pontos
 
Resumo Conciso, apresenta os objetivos do estudo, a metodologia, os principais resultados e a conclusão.
20 pontos
 
 
Art. 11 Os trabalhos que não obtiverem pelo menos 70% da pontuação nos critérios definidos para avaliação serão desclassificados.
Parágrafo Único: A Comissão Julgadora é soberana nas suas decisões, não cabendo qualquer recurso ou impugnação aos resultados apresentados.
 

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO E DO CALENDÁRIO

 

SEÇÃO I – DA INSCRIÇÃO

 
 
Art. 12 Poderá participar do Prêmio qualquer nutricionista devidamente inscrito, e em situação regular com o CRN-1, que tenha desenvolvido trabalho(s) incluso(s) em uma das categorias citadas no artigo 3º.
§ 1º Não serão aceitos trabalhos cujo(s) autor(es) participe(m) da Comissão Organizadora e/ou Julgadora, tenha(m) vínculo empregatício com o CRN-1, ou seja(m) conselheiro(s) efetivo(s) ou suplente(s).
§ 2º Cada trabalho deverá ser inscrito, individualmente, por um dos autores, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas de um mesmo trabalho.
§ 3º Um mesmo autor poderá inscrever no máximo 02 (dois) trabalhos, como autor principal.
 
Art. 13 No ato da inscrição deverão ser entregues: oficio de encaminhamento (conforme modelo), ficha de inscrição, três cópias impressas do trabalho (duas sem identificação), declaração de que o trabalho não foi premiado anteriormente (modelo anexo), uma cópia impressa do resumo com identificação dos autores e um CD com o trabalho e com o resumo, no formato especificado no Capítulo V.
Parágrafo único. Não serão aceitos trabalhos que tenham sido premiados em outros concursos ou publicados em outros eventos, sejam estes promovidos por empresas/instituições da iniciativa pública ou privada. O(s) autor(es) deverá(ão) formalizar declaração sobre a autenticidade ou ineditismo do trabalho inscrito, levando em consideração que o CRN-1 não se responsabiliza por eventual violação de direitos autorais.
 
 

SEÇÃO II – DO CALENDÁRIO

 
Art. 14 As inscrições, gratuitas, poderão ser feitas entre 1º de março e 17 de maio de 2012, pessoalmente (no horário de expediente do CRN-1) ou pelo correio. Neste último caso, vale a data da postagem.
 
Art. 15 A divulgação dos trabalhos selecionados será feita em 5 de agosto por meio do sítio do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região, www.crn1.org.br, e em edital afixado na sede do CRN-1, em Brasília-DF.
 
Art. 16 A premiação será em Brasília, no mês de agosto de 2012.
 
 

CAPÍTULO V – DA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS

 

SEÇÃO I – DAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DOS RESUMOS

 
 
Art. 17 Para a elaboração do resumo, os candidatos deverão obedecer às seguintes regras:
I – Os trabalhos deverão ser escritos no vernáculo nacional.
II – Os resumos deverão ser redigidos em três páginas (aproximadamente 8.400 caracteres, com espaço), contendo: título, endereço eletrônico, palavras-chave (máximo de quatro), introdução, objetivos, metodologia, resultados e discussão, conclusões e referências.
III – Os resumos deverão ser digitados com fonte Arial 12 (Word for Windows), espaços simples entre linhas, corpo de texto com alinhamento “justificado”, folha A4, em área com margens de 2,5cm cada (superior, inferior, esquerda e direita).
IV – Referências e suas citações no texto deverão ser formatadas conforme normas da ABNT (NBR 6023 e NBR 10520, 2002).
 

SEÇÃO II – DAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS COMPLETOS

 
Art. 18 Para a elaboração dos trabalhos, os candidatos deverão obedecer às seguintes regras:
I – Os trabalhos deverão ser originais (trabalhos de revisão serão automaticamente desclassificados) e apresentados exclusivamente no vernáculo nacional (em língua portuguesa).
Parágrafo único – Trabalhos originais: divulgam resultados de pesquisas que possam ser replicados ou generalizados
 
II – O trabalho deverá conter no mínimo 15 e no máximo 30 laudas.
III – Os trabalhos não poderão especificar o local onde foram desenvolvidos, nem fazer referência ou menção a qualquer empresa da iniciativa pública ou privada.
IV – Os trabalhos deverão ser entregues em CD juntamente com três cópias impressas, encadernadas em espiral, sem dobras, sendo que duas destas cópias não deverão conter o(s) nome(s) do(s) autor(es), pois serão encaminhadas à Comissão Julgadora.
V – Cada trabalho deverá obedecer à seguinte sequência mínima com base nas normas da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT): capa e folha de rosto, resumo, sumário, introdução, objetivos, material e métodos, resultados e discussão, conclusão e referências.
VI – Os trabalhos deverão ser editados em documento Word; em espaço de 1,5; margens padrão (3cm para margem lateral esquerda e espaço superior; e 2,5cm para margem lateral direita e espaço inferior); fonte Arial; tamanho 12; e em folha A4.
 
§ 1º A Comissão Organizadora poderá optar pela apresentação presencial dos quatro trabalhos vencedores em sessão solene ou por meio de pôsteres. A apresentação deverá ser feita, única e exclusivamente, pelos autores.
§ 2º A exposição dos trabalhos, se presencial, deverá ser em data show, em documento Power Point, não sendo aceitos outros recursos audiovisuais.
 
 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 
Art. 19 Os trabalhos entregues ao CRN-1 não serão devolvidos, passando a integrar a biblioteca somente os trabalhos finalistas de cada categoria, podendo ser examinados por todos os interessados a critério deste Conselho Regional.
Parágrafo único. Os trabalhos não classificados serão incinerados no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da entrega.
 
Art. 20 Os autores, ao se inscreverem no V Prêmio Científico Helena Feijó, automaticamente autorizam a publicação ou reprodução do trabalho premiado a critério do CRN-1, sem encargos de qualquer natureza ao Conselho, bem como renúncia aos direitos autorais.
 
Art. 21 Ao inscrever-se, o concorrente adere às normas expressas neste regulamento.
 
Art. 22 Será emitido apenas 01 (um) certificado em nome do autor principal, constando os nomes de todos os demais autores e o título do trabalho.
 
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvida a Comissão Organizadora, quando for o caso.
 


ANEXO I


CALENDÁRIO

 
 
Publicação do regulamento do concurso: fevereiro de 2012 – via sítio e e-mail
Prazo de inscrição e entrega dos trabalhos – 1º de março e 17 de maio de 2012
Divulgação dos resultados finais – 5 de agosto de 2012
Apresentação dos trabalhos – agosto de 2012
Premiação – agosto de 2012
 
 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 
Declaro para todos os fins que o trabalho intitulado —————————————————————————————————————————————————— apresentado para o V Prêmio Científico Helena Feijó não foi premiado e/ou apresentado anteriormente em outros concursos, sejam estes promovidos por empresas/instituições da iniciativa pública ou privada.
 

Brasília, ___ de __________ de 2012

___________________________________________________

Assinatura