Notícias
Ajudar o consumidor a entender termos de rotulagem, bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades nutricionais é o objetivo da RDC 54 publicada pela Anvisa 2012. Desde 1º de janeiro de 2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar adequados à Resolução, que alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.
Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem ser reduzidos em algum nutriente. Ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional.
A norma estabelece, ainda, critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas, que receberam a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. “Essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas”, afirma a gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino.
A regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais. Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal.
De acordo com Antônia, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados do ponto de vista nutricional.
A RDC exige, também, o uso de esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional. Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional.
Ainda segundo a gerente, a nova regulamentação adequou as normas brasileiras às regras do Mercosul. “A medida incorpora à legislação nacional a norma de Informação Nutricional Complementar acordada no âmbito do Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos alimentos entre os países integrantes do bloco”, revela.
Clique aqui e confira a íntegra da RDC publicada pela Anvisa e acesse as Perguntas e Respostas sobre Informação Nutricional Complementar (INC).
Fonte: http://www.brasil.gov.br/saude/2014/01/novas-regras-para-rotulagem-de-alimentos-ja-estao-valendo
Copyright © 2021 CRN - 1 Conselho Regional de Nutrição - 1ª Região. Todos os direitos reservados.
SCN - Qd. 1 – Bl. E – Ed. Central Park - Sala 1.611 Asa Norte - Brasília-DF - CEP 70711-903
Telefone: (61) 3328-3078
E-mail: crn1@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Av. Rubens de Mendonça n° 990 - Ed. Empire Center, sala 502 Bairro Baú - Cuiabá-MT - CEP: 78008-000
Telefone: (65) 3052-8380
E-mail: crn1mt@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Av. Dep. Jamel Cecílio, Quadra B-27 Ed. Brookfield Towers Sala 707 (torre A) Jardim Goiás – Goiânia - GO - CEP 74810-100
Telefone: (62) 3225-6730
E-mail: crn1go@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Quadra 101 Sul, Av. Joaquim Teotônio Segurado, Lt. 03, Sl. 505, Ed. Executivo Carpe Diem, Centro – Palmas-TO – CEP 77015-002
Telefone: (63) 3217-2406
E-mail: crn1to@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)