Relatório de Gestão 2021 | Gerência Técnica

1.1. RELATÓRIO ANALÍTICO DAS DENÚNCIAS, ORIENTAÇÕES E PROCESSOS ÉTICOS:

Neste item são apresentados os a análise das denúncias recebidas pelo CRN-1 em 2021 e seus encaminhamentos

1.1.1. Quantitativo de Denúncias Recebidas:

Em 2021, o CRN-1 recebeu um total de 214 denúncias por meio de seus canais oficiais de comunicação. De acordo com a sua “natureza” as denúncias recebidas são analisadas, triadas e encaminhadas conforme a classificação a seguir:

1.1.2. Natureza das denúncias recebidas

1.1.2.1. Denúncias de Competência Externa:

Exercício Ilegal da Profissão: No caso de denúncias de exercício ilegal são verificados elementos necessários para o encaminhamento (identificação do infrator e provas do exercício ilegal) e posteriormente a denúncia é encaminhada à assessoria jurídica, que realiza o encaminhamento ao MP, Policia Civil (Delegacia de Defesa do Consumidor) e outro conselho profissional se for o caso. É realizado retorno ao denunciante informando que o encaminhamento será realizado. Esses encaminhamentos são realizados pelo setor de Fiscalização.

Denúncias remuneração, piso salarial, e outros casos: Envio de ofício para o Sindicato ou Federação Nacional dos Nutricionistas – FNN e outros órgãos. Esses encaminhamentos são realizados pelo setor de Fiscalização.

1.1.2.2. Denúncias de Natureza Administrativa:

Denúncias de Infração de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica conforme definido nas Resoluções CFN Nº 596 e 597/2017: No caso de denúncias de infrações relacionadas a regularidade de nutricionistas, TND e pessoas jurídicas junto ao CRN, estas são encaminhadas à fiscalização. É realizado retorno ao denunciante informando este encaminhamento.

1.1.2.3. Denúncia de Natureza Ético-Disciplinar:

Nesta categoria estão enquadradas as denúncias caracterizadas por indícios de transgressão às disposições legais e normativas reguladoras da conduta no exercício profissional dos nutricionistas e dos técnicos em nutrição e dietética e à preceitos de ordem ética definidos nos respectivos códigos de ética.

Segundo estes critérios, constatamos que no ano de 2021 a maioria das denúncias recebidas foram de competência externa com acusações de exercício ilegal da profissão de nutricionista, totalizando 53% (n=115) do total. Em seguida, representando 27% (n=59) das denúncias, a maior incidência foi das denúncias de natureza ético disciplinar, seguidas pelas denúncias de infrações administrativas imputadas à Pessoas Jurídicas, que representaram 13% (n=28) do total de denúncias recebidas e infrações de pessoa física que totalizaram 2% (n=4).

Ressaltamos que uma denúncia pode abranger mais de uma natureza, o que aconteceu com duas denúncias que tiveram teor de infração disciplinar e de infração administrativa de pessoa física.

Denúncias de Competência Externa - Questões trabalhistas, condições de trabalho inadequadas e outros somaram 4% (n=10).

A distribuição das denúncias recebidas no ano de 2021 conforme a sua natureza, pode ser verificada na Tabela 1 e Gráfico 1.

Tabela 1. Distribuição das denúncias recebidas em 2021, conforme a natureza das infrações apontadas.

Número de Denúncias recebidas conforme a natureza*QuantidadePorcentagem
Exercício Ilegal da Profissão11553%
Questões Trabalhistas e condições de trabalho inadequadas42%
Condições higiênico-sanitárias inadequadas10%
Outros52%
Infrações de Natureza Ético-Disciplinar5927%
Infrações Administrativas de Pessoas Jurídicas (Res.CFN nº 597/2017)2813%
Infrações Administrativas de Pessoa Física (Res. CFN nº 596/2017)42%
TOTAL216100%

Observação: 2 denúncias tiveram duas naturezas diferentes, sendo que o total absoluto de denúncias recebidas foi n=214.

Observação: Valores percentuais arredondados.

