Relatório de Gestão 2022 | Gerência Técnica

PRINCIPAIS RESULTADOS ALCANÇADOS PELA ORGANIZAÇÃO

1. DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÔES FINALISTICAS DO ÓRGÂO:

Considerando as atividades finalísticas dos Conselhos Regionais de Nutricionistas de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões de nutricionista e de técnico em nutrição e dietética definidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no art. 13 do Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, descrevemos neste capitulo os principais resultados obtidos nas ações de fiscalização do exercício profissional, ações do setor de ética relacionadas a recebimento, apuração e encaminhamento de denúncias, instauração de processos éticos, orientação e normatização profissional.

1.1. RELATÓRIO ANALÍTICO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO:

Relatório analítico da Fiscalização, Acesse aqui

1.2. RELATÓRIO ANALÍTICO DAS DENÚNCIAS, ORIENTAÇÕES E PROCESSOS ÉTICOS:

Neste item são apresentados os a análise das denúncias recebidas pelo CRN-1 em 2022 e seus encaminhamentos.

1.2.1. Quantitativo de denúncias recebidas

Em 2022, o CRN-1 recebeu um total de 192 denúncias por meio de seus canais oficiais de comunicação. De acordo com a sua "natureza" as denúncias recebidas são analisadas, triadas e encaminhadas conforme a classificação a seguir:

1.2.2. Natureza das denúncias recebidas

1.2.2.1. - Denúncias de Competência Externa:

• Exercício Ilegal da Profissão: No caso de denúncias de exercício ilegal são verificados elementos necessários para o encaminhamento (identificação do infrator e provas do exercício ilegal) e posteriormente a denúncia é encaminhada à assessoria jurídica, que realiza o encaminhamento ao MP, Policia Civil (Delegacia de Defesa do Consumidor) e outro conselho profissional se for o caso. É realizado retorno ao denunciante informando que o encaminhamento será realizado. Esses encaminhamentos são realizados pelo setor de Fiscalização.

• Denúncias remuneração, piso salarial, e outros casos: Envio de ofício para o Sindicato ou Federação Nacional dos Nutricionistas – FNN e outros órgãos. Esses encaminhamentos são realizados pelo setor de Fiscalização.

1.2.2.2. - Denúncias de Natureza Administrativa

• Denúncias de Infração de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica conforme definido nas Resoluções CFN Nº 596 e 597/2017: No caso de denúncias de infrações relacionadas a regularidade de nutricionistas, TND e pessoas jurídicas junto ao CRN, estas são encaminhadas à fiscalização. É realizado retorno ao denunciante informando este encaminhamento.

1.2.2.3. - Denúncia de Natureza Ético-Disciplinar:

• Nesta categoria estão enquadradas as denúncias caracterizadas por indícios de transgressão às disposições legais e normativas reguladoras da conduta no exercício profissional dos nutricionistas e dos técnicos em nutrição e dietética e à preceitos de ordem ética definidos nos respectivos códigos de ética.

Segundo estes critérios, constatamos que, seguindo o padrão do ano anterior, em 2022 a maioria das denúncias recebidas foram de competência externa com acusações de exercício ilegal da profissão de nutricionista, totalizando 53% (n=103) do total. Em seguida, representando 27% (n=53) das denúncias, a maior incidência foi das denúncias de natureza ético disciplinar, seguidas pelas denúncias de infrações administrativas imputadas à Pessoas Jurídicas, que representaram 11% (n=21) do total de denúncias recebidas e infrações de pessoa física que totalizaram 5% (n=9).

Ressaltamos que uma denúncia pode abranger mais de uma natureza, o que aconteceu com três denúncias que tiveram teor de infração disciplinar e de infração administrativa de pessoa física.

Denúncias de Competência Externa - Questões trabalhistas, condições de trabalho inadequadas e outros somaram 2% (n=4).

A distribuição das denúncias recebidas no ano de 2022 conforme a sua natureza, pode ser verificada na Tabela 1 e Gráfico 1.

Tabela 1. Distribuição das denúncias recebidas em 2021, conforme a natureza das infrações apontadas.

