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ELEIÇÕES 2025

1 - CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO

A Presidente da Comissão Eleitoral Regional, designada pela Portaria CRN/1 nº 14, de 17 de abril de 2025, nos termos do Art. 12, Inciso V da Resolução CFN nº 564/2015 (Regulamento Eleitoral), CONVOCA V.Sª para a ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO do Plenário do CRN/1 para o triênio 2025/2028, cuja votação será por meio eletrônico (Internet) e ocorrerá nos dias 08 e 09/09/2025, com início às 08h do dia 08/09/2025 e encerramento as 17h do dia 09/09/2025 (horário de Brasília).  O voto é obrigatório, sendo facultativo para os maiores de 70 (setenta) anos. A justificativa de ausência à eleição, fundamentada e acompanhada de elementos comprobatórios, deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, sob pena de incidência de multa. Somente estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição ativa (definitiva ou provisória), que estejam regulares com suas obrigações perante o CRN/1 e com seu endereço eletrônico e demais dados cadastrais atualizados. 

2 - ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS

As chapas, compostas de 18 (dezoito) Nutricionistas (9 efetivos e 9 suplentes), deverão ser inscritas no período de 12/05/2025 a 11/06/2025, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 18h na Sede do CRN/1. O requerimento para inscrição da chapa e os documentos que o acompanham serão entregues em duas vias e dirigidos à Presidente da Comissão Eleitoral Regional - Judy Fernandes Queiroz - CRN/1-21537, sendo a primeira via original e a segunda por cópia simples. O requerimento poderá ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa, devendo conter, em cada via:

I - Relação com nome e número de registro no CRN de cada um dos candidatos a conselheiro regional efetivo e a conselheiro regional suplente;

II - Declaração de cada um dos candidatos, que poderá ser feita de forma individual ou coletiva, indicando que: a) autoriza a inclusão do seu nome na chapa; b) satisfaz todas as condições de elegibilidade referidas no art. 6° (art. 9º, inciso I, 1ª parte); c) não incorre nas situações de inelegibilidade referidas no art. 7°, incisos I, II, III, IV, VII, IX, X e XI (art. 9º, inciso I, 2ª parte); d) autoriza um dos candidatos nominalmente indicado como representante da chapa; e) autoriza que o endereço eletrônico do representante indicado seja meio oficial de comunicação entre a chapa e a comissão eleitoral regional, ou indica um endereço eletrônico para essa finalidade;

III - Demais documentos a que se refere o art. 9º, incisos II e III.


Confira o Regulamento Eleitoral

 

3 - NFORMAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

site: https://novoportal.crn1.org.br/eleicoes2025/
e-mail: eleicao@crn1.org.br


O Edital de Convocação foi publicado no Diário Oficial da União em 06/05/2025 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 232, e em jornais de maior circulação nos Estados da jurisdição do CRN/1, o qual transcrevemos abaixo.

 

4 - CALENDÁRIO ELEITORAL
PROCEDIMENTOSPRAZOSDATA LIMITE

 

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Até o 180º (centésimo octogésimo) dia antes do término do mandato em curso.17/04/2025

 

DATA DA ELEIÇÃO (VOTAÇÃO)

 

Entre o 35º (trigésimo quinto) e o 25º (vigésimo quinto) dias antes do término do mandato em curso.09/09/2025

 

EDITAL Nº 1

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL

 

I -publicação no Diário Oficial da União (DOU);
II - publicação no sitio eletrônico do CRN na Rede Mundial de Computadores (Internet);
III - afixação, em local de destaque, na sede do CRN e nas suas delegacias e representações;
IV - publicação em pelo menos um jornal de grande circulação de cada unidade da Federação da região do respectivo CRN;
V - expedição de correspondência pessoal, física ou eletrônica, elaborada pela comissão eleitoral, convocando para o pleito todos os nutricionistas inscritos no respectivo CRN, inclusive aqueles provisoriamente impedidos de votar, dela devendo constar transcrição dos principais termos do edital.

 

 

 

Entre o 150 (centésimo quinquagésimo) e o 120º (centésimo vigésimo) dias que antecedem a data das eleições.

 

12/05/2025

 

 

PERÍODO PARA REGISTRO DAS CHAPAS

 

Entre o 120º (centésimo vigésimo) e o 90º (nonagésimo) dias que antecedem a data das eleições.

 

 

12/05/2025

a

11/06/2025

 

EDITAL Nº 2

DIVULGAÇÃO DO REGISTRO DAS CHAPAS

 

 

Encerrado o prazo para inscrição de chapas, a comissão eleitoral expedirá, de imediato, o edital nº 2 – da inscrição de chapas (3 dias úteis - prazo para publicação no Diário Oficial da União)

 

16/06/2025

 

EDITAL Nº 3

REGISTRO DEFINITIVO DAS CHAPAS

 

Até 20 (vinte) dias antes da data da votação.20/08/2025

 

CONSTITUIÇÃO DAS MESAS ELEITORAIS

 

Até 10 (dez) dias antes das eleições.

 

Até 30/08/2025

 

ENVIO DE SENHA AOS ELEITORES

Envio de comunicação física ou eletrônica, com a remessa da senha provisória individual a todos os eleitores.

 

 

Até 15 (quinze) dias antes do início da votação

 

Até 25/08/2025

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