Em relação à identificação do denunciante, 73% (n=43) denúncias de natureza ético-disciplinar foram realizadas por denunciantes que solicitaram sigilo de sua identificação, 22% (n=13) permitiram sua identificação na denúncia e 3 foram protocoladas com denunciante anônimo. Em nosso canal oficial de denúncias não existe a possibilidade de registrar denúncia anônima, respeitando o direito de ampla defesa ao denunciado e garantindo que o CRN1 tenha meios de contatar o denunciante em caso de necessidade de complementação da denúncia ou para dar retorno quanto aos encaminhamentos tomados, porém em casos excepcionais são aceitas denúncias anônimas quando enviadas completas por e-mail.
Do total de nutricionistas denunciados, a maioria é residente e/ou atuante no Distrito Federal, representando 61% dos denunciados. Em seguida, são nutricionistas dos estados de Goiás (17%) e Mato Grosso (12%), com apenas 5% de Tocantins e 5% de outros estados fora da jurisdição do CRN1.

Tabela 2. Distribuição das denúncias recebidas em 2021, conforme o estado do nutricionista denunciado.

Estado do nutricionista denunciadoQuantidadePorcentagem
Distrito Federal3661%
Goiás1017%
Mato Grosso712%
Tocantins35%
Outros estados35%
TOTAL59100%

1.1.3. Encaminhamentos Realizados às Denúncias Recebidas:

Quanto os encaminhamentos realizados às denúncias, é importante separar os encaminhamentos realizados conforme a natureza das denúncias para uma melhor análise das ações.

1.1.3.1. Encaminhamentos Realizados às Denúncias de Competência Externa

Todas as denúncias de competência externa são protocoladas no setor da Área Técnica, porém os encaminhamentos são dados pelo setor de Fiscalização, exceto aquelas sem os elementos mínimos, portanto 10,4% (n=12) das denúncias de exercício ilegal da profissão e 60% (n=3) de denúncias classificadas como “Outros” (situações incomuns de competência externa) foram arquivadas ainda na área técnica, pois mesmo após solicitação de informações ao denunciante e diligências realizadas pelo CRN-1 a respeito do caso não apresentaram elementos possíveis para identificação dos fatos e/ou do infrator.

Uma denúncia classificada como “Outros” foi encaminhada para outro CRN, pois se tratava de fato ocorrido fora da jurisdição do CRN1, e uma foi encaminhada para o setor de Fiscalização.

Do total de 115 denúncias recebidas por exercício ilegal da profissão no ano de 2021, 89,6% (n=103), foram encaminhadas ao setor de Fiscalização para análise e deliberação dos encaminhamentos possíveis, assim como 100% (n=5) das denúncias de Questões Trabalhistas e condições de trabalho inadequadas ou Condições higiênico-sanitárias inadequadas
As informações referentes a estes encaminhamentos estão no relatório da Fiscalização.

1.1.3.2. Encaminhamentos Realizados às denúncias de Natureza Ético-disciplinar

Das 59 denúncias de natureza ético-disciplinar recebidas em 2021, em 53% dos casos (n=33) o encaminhamento dado foi o de realização de ação orientadora, sendo 75,8% destas orientações (n=25) realizadas por envio de ofício aos profissionais e 24,2% (n=8) por realização de ação orientadora presencial (realizada por videoconferência) em reunião convocada pela Comissão de Ética do CRN-1.

A realização de ação orientadora pela Comissão de Ética do CRN-1 ocorre como encaminhamento nos casos em que a denúncia apresenta infrações consideradas de menor potencial ofensivo e que o profissional denunciado não é reincidente, sendo ação orientadora realizada por carta quando os fatos denunciados podem ser identificados de forma objetiva nas redes sociais do denunciado e a ação orientadora presencial quando as situações denunciadas já foram orientadas pela Comissão de Ética do CRN-1 anteriormente ou em casos em que os fatos demandam de esclarecimentos junto aos profissional para maior compreensão e orientação.

