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Inscrição (provisória, definitiva e secundária)

Inscrição Provisória Inscrição Definitiva Inscrição Secundária

Inscrição Provisória

  1. A Inscrição Provisória é uma habilitação destinada ao profissional portador de certificado de conclusão de curso autorizado e reconhecido, enquanto se processa o registro do diploma. A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Durante este período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, será cancelada automaticamente.

Documentação Necessária:

    1. Certificado ou Declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com a data em que colou grau ;
    2. Carteira de identidade;
    3. CPF ;
    4. Certidão de casamento, se houver;
    5. 1 (uma) foto 3×4, colorida, de frente, recente; com fundo branco;
    6. Certificado de Reservista Militar, se for o caso;
    7. Formulário de Inscrição (Clique em Requerimento de Inscrição)

*Para prorrogação de inscrição Provisória: Formulário de Prorrogação de Inscrição Provisória.

Inscrição Definitiva

  1. A Inscrição Definitiva é a habilitação destinada ao profissional portador de diploma de curso, devidamente registrado no órgão de ensino competente.

Documentação Necessária:

  1. Diploma, devidamente registrado no órgão de ensino competente;
  2. Carteira de identidade;
  3. CPF;
  4. Certidão de casamento, se houver;
  5. 01 (uma) foto 3×4, colorida, de frente, recente; com fundo branco;
  6. Certificado de Reservista Militar, se for o caso;
  7. Formulário de Inscrição (Clique em Requerimento de Inscrição)

Inscrição Secundária

  1. A Inscrição Secundária é a habilitação requerida por profissional já detentor de inscrição definitiva ou provisória, a ser efetuada por qualquer CRN diverso daquele que efetuou a inscrição principal, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil, em outra Região. A Inscrição Secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão e será cancelada automaticamente se o interessado não requerer por inscrito sua prorrogação.

OBS: O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário.

Documentação Necessária:

  1. Cópia da Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória;
  2. Apresentação de Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;
  3. Comprovante do pagamento das taxas correspondentes.
  4. Formulário de Inscrição (Clique em Requerimento de Inscrição)

* Para prorrogação de inscrição Secundária: Formulário de prorrogação de inscrição secundária.

Instruções para solicitação de inscrição no CRN-1

Devido às medidas de contingências adotadas pelo Plenário do CRN/1, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde face à pandemia do novo coronavirus, está suspenso, temporariamente, o atendimento presencial na Sede e Delegacias do CRN/1. Diante disso, a solicitação de inscrição profissional deverá ser feita, exclusivamente, através do serviço de autoatendimento, conforme orientações a seguir:

    1. Para requerer a inscrição clique aqui > Requerimento de Inscrição
    2. Após concluir o preenchimento, imprima o requerimento, assine, coloque a impressão digital do polegar direito (com tinta de carimbo na cor preta)
    3. O requerimento de inscrição será acompanhado de cópia digitalizada (em formato PDF) de boa qualidade ou arquivo nato digital dos seguintes documentos:
      1. RG, CPF, Certidão de Casamento (se for o caso);
      2. Diploma (frente e verso) ou Declaração/Certificado de Conclusão de Curso;
      3. Foto digital (em arquivo de imagem) em postura formal de frente, na proporção 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido.

Envio da Documentação

Para anexar (enviar)os documentos, siga os seguintes passos:

    1. Acessar o “Autoatendimento
    2. Clicar no Link “ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO”
    3. Inserir o número do protocolo emitido durante o preenchimento do formulário de inscrição no autoatendimento (xxx/NET) e nº do CPF
    4. Clicar em “Enviar documentação

Recolhimento das Taxas e Emolumentos

No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento e conferência dos documentos, o CRN/1 enviará por e-mail o boleto bancário para recolhimento das taxas e emolumentos.

Prazo para Conclusão do Processo

O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661, de 28 de agosto de 2020)

OBS.: Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos: cópia da convocação publicada no Diário Oficial no caso de Concurso ou Processo Seletivo (Federal, Estadual ou Municipal); Declaração em Papel timbrado da empresa devidamente assinado e datado informando a necessidade de urgência do registro para contratação do profissional.

Importante: Enquanto o atendimento presencial na Sede ou Delegacias permanecer suspenso, será expedida uma Declaração Digital de Inscrição com validade de seis meses, prorrogável por igual período, em substituição à Carteira de Identidade Profissional.

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