Nº de Denúncias recebidas conforme a natureza*QuantidadePorcentagem
Competência Externa - Exercício Ilegal da Profissão10353%
Competência Externa - Questões Trabalhistas42%
Competência Externa - Condições higiênico-sanitárias inadequadas00%
Competência Externa -Outros53%
Infrações de Natureza Ético - Disciplinar5327%
Infrações Administrativas de Pessoas Jurídicas (Res. CFN nº 597/2017)2111%
Infrações Administrativas de Pessoa Física (Res. CFN nº 596/2017)95%
TOTAL195100%

Observação: 3 denúncias tiveram duas naturezas diferentes, sendo que o total absoluto de denúncias recebidas foi n=192.

Gráfico 1. Distribuição das denúncias recebidas em 2022, conforme a natureza das infrações apontadas.

*Valores percentuais arredondados

1.2.3. Encaminhamentos Realizados às Denúncias Recebidas

Quanto os encaminhamentos realizados às denúncias, é importante separar os encaminhamentos realizados conforme a natureza das denúncias para uma melhor análise das ações.

1.2.3.1. Encaminhamentos Realizados às Denúncias de Competência Externa

a) Encaminhamentos realizados às Denúncias de Competência Externa - Remuneração, Relações Trabalhistas, Más condições de higiênico sanitárias e Exercício Ilegal da Profissão de Nutricionista.

Todas as denúncias de competência externa são protocoladas no setor da Área Técnica, porém os encaminhamentos são dados pelo setor de Fiscalização, exceto aquelas sem os elementos mínimos, portanto 5,8% (n=6) das denúncias de exercício ilegal da profissão e 20% (n=1) de denúncias classificadas como "Outros" (situações incomuns de competência externa) foram arquivadas ainda na área técnica, pois mesmo após solicitação de informações ao denunciante e diligências realizadas pelo CRN-1 a respeito do caso, não foram apresentados elementos necessários para identificação dos fatos e/ou do infrator.

Do total de 103 denúncias recebidas por exercício ilegal da profissão no ano de 2022, 94,17% (n=97), foram encaminhadas ao setor de Fiscalização para análise e deliberação dos encaminhamentos possíveis, assim como 100% (n=4) das denúncias de Questões Trabalhistas e condições de trabalho inadequadas ou Condições higiênico-sanitárias inadequadas

As informações referentes a estes encaminhamentos estão no relatório da Fiscalização.

1.2.3.2. Encaminhamentos Realizados às denúncias de Natureza Ético-disciplinar

Das 53 denúncias de natureza ético-disciplinar recebidas em 2022, em 61% dos casos (n=33) o encaminhamento dado foi o de realização de ação orientadora, sendo 63,6% destas orientações (n=21) realizadas por envio de ofício aos profissionais e 36,4% (n=12) por realização de ação orientadora presencial (realizada por videoconferência) em reunião convocada pela Comissão de Ética do CRN-1.

A realização de ação orientadora pela Comissão de Ética do CRN-1 ocorre como encaminhamento nos casos em que a denúncia apresenta infrações consideradas de menor potencial ofensivo e que o profissional denunciado não é reincidente, sendo ação orientadora realizada por carta quando os fatos denunciados podem ser identificados de forma objetiva nas redes sociais do denunciado e a ação orientadora presencial quando as situações denunciadas já foram orientadas pela Comissão de Ética do CRN-1 anteriormente ou em casos em que os fatos demandam de esclarecimentos junto aos profissional para maior compreensão e orientação.

Das denúncias de natureza ético-disciplinar recebidas, 11% (n=6) apresentaram possibilidade de realização de ação fiscal para apuração e orientação, portanto foram encaminhadas para o setor de Fiscalização. Destas, 3 (50%) denúncias se tratava de infração administrativa de pessoa física e infração disciplinar, sendo encaminhada para a Fiscalização para regularização do profissional, antes que seja possível realizar qualquer encaminhamento referente à infração ética.

O arquivamento por falta de elementos comprobatórios de infração, foi o terceiro encaminhamento mais prevalente totalizando 9% (n=5) do total dos encaminhamentos realizados às denúncias de natureza ético-disciplinar, junto da instauração de Processo Ético Disciplinar que foi realizado à 9% (n=5) das denúncias.

Uma denúncia (2%) apresentou fatos ocorridos em outra jurisdição, portanto foram encaminhadas para o CRN correspondente, uma denúncia (2%) teve o encaminhamento para Assessoria Jurídica definir as ações possíveis ao CRN1 e três denúncias (6%) estão em diligência para esclarecimento dos fatos.