O arquivamento por falta de elementos comprobatórios de infração foi o segundo encaminhamento mais prevalente, totalizando 19% (n=12) do total dos encaminhamentos realizados às denúncias de natureza ético-disciplinar, seguido pela instauração de Processo Ético Disciplinar que foi realizado à 13% (n=8) das denúncias.

Das denúncias de natureza ético-disciplinar recebidas, 10% (n=6) apresentaram possibilidade de realização de ação fiscal para apuração e orientação, portanto foram encaminhadas para o setor de Fiscalização. Duas denúncias (3%) apresentaram fatos ocorridos em outras jurisdições, portanto foram encaminhadas para os CRN correspondentes, e apenas uma denúncia (2%) teve o encaminhamento para Assessoria Jurídica definir as ações possíveis ao CRN1.

Tabela 3. Encaminhamentos realizados às denúncias de natureza ético-disciplinar em 2021.

Encaminhamento das denúncias recebidas em 2021QuantidadePorcentagem
Ação orientadora por notificação2540%
Arquivamento por falta de provas e/ou elementos e/ou infrações1219%
Ação orientadora presencial (remota)813%
Instauração de Processos Ético Disciplinar813%
Fiscalização610%
Outros CRN23%
Assessoria Jurídica12%
TOTAL62100%

Observação: Três denúncia tiveram dois encaminhamentos. O número absoluto de denúncias de natureza ético disciplinar é de n=59.

Observação: Valores percentuais arredondados.

1.1.3.3. Encaminhamentos Realizados às Denúncias de Natureza Administrativa

As denúncias de natureza administrativa são encaminhadas ao setor de fiscalização que realiza os procedimentos cabíveis com vistas a regularização das situações deflagradas nos termos das Resoluções CFN nº 596 e 597/2017.

1.1.4. Análise das Denúncias de Infrações Éticas

1.1.4.1. Teor das Infrações das Denúncias Éticas

Quanto ao teor das denúncias de natureza ético-disciplinar, verificou-se grande incidência de fatos relacionados ao pronunciamento profissional nas redes sociais, sendo que a maior prevalência foi de infração caracterizada pela divulgação de imagem corporal com atribuição resultados, representando 33% (n=24) das infrações apontadas, seguida da infração caracterizada pela associação, divulgação e publicidade de empresas e produtos da Área de Alimentação e Nutrição representando 14% (n=10) das infrações e “Conduta técnica/profissional inadequada” que totalizaram 11% (n=8) das infrações.

As demais infrações apresentaram incidência menos significativa sendo incidente em 8% das denúncias as infrações relacionadas a “Sorteio/Promoção de consulta/Divulgação de honorário”, em 7% os “Pronunciamentos sensacionalistas” e “Exercício de atividades privativas de outras profissões” presente em 4%. “Falta de ética nas relações interpessoais” representaram 1% das denúncias e outras denúncias de motivos diversos somadas representaram 5% do total.

Incluiu-se a categoria “Sem infração identificada”, pois o CRN1 recebeu denúncias contra nutricionistas onde não foi possível atribuir um artigo do Código de Ética à denúncia, pois nos fatos e/ou provas relatadas na denúncia não é possível identificar a infração cometida, sendo que 9 denúncias (12%) foram classificadas como sem infração e, portanto, arquivadas.

A distribuição das denúncias de natureza ética disciplinar recebidas em 2021 conforme o teor das infrações apontadas pode ser visualizada na Tabela 3 e Gráfico 3.

Tabela 4. Teor das infrações apontadas nas denúncias éticas recebidas em 2021.

Teor das infrações apontadas nas denúncias éticas recebidasQuantidadePorcentagem
Divulgação de imagem corporal com atribuição de resultados (Artigo 58)2433%
Associação, divulgação e publicidade de empresas e produtos da Área de Alimentação e Nutrição (Artigos 60 a 64)1014%
Conduta técnica/profissional inadequada (Artigos 35 a 52)811%
Sorteio/Promoção de consulta/Divulgação de honorários (Artigos 57)68%
Pronunciamento sensacionalista (Artigo 56)57%
Exercício de atividades privativas de outras profissões (Artigo 40)45%
Pronunciamento sem embasamento técnico-cientifico (Artigos 39, 55)23%
Falta ética nas relações interpessoais (Artigo 28, 29 e 30)11%
Outros (Artigos 68, 20 e 23)45%
Sem infração identificada912%
TOTAL73100%

Observação: As denúncias podem ter mais de uma infração ética. O número absoluto de denúncias é de n=59.

