Relatório de Gestão 2024 | Gerência de Fiscalização

Este relatório apresenta uma análise detalhada das ações fiscais realizadas pelo CRN-1 no período de janeiro a dezembro de 2024, em conformidade com os projetos previstos no Plano de Ações da Fiscalização. A fiscalização desempenha um papel essencial nos Conselhos Profissionais, assegurando o cumprimento da legislação vigente e a atuação regular das pessoas físicas e das pessoas jurídicas inscritas, com vistas à proteção da sociedade e à valorização da profissão. O documento tem como objetivo não apenas registrar as atividades desenvolvidas, mas também fornecer subsídios para o aprimoramento contínuo do planejamento e da execução das futuras ações fiscais, contribuindo para a efetividade da fiscalização e o cumprimento das diretrizes do Conselho.

1. ESTRUTURAÇÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

1.1. VISITAS FISCAIS

Visita fiscal é aquela realizada por agente de fiscalização credenciado, na jurisdição de cada CRN, às Pessoas Físicas e Jurídicas tendo como finalidades: orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética; coleta ou atualização de dados; identificação de situações que caracterize infração; verificação de fatos apontados em defesa ou recurso, podendo ser demandada de rotina, para diligência e por denúncia.

A Política Nacional de Fiscalização (PNF), estabelecida na Resolução CFN nº 527/2013, define diretrizes que orientam as ações de fiscalização. Conforme previsto na PNF, a meta de visitas inicialmente programada era de 3.240 visitas anual, considerando-se uma média de 02 (duas) visitas/dia útil trabalhado e 10 nutricionistas fiscais. No entanto, ocorreram algumas disfunções que ocasionaram o reajuste da meta para 2.781 visitas programadas. Devido à demanda de processos de denúncias e processos administrativos do Setor de Pessoa Jurídica, uma nutricionista fiscal do Distrito Federal foi designada como fiscal supervisora (sem realização de visitas, apenas atividades internas) a fim de auxiliar na análise dos processos administrativos e análise de denúncias. Uma nutricionista fiscal gestante esteve de licença médica a partir do mês de abril e de licença maternidade de maio até novembro de 2024. 

De janeiro a setembro de 2024, uma nutricionista fiscal do Distrito Federal foi designada como Gerente Técnica substituta, a partir de setembro foi efetivada na função. Em fevereiro, foi realizada a convocação de nutricionista fiscal para Distrito Federal que iniciou as atividades de fiscalização a partir do mês de março, e em setembro foi convocada nutricionista fiscal para manter o quadro após a designação de fiscal para a gerência técnica. 

Foram realizadas 3.110 visitas fiscais presenciais, com resultado de 111,8% de cumprimento da meta, conforme tabela 1. 

Do total de visitas fiscais realizadas, 2.055 foram para Pessoas Jurídicas (66%) e 1.055 foram para Pessoas Físicas (34%). Foram enviados 48 Autos de Infração pelos correios com Aviso de Recebimento (AR). A distribuição das ações fiscais realizadas a Pessoas Físicas e Jurídicas está apresentada na tabela 2.

Tabela 1. Meta de visitas fiscais x visitas realizadas por trimestre.

 1º trimestre2º trimestre3º trimestre4º trimestreTotal
Meta de visitas fiscais6676637606912.781
Nº de visitas fiscais realizadas7367888167703.110

Tabela 2. Distribuição das ações fiscais a Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Documentos lavrados pessoalmenteTotal
Termo de Visita PJ1,942
Termo de Visita PF1,054
Auto de Infração PJ113
Auto de Infração PF1
Total3.110
Documentos enviados pelos correios
Auto de Infração PJ47
Auto de Infração PF1
Total48

1.2. PROCESSOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE MULTA

Considerando os procedimentos previstos nas Resoluções CFN nº 596/2017 e nº 597/2017, após os prazos estabelecidos nos Autos de Infração, não havendo regularização nem apresentação de defesa, foram abertos processos de infração encaminhados para designação de Conselheiro relator para emissão de relatório e voto com posterior encaminhamento para julgamento do plenário do CRN-1. 

Em 2024, foram abertos 24 processos de infração, sendo 24 de infração de Pessoa Jurídica, sendo 13 por inexistência de nutricionista RT (54%), 10 por inexistência de nutricionista (42%), 01 por empresa atuando sem registro (4%). 

Foram enviadas 13 notificações de multa e 04 processos de infração foram arquivados após julgamento de recurso.  A quantidade de notificações de multa enviadas foi menor do que a quantidade de processos abertos, considerando que até dezembro alguns processos ainda não haviam sido julgados pelo plenário. 

Gráfico 1. Processos de Infração 

1.3. VISITAS TÉCNICAS

Visita técnica é aquela realizada por agente de fiscalização credenciado, na jurisdição do CRN, às pessoas físicas tendo como objetivo a orientação e fiscalização profissional por meio de Roteiro de Visita Técnica (RVT) específico primando pelo atendimento nutricional de qualidade.