Tabela 2. Encaminhamentos realizados às denúncias de natureza ético-disciplinar em 2022.

Encaminhamento das denúncias de natureza ética em 2022QuantidadePorcentagem
Ação orientadora por notificação2139%
Ação orientadora presencial (remota)1222%
Fiscalização611%
Arquivamento por falta de provas e/ou elementos e/ou infrações59%
Instauração de Processos Ético Disciplinar59%
Diligência para esclarecimento dos fatos36%
Outros CRN12%
Análise Assessoria Jurídica12%
TOTAL54100%

Observação: Duas denúncias tiveram dois encaminhamentos. O número absoluto de denúncias de natureza ético disciplinar é de n=53.

Gráfico 2. Encaminhamento das denúncias de natureza ético disciplinar recebidas em 2022.

1.2.3.3. Encaminhamentos Realizados às Denúncias de Natureza Administrativa

As denúncias de natureza administrativa são encaminhadas ao setor de Fiscalização que realiza os procedimentos cabíveis com vistas a regularização das situações deflagradas nos termos das Resoluções CFN nº 596 e 597/2017.

1.2.4. Análise das Denúncias de infrações éticas

1.2.4.1. Teor das Infrações das Denúncias Éticas

O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista traz um direcionamento à atuação do nutricionista, definindo direitos, deveres e princípios fundamentais que devem ser considerados no exercício da profissão. As denúncias de natureza ética são analisadas pela Comissão de Ética junto ao Setor de Ética, e conforme capitulação da denúncia (identificação dos artigos infringidos com o ilícito denunciado) a denúncia é encaminhada.

Quanto ao teor das denúncias de natureza ético-disciplinar, verificou-se grande incidência de fatos relacionados à conduta técnica e/ou profissional inadequada (referente à atuação profissional e as atribuições do nutricionista), representando 18% (n=23) das infrações relatadas ao CRN1, sendo uma mudança em relação ao perfil de infrações dos anos anteriores, em que as infrações relacionadas ao pronunciamento profissional nas redes sociais tiveram maior prevalência.

Ainda assim, verificou-se grande incidência de fatos relacionados ao pronunciamento profissional nas redes sociais, que somados representam 61% das infrações identificadas nas denúncias. Entre estas, a maior prevalência foi de infração caracterizada pela associação, divulgação e publicidade de empresas e produtos da Área de Alimentação e Nutrição representando 17% (n=21) do total de infrações, seguida da infração caracterizada pela divulgação de imagem corporal com atribuição resultados, representando 16% (n=20) das infrações apontadas.

Infrações como "Pronunciamento sensacionalista" e "Pronunciamento sem embasamento técnico-científico", aparecem logo em seguida, apresentando juntos 22% (n=28) das infrações, sendo também referente a infrações cometidas em ambiente virtual, nas redes sociais dos profissionais.

O "Não cumprimento de responsabilidades profissionais" entra como nova categoria relevante nas denúncias de 2022, sendo incidente em 10% (n=13) das denúncias recebidas. Nestas denúncias, entram infrações como a recusa de atendimento não justificada, e venda casada.

Apresentando incidência menos significativa, "Sorteio/Promoção de consulta/Divulgação de honorário", aparece em 6% das denúncias, havendo redução em comparação com 2021, e "Falta de ética nas relações interpessoais" que representaram 4% das denúncias. Outras denúncias de motivos diversos somadas representaram 3% do total.

Incluiu-se na categoria "Sem infração identificada", denúncias contra nutricionistas onde não foi possível atribuir um artigo do Código de Ética à denúncia, pois nos fatos e/ou provas relatadas na denúncia não é possível identificar a infração cometida, sendo que 3 denúncias (2%) foram classificadas como sem infração e, portanto, arquivadas.

A distribuição das denúncias de natureza ética disciplinar recebidas em 2022 conforme o teor das infrações apontadas pode ser visualizada na Tabela 3 e Gráfico 3.

Tabela 3. Teor das infrações apontadas nas denúncias éticas recebidas em 2022.