Observação: Valores percentuais arredondados.

1.1.4.2. Área de atuação do nutricionista denunciado

Em relação a área de atuação dos nutricionistas denunciados por indícios de infrações ético-disciplinares, observou-se a prevalência absoluta de profissionais atuantes na área Nutrição Clínica – ambulatório/consultório, representando 92% do total das denúncias. A área de Nutrição Clínica – Hospitalar foi identificada em duas denúncia e Unidades de Alimentação e Nutrição (alimentação coletiva) em duas denúncias. As demais áreas de atuação profissional não foram apresentadas nas denúncias recebidas no ano de 2021. A ocorrência das áreas de atuação dos profissionais denunciados em 2021 por indícios de infração ético-disciplinar podem ser visualizadas nas Tabelas 5 e Gráfico 4.

Tabela 5. Área de atuação do Nutricionista nas denúncias de natureza ética recebidas em 2021.

Área de atuação do Nutricionista nas denúncias de natureza ética recebidas em 2021QuantidadePorcentagem
Nutrição Clínica - Ambulatório/Consultório5493%
Nutrição em Alimentação coletiva23%
Nutrição Clínica - Hospitais23%
Outras áreas da nutrição (Nutrição em Esportes e Exercício Físico; Nutrição em Saúde Coletiva; Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos; Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão)00%
TOTAL59100%

1.2. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES RELATIVAS À NORMATIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O desenvolvimento das atividades relacionas a normatização profissional no âmbito do CRN-1 se dá por meio da contribuição técnica na construção de resoluções e publicações importantes que normatizam o exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética.

Estas atividades, no âmbito do CRN11, são coordenadas pela Gerência de Fiscalização, Gerência Técnica e Gerência Administrativa do CRN-1, com a participação de conselheiros e nutricionistas fiscais e nutricionistas especialistas convidados de forma a integrar Grupos de Trabalho para contribuição em temas específicos.

No ano de 2021, o CRN-1 analisou e contribuiu ativamente em 7 Resoluções publicadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas relativas ao exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética e empresas da área de alimentação e nutrição em todo país. Os documentos tratam da normatização e orientação de exercício profissional.

A relação completa das Resoluções e Grupos de Trabalho que contaram com a contribuição do CRN-1 em 2021 pode ser visualizada nas Tabela 7 e 8.

Tabela 6. Resoluções Publicadas pelo CFN em 2021 em que houve contribuição ativa do CRN1

Resolução/ MinutaEnvolvidos
Resolução CFN nº 705/2021 Institui o Código de Processamento Ético-Disciplinar de nutricionista e de técnico em nutrição e dietética e dá outras providências1. Área Técnica
Resolução CFN nº 703/2021 Dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providênciasÁrea Técnica e Gerência de Fiscalização
Resolução CFN nº 702/2021 Dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.Área Técnica e Gerência de Fiscalização
Resolução CFN nº 690/2021 Dispõe sobre a Política Nacional de Ética do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutricionistas (PNE-CFN/CRN) e dá outras providênciasÁrea Técnica e Assessoria Jurídica
Resolução CFN nº 685/2021 Altera para 2020, o exercício da dívida de anuidade, prevista no artigo 2º da Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, e dá outras providências Gerência Administrativa
Resolução CFN nº 689/2021 Regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de nutricionistas Área Técnica
Resolução CFN nº 702/2021 Dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.Gerência de Fiscalização

Tabela 7. Grupos de Trabalho (GT) do CFN e do ocorridos em 2021 em que houve contribuição ativa do CRN1