Em 2024, o CRN-1 também desenvolveu projeto com criação de roteiro na área de docência para ser aplicado com os Coordenadores de Instituição de Ensino Superior do Curso de Nutrição, contando com a participação de conselheiro da Comissão de Formação Profissional. Foram aplicados 921 Roteiros de Visita Técnica (RVT) com os profissionais nas principais áreas de atuação: Unidade de Alimentação e Nutrição (n=379); Hospital (n=160); Alimentação escolar privada (n= 106); Ambulatório/Consultório (n=105); Alimentação escolar pública (n= 85); Supervisão de Estágio (n=36); Indústria de alimentos (n=25); Instituição de Longa Permanência para Idosos (n=12). A fiscalização do exercício profissional ocorreu principalmente nas áreas de maior atuação dos nutricionistas: UAN, hospital, alimentação escolar privada, consultório e alimentação escolar pública, conforme pode ser observado na tabela 3 e gráfico 2. 

Tabela 3. Quantidade de Roteiros de Visita Técnica por área de atuação

Área de AtuaçãoQuantidade
Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN)379
Hospital160
Ambulatório/consultório105
Alimentação Escolar Privada106
Alimentação Escolar Pública85
Supervisão de Estágio36
Indústria de Alimentos25
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)12
Refeição Convênio/Cesta de alimentos04
Banco de Leite Humano02
Docência*07
Total921

Gráfico 2. Distribuição dos Roteiros de Visita Técnica por área de atuação. 

1.4. ATENDIMENTO DE DÚVIDAS

Os nutricionistas fiscais realizam 02 dias de atividades internas (plantões) nos quais realizam esclarecimentos de dúvidas relacionadas à fiscalização, legislações e informações técnicas.

Em 2024, foram realizados 835 atendimentos do Setor de Fiscalização, sendo 562 de atendimento de dúvidas por contato telefônico (67%), conforme observado na tabela 4. 

Tabela 4. Quantidade de atendimentos de dúvidas.

Meio de recebimentoTotal
Telefone562
E-mail152
Pessoalmente121
Total835

1.5. ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

O Setor de Fiscalização fica responsável pela análise de processos administrativos emitidos pelo Setor de Pessoa Jurídica: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), inscrição de PJ (cadastro e registro),renovação de certidão (CRR, CRU e CCR), atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços, certidão de atestado de capacidade técnica, acervo técnico PJ, cancelamento e baixa de inscrição PJ, cadastro de autônomo. A Gerência de Fiscalização fica responsável pela análise dos pedidos de isenção de anuidade PJ prevista em resolução vigente do CFN. 

No decorrer de 2024, o Setor de Fiscalização realizou 3.477 análises de processos, sendo 1.502 análises para concessão de Responsabilidade Técnica (43%), conforme Tabela 5.  Em 2023, a quantidade de processos de ART analisados foi maior devido à exigência do FNDE de cadastramento no novo sistema SIGPNAE com a validação do vínculo por meio da apresentação da ART emitida pelo CRN. 

Tabela 5. Quantidade de processos administrativos analisados.

Tipos de Processos202220232024
Anotação de Responsabilidade Técnica-ART1.4581.7881.502
Registro de PJ344512446
Cadastro de PJ182279222
Quantidade de Processos analisados para Atualização de dados (Renovação de certidão, emissão de atestados e acervos)1.3071.1601.307
Total de processos de PJ analisados3.2943.7393.477

2. INTERIORIZAÇÃO E MUNICÍPIOS FISCALIZADOS

As ações de interiorização visam promover aproximação e interação entre a fiscalização do CRN1 e os nutricionistas das capitais de nossa jurisdição e dos municípios com grandes concentrações de profissionais e desenvolver ações em políticas públicas por meio da aproximação junto aos gestores das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Segurança Pública, buscando a inserção do profissional nutricionista. 

O plano de ações e metas de 2024 previa no mínimo 1 interiorização ao mês e 70 municípios a serem fiscalizados. De janeiro a dezembro de 2024, foram realizadas visitas a 71 municípios do interior e regiões metropolitanas, além das capitais (Goiânia, Cuiabá e Palmas) e o Distrito Federal, totalizando 75 municípios alcançados. 

O indicador de desempenho alcançado foi de 107%. A relação dos municípios fiscalizados pode ser verificada no Anexo I.

3. AÇÕES QUALITATIVAS DE SENSIBILIZAÇÃO DE PARCEIROS E PÚBLICO-ALVO PARA INTEGRAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

No planejamento de ações e metas 2024, previu-se a realização de reuniões com gestores visando à sensibilização de parceiros e público-alvo para integração e valorização profissional, com objetivo de desenvolver ações em políticas públicas por meio de aproximação a gestores de secretarias municipais/estaduais, buscando a inserção do profissional nutricionista, e firmar parcerias com Vigilância Sanitária, Conselhos de Alimentação Escolar e Ministério Público para ações conjuntas.