Teor das infrações apontadas nas denúncias éticas recebidas%
Conduta técnica/profissional inadequada (Artigos 35 a 52)2318%
Associação, divulgação e publicidade de empresas e produtos da Área de Alimentação e Nutrição (Artigos 60,61,62,63 e 64)2117%
Divulgação de imagem corporal com atribuição de resultados (Artigo 58)2016%
Pronunciamento sensacionalista (Artigo 56)1411%
Pronunciamento sem embasamento técnico-científico (Artigos 39, 55)1411%
Não cumprimento de responsabilidades profissionais (Artigo 9º ao 26)1310%
Sorteio/Promoção de consulta/Divulgação de honorários (Artigos 57)86%
Falta ética nas relações interpessoais (Artigo 28, 29 e 30)54%
Exercício de atividades privativas de outras profissões (Artigo 40)32%
Sem infração identificada32%
Outros (Artigo 5º)11%
TOTAL125100%

Observação: As denúncias podem ter mais de uma infração ética. O número absoluto de denúncias é de n=53.

Gráfico 3. Teor das infrações apontadas nas denúncias éticas recebidas em 2022.

1.2.5. Área de atuação do nutricionista denunciado

Em relação a área de atuação dos nutricionistas denunciados por indícios de infrações ético-disciplinares, observou-se a prevalência absoluta de profissionais atuantes na área Nutrição Clínica – ambulatório/consultório, representando 89% do total das denúncias. A área de Nutrição Clínica – Hospitalar foi identificada em duas denúncia e Unidades de Alimentação e Nutrição (alimentação coletiva) também em duas denúncias (4%). Uma denúncia ocorreu na área de atuação de Nutrição no Ensino, Pesquisa e Extensão, e uma não foi possível identificar a área. A ocorrência das áreas de atuação dos profissionais denunciados em 2022 por indícios de infração ético-disciplinar podem ser visualizadas nas Tabelas 4 e gráfico 4.

Tabela 4. Área de atuação do Nutricionista nas denúncias de natureza ética recebidas em 2022.

Área de atuação do Nutricionista nas denúncias de natureza ética recebidas em 2022QuantidadePorcentagem
Nutrição Clínica - Ambulatório/Consultório4789%
Nutrição Clínica - Hospitais24%
Nutrição em Alimentação Coletiva24%
Outras áreas da nutrição (Nutrição em Esportes e Exercício Físico; Nutrição em Saúde Coletiva; Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos; Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão)12%
Não é possível identificar12%
TOTAL53100%

Gráfico 4. Área de atuação do Nutricionista nas denúncias de natureza ética recebidas em 2022.

1.3. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES RELATIVAS À NORMATIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O desenvolvimento das atividades relacionas a normatização profissional no âmbito do CRN-1 se dá por meio da contribuição técnica na construção de resoluções e publicações importantes que normatizam o exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética.

Estas atividades, no âmbito do CRN11, são coordenadas pela Gerência de Fiscalização, Gerência Técnica e Gerência Administrativa do CRN-1, com a participação de conselheiros e nutricionistas fiscais e nutricionistas especialistas convidados de forma a integrar Grupos de Trabalho para contribuição em temas específicos.

No ano de 2022, o CRN-1 analisou e contribuiu ativamente em para criação e implantação de importantes Resoluções como a Resolução CFN Nº 731, de 21 de agosto de 2022 que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares, a Resolução CFN Nº 702, de 15 de setembro de 2021 que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências e na criação das instruções de trabalho da Resolução CFN Nº 705, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 que institui o Código de Processamento Ético-Disciplinar de nutricionista e de técnico em nutrição e dietética.

As participações em Grupos de Trabalho que contaram com a contribuição do CRN-1 em 2022 podem ser visualizadas na Tabela 7.

Tabela 7. Grupos de Trabalho (GT) ocorridos em 2022

Grupo de TrabalhoParticipantes do CRN1
GT Mídias SociaisÁrea Técnica
GT Revisão da Resolução CFN nº 378/2005Gerência de Fiscalização
GT para a elaboração de instrução de trabalho relativos à Resolução CFN nº 705, de 16 de setembro de 2021.Área Técnica
GT- Casos Éticos ComentadosÁrea Técnica
GT/RVT - Construção Instruções de Trabalho (IT) para atender Resolução CFN nº 689/2021Área Técnica e Setor TI

2. DESEMPENHO DO EXERCÍCIO REGIMENTAL DAS COMPETÊNCIAS DO PLENÁRIO, DIRETORIA E COMISSÕES:

Os projetos do Plenário em 2021, apesar de terem que ser todos adaptados para cumprimento das medidas adotadas em virtude da Pandemia de Sars-Cov2, foram realizados sem qualquer prejuízo na realização de deliberações de assuntos técnicos, políticos e administrativos para o cumprimento da missão do órgão. O plenário espaço de discussão e debates importantes a respeito das demandas surgidas no período da pandemia relacionadas à segurança alimentar e nutricional da sociedade, do exercício profissional da categoria e no ensino técnico e superior.

