A partir de 01/09/2020, conforme Resolução CFN nº 662/2020, todos os documentos para Pessoa Jurídica serão recebidos e emitidos somente por meio eletrônico (formato PDF, devidamente preenchidos, assinalados e legíveis), exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico pessoajuridica@crn1.org.br, ou para o e-mail da Delegacia do CRN-1 de sua região (crn1go@crn1.org.br; crn1mt@crn1.org.br; crn1to@crn1.org.br)
A PJ também deverá declarar, por meio do representante legal, que os documentos apresentados eletronicamente são verdadeiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal, mediante preenchimento de declaração de veracidade, quando houver documentos anexos ao requerimento (Ex.: atestado de capacidade técnica, documentos para registro de Pessoa Jurídica).
O CRN-1 poderá solicitar que a PJ apresente os documentos físicos, caso julgue necessário.
Prazo: 10 (dez) dias úteis para análise, a contar da data do protocolo, e 05 (cinco) dias úteis para emissão após deferimento e quitação da taxa correspondente. (Portaria CRN1 nº 17/2020)
Observação: Havendo pendências financeiras ou de documentação, o processo ficará em diligência e o prazo supracitado passa a ser contados a partir do momento da regularização.
A PJ que necessitar de urgência na análise, deverá solicitar via e-mail, apresentando documento comprobatório de tal necessidade (como documento lavrado pela Vigilância Sanitária contendo prazo, cópia de edital de licitação, especificando data limite, etc.).
O CRN-1, mediante requerimento (formulário 03), poderá emitir os seguintes documentos:
Certidão de Registro e Quitação (CRQ): Tem a finalidade de dar publicidade acerca da regularidade do registro da pessoa jurídica junto ao CRN.
Havendo atualização de dados da PJ que implique em modificação de informações constantes da certidão, deverá ser emitida nova CRQ. Considerar-se-á nula de pleno direito a CRQ que deixar de corresponder à situação atualizada do registro da empresa no CRN.
Certidão de Cadastro (CC): Tem a finalidade de dar publicidade acerca da regularidade do cadastro da pessoa jurídica junto ao CRN.
Acervo Técnico da Pessoa Jurídica: Documento que informa os vínculos da empresa com unidades/clientes que presta ou já prestou serviço de alimentação.
Deverá ser solicitado por meio do requerimento. Documentação necessária.
Acervo Técnico do Nutricionista: Documento que informa os vínculos de trabalho do profissional com as empresas nas quais já atuou e atividades desenvolvidas na área de alimentação e nutrição.
Deverá ser solicitado por meio do requerimento da PJ (formulário 03) ou da PF (formulário 14) e formulário próprio do CRN1 (formulário 13).
Atestado de Responsabilidade Técnica (ART): Documento que declara que o profissional é responsável tecnicamente pela empresa nas atividades de alimentação e nutrição. Só terá validade se apresentado juntamente com a CRQ devidamente atualizada.
Deverá ser solicitado por meio do requerimento da PJ (formulário 03) ou da PF (formulário 14).
Critérios para emissão do ART: O nutricionista deve estar apto para assumir como RT, ou seja, atender aos critérios estabelecidos pelo CRN, após entrega do Termo de Compromisso (formulário 01) e comprovante de vínculo com a empresa (cópia do contrato de trabalho ou CTPS), estando em situação regular (inscrição válida e não ter débitos em aberto). A Pessoa Jurídica deve estar com a CRQ válida.
Importante: Para emissão dos documentos, os formulários deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados, junto com demais documentos solicitados, conforme o caso.
Registro e averbação de atestado de capacidade técnica
O Atestado de Capacidade Técnica: documento comprobatório de desempenho de atividade técnica, em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo CFN em legislação vigente, utilizado para fins de demonstração de qualificação técnica, previsto na lei geral de licitações.
O REGISTRO de Atestado de Capacidade Técnica
Os atestados registrados nos Conselhos Regionais de Nutricionistas conferem à pessoa jurídica prestadora dos serviços a prerrogativa de participar em licitações, promovidas em todo o território nacional, apresentando-os como prova de qualificação técnica, enquanto os serviços atestados se mantiverem compatíveis com as atribuições dos responsáveis técnicos da pessoa jurídica.
Importante:
AVERBAÇÃO de Atestado de Capacidade Técnica
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