Grupo de TrabalhoParticipantes do CRN1
GT Revisão da Resolução CFN nº 510/2012Gerência de Fiscalização
GT Mídias SociaisÁrea Técnica
GT Revisão da Resolução CFN nº 378/2005Gerência de Fiscalização
GT para a elaboração de instrução de trabalho relativos à Resolução CFN nº 705, de 16 de setembro de 2021. Área Técnica
GT- Casos Éticos Comentados Área Técnica
GT/RVT - Construção Instruções de Trabalho (IT) para atender Resolução CFN nº 689/2021Área Técnica e Setor TI

1- A proposição para revisão de resoluções é originada pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que é o órgão responsável

2. DESEMPENHO DO EXERCÍCIO REGIMENTAL DAS COMPETÊNCIAS DO PLENÁRIO, DIRETORIA E COMISSÕES:

Os projetos do Plenário em 2021, apesar de terem que ser todos adaptados para cumprimento das medidas adotadas em virtude da Pandemia de Sars-Cov2, foram realizados sem qualquer prejuízo na realização de deliberações de assuntos técnicos, políticos e administrativos para o cumprimento da missão do órgão. O plenário espaço de discussão e debates importantes a respeito das demandas surgidas no período da pandemia relacionadas à segurança alimentar e nutricional da sociedade, do exercício profissional da categoria e no ensino técnico e superior.

O engajamento e a disponibilidade dos conselheiros bem como de recursos tecnológicos e rede adequadas para a realização de reuniões de forma remota além da existência de plataformas como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) que possibilitaram a tramitação de processos e a expedição de documentos em meio virtual, permitiram que as atividades do plenário, a análise de processos e as reuniões fossem realizadas on-line sem nenhum prejuízo.
Foram realizadas 28 reuniões de Diretoria, 14 Reuniões Plenárias, 10 reuniões da Comissão de Ética, 3 reuniões da Comissão de Formação Profissional, 11 reuniões da Comissão de Fiscalização, 5 reuniões da Comissão de Comunicação, 10 Reuniões da Comissão de Tomada de Contas e 18 reuniões do CRN Jovem.

A descrição detalhada dos resultados obtidos pela execução do Plano de Ação e Metas do Plenário e Diretoria do CRN1 bem como e os principais resultados obtidos pode ser visualizada no item “VINCULAÇÃO DOS PLANOS DA UNIDADE COM AS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS – PLANO DE AÇÃO E METAS”, sub item “1.2.- GESTÃO: TÉCNICA”, sub item “1.2.1- PLENÁRIO E DIRETORIA”.

2.1. - DESEMPENHO DAS COMISSÕES PERMANENTES:

Destacamos neste item os principais resultados obtidos no ano de 2021 pela atuação das Comissões Permanentes do CRN-1 no desenvolvimento de suas atribuições de assessor e apoiar do plenário e de contribuir na disciplina e orientação profissional conforme definido pela Resolução CFN Nº 356/2004.

As ações das Comissões de Comunicação, da Comissão de Tomadas de Contas, da Comissão de Licitação, devido as caráter técnico próprio de suas atribuições, estão descritas nos capítulos (XXX)

2.1.1. Ações da Comissão de Fiscalização

(ver com marcela texto descritivo para incluir aqui)

2.1.2. Ações da Comissão de Ética

A Comissão de Ética (CE) é órgão de assessoramento da Diretoria e do Plenário com função orientadora e com a competência de, entre outras, apurar as transgressões de natureza ética praticadas por pessoas físicas no exercício da profissão de nutricionista ou de técnico em nutrição e dietética; instruir os processos disciplinares instaurados e encaminhá-los ao Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas, para posterior decisão do Plenário; e observar as disposições do Código de Ética do Nutricionista, do Código de Ética dos Técnicos e do Regulamento de Processamento Disciplinar aprovados pelo Conselho Federal de Nutricionistas.

No exercício de suas competências em 2021, a Comissão de Ética manteve-se atuante com 214 denúncias recebidas, sendo 59 de competência da Comissão de Ética, demonstrando queda em relação aos anos anteriores que tinham números crescentes. Acredita-se que as ações de orientação da Comissão de Ética em anos anteriores podem ter reduzido a reincidência de novas infrações.