O engajamento e a disponibilidade dos conselheiros bem como de recursos tecnológicos e rede adequadas para a realização de reuniões de forma remota além da existência de plataformas como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) que possibilitaram a tramitação de processos e a expedição de documentos em meio virtual, permitiram que as atividades do plenário, a análise de processos e as reuniões fossem realizadas on-line sem nenhum prejuízo.

A descrição detalhada dos resultados obtidos pela execução do Plano de Ação e Metas do Plenário e Diretoria do CRN1 bem como e os principais resultados obtidos pode ser visualizada no item "VINCULAÇÃO DOS PLANOS DA UNIDADE COM AS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS – PLANO DE AÇÃO E METAS", sub item "1.2.- GESTÃO: TÉCNICA", sub item "1.2.1- PLENÁRIO E DIRETORIA".

2.1. - DESEMPENHO DAS COMISSÕES PERMANENTES:

Destacamos neste item os principais resultados obtidos no ano de 2022 pela atuação das Comissões Permanentes do CRN-1 no desenvolvimento de suas atribuições de assessorar e apoiar do plenário e de contribuir na disciplina e orientação profissional conforme definido pela Resolução CFN Nº 356/2004.

As ações das Comissões de Comunicação, da Comissão de Tomadas de Contas, da Comissão de Licitação, devido ao caráter técnico próprio de suas atribuições, estão descritas em seções específicas deste relatório.

2.1.1. Ações da Comissão de Fiscalização

Foram realizadas 11 reuniões da Comissão de Fiscalização para discussão, análise e encaminhamentos das demandas apresentadas pela Gerência de Fiscalização. Para saber mais, acesse: Relatório Analítico da Fiscalização

2.1.2. Ações da Comissão de Ética

A Comissão de Ética (CE) é órgão de assessoramento da Diretoria e do Plenário com função orientadora e com a competência de, entre outras, apurar as transgressões de natureza ética praticadas por pessoas físicas no exercício da profissão de nutricionista ou de técnico em nutrição e dietética; instruir os processos disciplinares instaurados e encaminhá-los ao Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas, para posterior decisão do Plenário; e observar as disposições do Código de Ética do Nutricionista, do Código de Ética dos Técnicos e do Regulamento de Processamento Disciplinar aprovados pelo Conselho Federal de Nutricionistas.

No exercício de suas competências em 2022, a Comissão de Ética manteve-se atuante com 195 denúncias recebidas, sendo 53 de competência da Comissão de Ética. Os principais desdobramentos destas denúncias foram a realização de 33 ações orientadoras sendo realizadas por meio de videoconferências e por envio de notificações de orientação ética enviadas aos profissionais. Os demais encaminhamentos dados as denúncias podem ser visualizadas no tópico 1.2.3 do presente relatório.

Em parceria com a Comissão de Formação Profissional e com o objetivo de proporcionar aos estudantes e docentes um espaço interativo para discussão sobre o histórico da profissão, ética e o papel do CRN1, foram realizadas ao longo de 2022 a 6ª e a 7ª edição do Projeto Nutrindo com Ética de forma online pelo segundo ano consecutivo contando com a participação de 614 estudantes de instituições do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins.

A descrição detalhada dos resultados obtidos pela execução do Plano de Ação e Metas do Plenário e Diretoria do CRN-1 bem como e os principais resultados obtidos pode ser visualizada no item "VINCULAÇÃO DOS PLANOS DA UNIDADE COM AS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS – PLANO DE AÇÃO E METAS", sub item "1.2.- GESTÃO: TÉCNICA", item "1.2.3 – ÉTICA".

