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Isenção Anuidade PJ

Resolução CFN nº 766/2023, Art.1º, §3º. As empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º deste artigo, uma vez requerida a isenção, ficarão dispensadas do pagamento de anuidades dos exercícios subsequentes desde que não tenha alteração contratual que modifique o quadro societário.

Para realizar a solicitação, o profissional interessado deve Acessar o Autoatendimento -> Clique aqui para o passo a passo.

PRAZO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO: ATÉ 30/06/2024

PARA ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO REQUERIMENTO ACESSE O SISTEMA E CLIQUE EM "ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO" (INSERIR OS DADOS DO PROTOCOLO: Nº XXX/NET E CNPJ)

 

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