Os principais desdobramentos destas denúncias foram a realização de 33 ações orientadoras sendo realizadas por meio de videoconferências e por envio de notificações de orientação ética enviadas aos profissionais. Os demais encaminhamentos dados as denúncias podem ser visualizadas no tópico 1.2.3 do presente relatório.

Considerando o caráter educativo das ações desta Comissão, foram iniciadas discussões a respeito dos pronunciamentos de nutricionistas em redes sociais em conjunto com a Comissão de Comunicação, surgindo assim um grupo de trabalho chamado “Boas Práticas do Nutricionista em Mídias Sociais”, com objetivo de criar um e-book que auxilie o nutricionista a identificar os limites éticos em redes sociais. O grupo de trabalho iniciou as reuniões para delineamento do projeto, que será finalizado em 2022.

Em parceria com a Comissão de Formação Profissional e com o objetivo de proporcionar aos estudantes e docentes um espaço interativo para discussão sobre o histórico da profissão, ética e o papel do CRN1, foram realizadas ao longo de 2021 a 4ª e a 5ª edição do Projeto Nutrindo com Ética de forma online pelo segundo ano consecutivo contando com a participação de 816 estudantes de instituições do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins.
A descrição detalhada dos resultados obtidos pela execução do Plano de Ação e Metas do Plenário e Diretoria do CRN-1 bem como e os principais resultados obtidos pode ser visualizada no item “VINCULAÇÃO DOS PLANOS DA UNIDADE COM AS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS – PLANO DE AÇÃO E METAS”, sub item “1.2.- GESTÃO: TÉCNICA”, item “1.2.3 – ÉTICA”.

2.1.3. Ações da Comissão de Formação Profissional

A Comissão de Formação Profissional (CFP) é órgão de assessoramento da Diretoria e do Plenário, com competência de, entre outras, acompanhar o desenvolvimento do ensino na área de Alimentação e Nutrição e sua relação com a prática profissional, subsidiando o Plenário e a Diretoria no encaminhamento de suas atribuições específicas; e funcionar como agente de integração do Conselho Regional de Nutricionistas com as instituições que graduam nutricionistas e formam técnicos nas áreas de Alimentação e Nutrição, bem como junto aos profissionais e estudantes da área de Alimentação e Nutrição.

O ano de 2021 da Comissão de Formação Profissional, devido prolongamento do cenário pandêmico, foi marcado pelos desafios encontrados diante da adoção do ensino a distância nos cursos de graduação em nutrição, pela necessidade da criação de estratégias para manutenção do diálogo e interação do CRN1 com docentes e discentes de forma não presencial entre o e pelas discussões para revisão das Diretrizes Curriculares da Nutrição.

No início do ano, foi realizada pelo 3º ano consecutivo a “Reunião Anual dos Coordenadores dos Cursos de Graduação em Nutrição na jurisdição do CRN1” com esclarecimentos das propostas da comissão para ao ano em exercício e planejamento conjunto do calendário de atividades.

A Comissão de Formação Profissional também participou da organização e da realização do evento “Nutrindo com Ética” em parceria da Comissão de Ética e com apoio da Gerência Técnica (este evento é melhor delineado no tópico 2.1.2).
Esta comissão também realizou de forma remota as palestras de Solenidade de Entrega de Documentação Profissional com o intuito auxiliar os egressos do curso de Nutrição quanto ao processo de inscrição no CRN1 e orientar a respeito das normas que regem o exercício profissional dos nutricionistas. Com a participação recorde de 1496 estudantes/formandos de nutrição demonstrou-se uma ampliação do alcance do CRN1 nesta atividade que, por estar ocorrendo de forma online, possibilitou a oferta de horários de maior adesão do público alvo e a participação de egressos residentes em municípios do interior dos estados da nossa jurisdição que não era possível quando esta atividade ocorria obrigatoriamente de forma presencial nas sedes e delegacias do CRN1.