2.1.3. Ações da Comissão de Formação Profissional

A Comissão de Formação Profissional (CFP) é órgão de assessoramento da Diretoria e do Plenário, com competência de, entre outras, acompanhar o desenvolvimento do ensino na área de Alimentação e Nutrição e sua relação com a prática profissional, subsidiando o Plenário e a Diretoria no encaminhamento de suas atribuições específicas; e funcionar como agente de integração do Conselho Regional de Nutricionistas com as instituições que graduam nutricionistas e formam técnicos nas áreas de Alimentação e Nutrição, bem como junto aos profissionais e estudantes da área de Alimentação e Nutrição.

O ano de 2022 da Comissão de Formação Profissional, foi marcado pelos desafios encontrados diante da adoção do ensino a distância nos cursos de graduação em nutrição, pela necessidade da criação de estratégias para manutenção do diálogo e interação do CRN1 com docentes e discentes de forma não presencial entre o e pelas discussões para revisão das Diretrizes Curriculares da Nutrição.

No início do ano, foi realizada pelo 4º ano consecutivo a "Reunião Anual dos Coordenadores dos Cursos de Graduação em Nutrição na jurisdição do CRN1" com esclarecimentos das propostas da comissão para ao ano em exercício e planejamento conjunto do calendário de atividades.

A Comissão de Formação Profissional também participou da organização e da realização do evento "Nutrindo com Ética" em parceria da Comissão de Ética e com apoio da Gerência Técnica (este evento é melhor delineado no tópico 2.1.2).
Esta comissão também realizou de forma remota as palestras de Solenidade de Entrega de Documentação Profissional com o intuito auxiliar os egressos do curso de Nutrição quanto ao processo de inscrição no CRN1 e orientar a respeito das normas que regem o exercício profissional dos nutricionistas. Com a participação recorde de 1496 estudantes/formandos de nutrição demonstrou-se uma ampliação do alcance do CRN1 nesta atividade que, por estar ocorrendo de forma online, possibilitou a oferta de horários de maior adesão do público alvo e a participação de egressos residentes em municípios do interior dos estados da nossa jurisdição que não era possível quando esta atividade ocorria obrigatoriamente de forma presencial nas sedes e delegacias do CRN1.

A descrição detalhada dos resultados obtidos pela execução do Plano de Ação e Metas da Comissão de Formação Profissional pode ser visualizada no item "VINCULAÇÃO DOS PLANOS DA UNIDADE COM AS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS – PLANO DE AÇÃO E METAS", sub item "1.2.- GESTÃO: TÉCNICA", item "1.2.2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL".

3. DESEMPENHO DO PAPEL SOCIAL DO CRN-1

O CRN-1, para além de seu papel finalístico de fiscalizar orientar e disciplinar o exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética, desenvolve atribuições relacionadas ao seu papel social com intuito de contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de controle social e democratização das políticas públicas relacionadas a saúde, a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e o Direito Humano à Alimentação.

A participação dos Conselhos profissionais, sobretudo os da área da saúde, nos mecanismos de controle social instituídos ou instituintes demonstra o seu compromisso com os interesses mais gerais da sociedade, aliados aos interesses individuais de cada profissional/trabalhador. Hoje, na representação de trabalhadores de diferentes áreas, os Conselhos Profissionais são parte integrante dos conselhos de direitos, conselhos de políticas, grupos de trabalho ministeriais, fóruns de entidades da sociedade civil e organização de seminários, conferências e similares, fortalecendo espaços democráticos, ladeando os anseios mais gerais da sociedade (REZENDE, 2007)1.

No ano de 2021 o desenvolvimento do papel social do CRN-1 se deu principalmente pela participação efetiva em órgãos de controle social e fóruns relacionados a saúde e a segurança alimentar e nutricional e em articulações junto ao Ministério Público, outros conselhos profissionais, vigilância sanitária, entidades de classe, todas com intuito de realizar ações voltadas para o alcance da finalidade do CRN.

