RELATÓRIO GESTÃO 2025 | MODELO DE NEGÓCIO / CADEIA DE VALOR

O Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN-1) utiliza seus recursos institucionais de forma integrada e orientada a resultados, com base em planejamento estratégico, governança e mecanismos de controle interno.
A transformação desses recursos em entregas à sociedade ocorre por meio de processos finalísticos e de apoio, conforme descrito a seguir:
Recursos Financeiros: Financiam ações de fiscalização profissional, manutenção da estrutura administrativa, capacitação de pessoal e projetos institucionais. Oriundos principalmente de:
Recursos Humanos: Executam atividades finalísticas (fiscalização, registro profissional) e administrativas, assegurando a prestação de serviços com qualidade e eficiência. Compostos por:
Recursos Estruturais (Físicos e Tecnológicos): Viabilizam o funcionamento das atividades institucionais, o atendimento aos profissionais e a execução das ações de fiscalização e gestão. Incluem:
Recursos Informacionais: Subsidiam a tomada de decisão, a transparência e a eficiência dos processos internos. Abrangem:
Atividades finalísticas (Fiscalização e Ética Profissional)
A fiscalização do exercício profissional dos nutricionistas e dos técnicos em nutrição e dietética, bem como das atividades relacionadas à área de Alimentação e Nutrição, é fundamentada na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, na Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta o exercício da profissão de nutricionista, e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, que detalha aspectos desse exercício profissional.
A execução da fiscalização é de responsabilidade dos órgãos que compõem o Sistema CFN/CRN, conforme os parâmetros definidos pela Política Nacional de Fiscalização (PNF), aprovada pela Resolução CFN nº 527, de 28 de agosto de 2013. Essas normas visam garantir a regularidade do exercício profissional, proteger a sociedade e promover a qualidade dos serviços prestados na área de alimentação e nutrição.
Saiba mais sobre a Política Nacional de Fiscalização: clique aqui
A Política Nacional de Ética do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutricionistas (PNE-CFN/CRN) foi aprovada pela Resolução CFN nº 690, de 06 de maio de 2021.
Atualmente, observam-se demandas crescentes na área de ética dentro do Sistema CFN/CRN, impulsionadas principalmente pelas transformações associadas à era digital. A facilidade de comunicação e manifestação profissional proporcionada pelas novas tecnologias contribuiu para um aumento significativo das denúncias de infração ao Código de Ética e de Conduta de Nutricionistas e ao de Técnicos em Nutrição e Dietética.
Esse fenômeno, de alcance mundial, reflete a crescente expectativa de que os profissionais e cidadãos se conscientizem de seu papel social, respeitando valores fundamentais e agindo de forma coerente com princípios éticos. Outras categorias de saúde também têm orientado suas ações na mesma direção, reconhecendo a relevância da ética no contexto atual.
O expressivo aumento das denúncias evidenciou a necessidade de ampliar as ações para além da simples instauração e julgamento de processos ético-disciplinares. Torna-se essencial oferecer orientação profissional preventiva e educativa, criando uma política que assegure unidade às ações dos Conselhos Federal e Regionais e evite disparidades de conduta em diferentes regiões.
Diante desse cenário, o Sistema CFN/CRN busca o consenso para alinhar as orientações a nutricionistas e técnicos de nutrição e dietética, especialmente quanto à aplicação das inovações trazidas pela publicação dos recentes Códigos de Ética e do Código de Processamento Disciplinar. O objetivo é garantir que as práticas éticas sejam uniformes em todo o país, respeitando, contudo, as especificidades regionais.
Como resposta a essas necessidades, em 2020 foi constituída a Comissão Especial e Transitória da Política Nacional de Ética (CET-PNE), responsável por reunir contribuições e subsídios por meio de um processo participativo e democrático, envolvendo os diversos agentes do Sistema CFN/CRN. O resultado desse esforço coletivo é a Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN, fruto de ações iniciadas em 2014, que busca estabelecer unidade de procedimentos e orientar a atuação ética tanto na administração pública quanto na privada, respeitando as particularidades regionais.
Saiba mais sobre a Política Nacional de Ética: clique aqui
A atuação do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN-1) no exercício de 2025 foi pautada pelo fortalecimento do relacionamento institucional com o ambiente externo e com os diversos públicos destinatários de seus serviços, em consonância com os princípios da transparência, da eficiência e da orientação ao interesse público.
No âmbito externo, o CRN-1 manteve interlocução contínua com órgãos e entidades da Administração Pública, conselhos profissionais, instituições de ensino, entidades representativas da categoria e demais organizações da sociedade civil, com vistas à promoção de ações integradas, ao intercâmbio de informações e ao alinhamento de iniciativas relacionadas à área de alimentação e nutrição. Essas parcerias contribuíram para a ampliação do alcance institucional e para o fortalecimento da atuação regulatória e fiscalizatória do Conselho.
No que se refere aos destinatários diretos de seus serviços, destacam-se os profissionais de nutrição regularmente inscritos, bem como as pessoas jurídicas sujeitas à fiscalização do Conselho. Nesse contexto, o CRN-1 buscou aprimorar os canais de atendimento e comunicação, com a disponibilização de serviços digitais, a ampliação do acesso à informação e a adoção de práticas voltadas à melhoria da experiência do usuário.
Adicionalmente, foram desenvolvidas ações de caráter orientativo e educativo, com o objetivo de esclarecer dúvidas, promover a conformidade com a legislação profissional e incentivar a adoção de boas práticas no exercício da Nutrição. Tais iniciativas visam não apenas ao cumprimento das normas vigentes, mas também à qualificação dos serviços prestados à sociedade.
A sociedade, como beneficiária final da atuação do CRN-1, constitui público central na estratégia institucional. Nesse sentido, o Conselho buscou intensificar a transparência ativa, por meio da divulgação de informações relevantes em seus canais oficiais, e fortalecer os mecanismos de participação social, possibilitando maior controle social e aproximação com os cidadãos.
O CRN-1 também adotou medidas para o tratamento de manifestações, por meio de canais de ouvidoria, assegurando o registro, a análise e a resposta tempestiva às demandas apresentadas por usuários dos serviços. Esse processo contribui para a identificação de oportunidades de melhoria e para o aperfeiçoamento contínuo das atividades institucionais.
O CRN-1 possui diversos canais de comunicação, digitais e presenciais, por meio dos quais se relaciona com a sociedade e dão transparência a informações para todos os seus públicos de interesse.
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