A contribuição na nova proposta das Diretrizes Curriculares da Nutrição que foi encaminhada para o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE), ocorreu por meio da participação efetiva nas reuniões ampliadas realizadas em 2021 pela da Comissão Especial e Transitória do CFN para este fim.

O CRN1 Jovem, projeto da Comissão de formação Profissional que visa a aproximação graduando de Nutrição com Sistema CFN/CRN, realizou, no ano de 2021, 8 reuniões no Distrito Federal, 6 em Mato Grosso, e 4 no estado de Goiás. Pautas importantes como o mercado de trabalho para recém formados em tempos de pandemia e estágios foram discutidas.

Dentre as atividades realizadas, destaca-se a iniciativa do CRN1 Jovem de Mato Grosso na realização por videoconferência do “Roda de Conversa Online em parceria com a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar Brasil (International Baby Food Action Network -IBFAN) Brasil” com o objetivo de discutir a importância do incentivo e proteção do aleitamento materno e apoio a não extinção do código internacional de comercialização de substitutos do leite humano.

Destaca-se também a realização de duas reuniões com convidados externos pelo CRN1 Jovem do Distrito Federal, sendo uma sobre residências em nutrição, com a presença de nutricionistas residentes relatando sua experiência desde o processo seletivo à apresentação do Trabalho de Conclusão de Residência, e um encontro com uma Nutricionista que trabalha em plataformas de petróleo (off-shore), mercado de trabalho bastante desconhecido pelos estudantes e nutricionistas.
Outra atividade considerável do CRN1 Jovem foi a movimentação do perfil no Instagram, atingindo a marca de 72 publicações, sendo 67 destas com criação de conteúdo pelos estudantes membros da Comissão de Comunicação do CRN1 Jovem. As publicações com mais engajamento foram as sobre “Residência Multidisciplinar em Nutrição”, “Áreas de Atuação: Nutrição Clínica” e “Entidades de Classe da Profissão” com mais de 600 curtidas no total.

Dentre os fatores contributivos para o cumprimento das atividades e projetos desta comissão destacamos a disponibilidade e o engajamento de conselheiros, a boa relação de parceria estabelecida entre o CRN-1 e as Instituições de ensino Superior de Nutrição- IES, o engajamento dos estudantes de nutrição, o apoio do setor de pessoa física e da área técnica do CRN1 e a infraestrutura tecnológica para realização de reuniões e eventos tele presenciais.
A descrição detalhada dos resultados obtidos pela execução do Plano de Ação e Metas da Comissão de Formação Profissional pode ser visualizada no item “VINCULAÇÃO DOS PLANOS DA UNIDADE COM AS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS – PLANO DE AÇÃO E METAS”, sub item “1.2.- GESTÃO: TÉCNICA”, item “1.2.2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL”.

3. DESEMPENHO DO PAPEL SOCIAL DO CRN-1

O CRN-1, para além de seu papel finalístico de fiscalizar orientar e disciplinar o exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética, desenvolve atribuições relacionadas ao seu papel social com intuito de contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de controle social e democratização das políticas públicas relacionadas a saúde, a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e o Direito Humano à Alimentação.

A participação dos Conselhos profissionais, sobretudo os da área da saúde, nos mecanismos de controle social instituídos ou instituintes demonstra o seu compromisso com os interesses mais gerais da sociedade, aliados aos interesses individuais de cada profissional/trabalhador. Hoje, na representação de trabalhadores de diferentes áreas, os Conselhos Profissionais são parte integrante dos conselhos de direitos, conselhos de políticas, grupos de trabalho ministeriais, fóruns de entidades da sociedade civil e organização de seminários, conferências e similares, fortalecendo espaços democráticos, ladeando os anseios mais gerais da sociedade (REZENDE, 2007)1.

No ano de 2021 o desenvolvimento do papel social do CRN-1 se deu principalmente pela participação efetiva em órgãos de controle social e fóruns relacionados a saúde e a segurança alimentar e nutricional e em articulações junto ao Ministério Público, outros conselhos profissionais, vigilância sanitária, entidades de classe, todas com intuito de realizar ações voltadas para o alcance da finalidade do CRN.

