Documentação Necessária:
*Para prorrogação de inscrição Provisória: Formulário de Prorrogação de Inscrição Provisória.
Documentação Necessária:
OBS: O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário.
Documentação Necessária:
* Para prorrogação de inscrição Secundária: Formulário de prorrogação de inscrição secundária.
Devido às medidas de contingências adotadas pelo Plenário do CRN/1, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde face à pandemia do novo coronavirus, está suspenso, temporariamente, o atendimento presencial na Sede e Delegacias do CRN/1. Diante disso, a solicitação de inscrição profissional deverá ser feita, exclusivamente, através do serviço de autoatendimento, conforme orientações a seguir:
Para anexar (enviar)os documentos, siga os seguintes passos:
No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento e conferência dos documentos, o CRN/1 enviará por e-mail o boleto bancário para recolhimento das taxas e emolumentos.
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661, de 28 de agosto de 2020)
OBS.: Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos: cópia da convocação publicada no Diário Oficial no caso de Concurso ou Processo Seletivo (Federal, Estadual ou Municipal); Declaração em Papel timbrado da empresa devidamente assinado e datado informando a necessidade de urgência do registro para contratação do profissional.
Importante: Enquanto o atendimento presencial na Sede ou Delegacias permanecer suspenso, será expedida uma Declaração Digital de Inscrição com validade de seis meses, prorrogável por igual período, em substituição à Carteira de Identidade Profissional.
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