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Isenção Anuidade PJ

RESOLUÇÃO CFN N° 809, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024,  Art.1º, §3º. As empresas cujo único sócio seja Nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo CRN enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º deste artigo, uma vez requerida a isenção, ficarão dispensadas do pagamento de anuidades dos exercícios subsequentes desde que não tenha alteração contratual que modifique o quadro societário.

Para realizar a solicitação, o profissional interessado deve Acessar o Autoatendimento -> Clique aqui para o passo a passo.

PRAZO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO: ATÉ 30/06/2025

(Conforme previsto na Resolução CFN nº 734/2022: a isenção do pagamento da anuidade do exercício vigente às empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas, quando requerido e anexado a este a Certidão Negativa PF ou a Certidão Positiva Com Efeito de Negativa e entregues até o último dia útil do mês de junho do exercício vigente, após esta data a anuidade do exercício é devida). 

Para acompanhar a tramitação do requerimento, acesse o sistema e clique em "ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO" (Inserir os dados do protocolo: Nº XXX/NET E CNPJ)

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