A relação das representações realizadas pelo CRN-1 em 2021 pode ser visualizada na tabela 8:

Tabela 8. Representações realizadas pelo CRN-1 em 2021

DISTRITO FEDERAL
CAE/DF- CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO DISTRITO FEDERAL
CONSEA/DF - CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL
FÓRUM DE ACOMPANHAMENTO DA PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NAS ESCOLAS NA REDE DE ENSINO
MATO GROSSO
COMSEA/SINOP - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SINOP/MT
CEAE/MT- CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CMAE/CUIABA - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CUIABÁ/MT
CMS/CUIABÁ - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ/MT
COMSEA/CUIABÁ - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE CUIABÁ/MT
CES/MT - CONSELHO ESTADUAL DE SAUDE - MT
CONSEA/MT - CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MATO GROSSO
FÓRUM MATO-GROSSENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS
GOIÁS
CMS/NIQUELANDIA - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIQUELANDIA/GO
CMS/PLANALTINA - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTINA/GO
COMSEA/GOIÂNIA - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE GOIÂNIA/GO
CONSEA/GO - CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE GOIÁS – CONESAN
FÓRUM GOIANO DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS
FÓRUM DOS CONSELHOS REGIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS
FÓRUM ESTADUAL DE CONSELHOS PROFISSIONAIS DE GOIÁS
TOCANTINS
CMS/PALMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS/TO
CAE/PEDRO AFONSO - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PEDRO AFONSO/TO
CONSEA/TO - CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TOCANTINS
COMSEA/JUARINA - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JUARINA/TO
COMSEA/PALMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PALMAS/TO

A seguir destacamos as principais ações realizadas pelos órgãos de controle social em que o CRN-1 se fez representado:

O CONSELHO DISTRITAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL realizou em 2021 a 5ª Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional teve como tema “A Fome e a Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal do solo ao prato: avanços e desafios para a conquista da alimentação adequada e da soberania alimentar”. Na ocasião, foram apresentadas 11 moções e 80 propostas criadas na Pré-Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada no dia 11 de novembro, e no 1° Encontro de Segurança Alimentar e Nutricional LGBTQIA+, realizado no dia 19 de novembro.

No CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE NIQUELÂNDIA, contamos pelo segundo ano consecutivo com a representação de nossa categoria contribuindo com acompanhamento da gestão financeira dos recursos da saúde no município e discussões importantes a respeito da melhorai dos salários para categoria dos nutricionistas e na realização de exames laboratoriais solicitados pelo nutricionista no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS conseguiu em 2022 espaço físico para seu funcionamento e como principais pautas e encaminhamentos a Avaliação de números de nutricionistas na atenção básica com recomendação a Secretaria de Saúde do município para adequação, a situação de residência na formação de equipes multiprofissionais e a importância da manutenção do programa, a elaboração do plano anual de saúde com propostas de realização de concurso de profissionais de saúde dentre eles nutricionista e do fortalecimento das ações da PAAS e PSE.

O FÓRUM DE ACOMPANHAMENTO DA PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NAS ESCOLAS NA REDE DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL (DF), produziu com o apoio do CRN1 o “III Seminário de Promoção a Alimentação Saudável nas Escolas” com a participação integrantes do governo e da sociedade civil, tendo como objetivo sensibilizar a comunidade escolar quanto à importância da promoção da educação alimentar e nutricional no Distrito Federal. O evento foi aberto a toda a comunidade escolar, às empresas responsáveis pelo fornecimento de alimentos para os estudantes, tanto em escolas públicas como privadas, e a outros atores envolvidos com o tema. Destaca-se também o lançamento do e-book Ano Internacional das Frutas e Vegetais com o intuito de compartilhar os benefícios no consumo de frutas e hortaliças com intuito de apresentar estratégias para a inclusão desses itens na alimentação da população e fortalecer o debate sobre a relevância da produção sustentável e da redução do desperdício de alimentos.