A relação das representações realizadas pelo CRN-1 em 2021 pode ser visualizada na tabela 8:

Tabela 8. Representações realizadas pelo CRN-1 em 2021

DISTRITO FEDERAL
CAE/DF- CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DISTRITAL DE ALEITAMENTO MATERNO
CONSEA/DF - CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL
FÓRUM DE ACOMPANHAMENTO DA PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NAS ESCOLAS NA REDE DE ENSINO
MATO GROSSO
COMSEA/SINOP - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SINOP/MT
CEAE/MT- CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CMAE/CUIABA - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/MT
CMS/CUIABÁ - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ/MT
COMSEA/CUIABÁ - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE CUIABÁ/MT
CES/MT - CONSELHO ESTADUAL DE SAUDE - MT
CONSEA/MT - CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MATO GROSSO
FÓRUM MATO-GROSSENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS
GOIÁS
CMS/APARECIDA DE GOIANIA - CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA
CMS/PLANALTINA - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTINA/GO
COMSEA/GOIÂNIA - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE GOIÂNIA/GO
CONSEA/GO - CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE GOIÁS – CONESAN
FÓRUM DOS CONSELHOS REGIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS
FÓRUM ESTADUAL DE CONSELHOS PROFISSIONAIS DE GOIÁS
TOCANTINS
CMS/PALMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS/TO
CAE/PEDRO AFONSO - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PEDRO AFONSO/TO
CONSEA/TO - CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TOCANTINS
COMSEA/JUARINA - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JUARINA/TO
COMSEA/PALMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PALMAS/TO

A seguir destacamos as principais ações realizadas pelos órgãos de controle social em que o CRN-1 se fez representado:

No CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO DISTRITO FEDERLAL - CAE/DF as principais pautas discutidas durante o ano de 2022 foram o quadro técnico de nutricionistas deficiente para o cumprimento das exigência do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e a verba insuficiente para cumprimento dos cardápios planejados. Neste sentido o CAE realizou Análise dos cardápios de acordo com a Resolução FNDE nº 06/2020; elaboração de ofícios referente a irregularidades encontradas no monitoramento do PNAE que foram encaminhados a Secretaria de Educação do Distrito Federal, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Ministério Público e Tribunal de Justiça do Distrito Federal além do monitoramento das reformas de cozinhas, depósito de gêneros alimentícios e construção de refeitórios do Plano de Obras 2019-2022.

No CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE TOCANTINS, ao longo do ano foram discutidas as ações do governo para enfretamento da insegurança alimentar, que foram propostas durante a pandemia como dificuldade de acompanhamento da prestação de contas, identificação das entidades atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos e da população identificada como em risco social e insegurança alimentar e nutricional. Verificou-se que a distribuição de recursos o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) resumiu-se em entrega de cestas básicas e vale gás, mas não alcançou toda a população que o CONSEA tinha mapeado. O CONSEA também acompanhou o processo de suspensão do funcionamento do Restaurante Comunitário de Palmas e já identificou que o fechamento do restaurante ocorreu inclusive sem comunicação prévia a empresa fornecedora do serviço. Foi realizado também monitoramento da execução do PNAE no estado. Outra atividade relevante foi o acompanhamento da entrega de equipamentos para estruturar as Centrais de Recebimento e Distribuição de Produtos da Agricultura Familiar, para os 139 municípios do estado. O CRN1 por meio de sua representante atuou na coordenação da Comissão de Direito Humano a Alimentação Adequada e na Comissão do Programa de Aquisição de Alimentos do PNAE.

No CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS, houve avanço estrutural como a obtenção de local com espaço físico adequado para funcionamento do conselho. Em 2022 o conselho atuou na elaboração do Plano Anual de Saúde que contemplou a indicação de metas para reestabelecimento do quadro de profissionais de saúde dentre eles o nutricionista; o fortalecimento das ações da Programa de Aquisição de Alimentos e do Programa Saúde na Escola e de ações de promoção da saúde. Foi discutido a importância da residência multiprofissional em Saúde da Família e a atuação dos residentes como "mão de obra" no SUS.

No CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA- GOIÁS, o CRN1, foram iniciadas ações para fiscalização das Unidades Básicas de Saúde com avaliação do quadro de profissionais, das instalações sanitárias e estruturais e sobre a realização de atendimentos domiciliares. Verificou-se que o quadro de nutricionistas do município é bem inferior a necessidade local para que se realize a assistência nutricional à população atendida. Participamos da Conferência Municipal de Saúde Mental, tendo a nossa representante sido eleita a delegada do ramo trabalhador e participado da Conferência Regional de Saúde Mental

No CMAE/CUIABA - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABA/MT realizou orientações acerca dos principais gargalos na prestação de contas e a capacitação de conselheiros.

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