Foram realizadas reuniões presenciais com a VISA do Distrito Federal e de Goiânia, reunião com o CAE-DF, atendimento de 09 diligências do Ministério Público, além de outras diligências descritas a seguir.

3.1. ATENDIMENTO DE DILIGÊNCIAS

Em 04 de janeiro de 2024, a Vigilância em Saúde do Trabalhador da SES-DF (CEREST SUDOESTE) solicitou ação de fiscalização conjunta com equipe composta por técnicos do Conselho e do CEREST em hospital particular do Distrito Federal para apuração de denúncia. Visita realizada no dia 11/01/2024 com emissão de relatório circunstanciado. Processo SEI nº 010112.000001/2024-26. 

Em 25 de janeiro de 2024, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Tortura em Goiás solicitou fiscalização ao sistema prisional de Aparecida de Goiânia. Visita realizada em 16/02/2024 com emissão de relatório circunstanciado. Processo SEI nº 010112.000010/2024-17. 

Nos dias 07 e 15 de março de 2024, a 1ª Vara Especializada Da Infância e Juventude de Cuiabá-MT solicitou a presença da nutricionista fiscal de MT para participar de audiência pública para averiguar o fornecimento de alimentação para o sistema socioeducativo, masculino e feminino, de Cuiabá. No entanto, o Estado não compareceu em nenhuma das datas agendadas e a audiência foi inviabilizada, uma vez que as questões estavam relacionadas à estrutura das unidades. Processo SEI nº 010112.000005/2024-12. 

O Conselho Municipal de Educação de Formosa-GO enviou ofício solicitando fiscalização em escolas do município. Realizada fiscalização em 02 de maio de 2024 em 07 escolas Processo SEI nº 010112.000022/2024-41.

3.2. DEMANDAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Em 10 de janeiro de 2024, recebemos demanda do Tribunal de Justiça de Tocantins solicitando a inspeção conjunta com o CAOSAÚDE - Centro de Apoio Operacional da Saúde do Ministério Público do Tocantins na ala destinada a armazenagem de dietas enterais e parenterais e fórmulas alimentares do Hospital Geral de Palmas. Foram realizadas visitas nos dias 01/02, 06/02 e 07/02/2024 e diligência respondida em 20/02/2024, envio do Ofício nº 995/2024/CRN1-GFISC acompanhado de relatório circunstanciado. Processo SEI nº 010112.000004/2024-60. 

Em 16 de fevereiro de 2024, recebemos demanda do Tribunal de Justiça de Tocantins solicitando vistoria na empresa fornecedora de alimentação no Hospital Geral de Palmas-HGP. No dia 05/03/2024, a ação fiscal foi realizada junto com a Vigilância Sanitária do Município de Palmas à cozinha central da concessionária. Ainda foram realizadas visitas técnicas nos dias 06/03 e 18/03/2024 para verificar as atribuições dos profissionais nutricionistas e as providências adotadas para melhorias das condições sanitárias do local.  Processo SEI nº 010112.000012/2024-14. 

Recebemos 03 diligências do Ministério Público de Tocantins referente às UTIs do Hospital Regional de Araguaína-TO. Em 05 de junho de 2024 foi enviada resposta à Diligência 12792/2024 através do Ofício nº 3382/2024/CRN1-GFISC com informações referentes ao dimensionamento do quadro técnico do hospital. Em 14 de junho de 2024, foi enviado o Ofício nº 3615/2024/CRN1-GFISC à Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína em resposta ao Ofício nº 11534446. No dia 14 de agosto de 2024, foi realizada fiscalização presencial às Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Araguaína e emitido relatório circunstanciado, enviado em atendimento Ofício nº 12008357. Processo SEI nº 010112.000031/2024-32. 

Em 13 de junho de 2024, o CRN-1 recebeu demanda do Ministério Público do Distrito Federal (PROASUS) referente à notícia-crime nos hospitais regionais do Distrito Federal devido quadro técnico incompatível e atribuições privativas do nutricionista sendo exercidas pelo técnico em nutrição e dietética.  Demanda respondida em 19/06/2024 por meio do Ofício nº 3697/2024/CRN1-GFISC. Processo SEI nº 010112.000033/2024-21.

No dia 04 de setembro de 2024, foi realizada visita ao Hospital Santa Catarina em Gurupi-TO para verificação das atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas no local e apuração de denúncia de possível exercício ilegal da profissão, atendimento à Diligência nº 26733/2024 da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gurupi-TO acerca de exercício ilegal da profissão. Processo SEI nº 010112.000044/2024-10. 

No dia 10 de outubro de 2024, em atendimento à diligência do Juizado Especial da Infância e Juventude de Araguaína, foram realizadas visitas fiscais às unidades escolares de tempo integral da cidade de Araguaína, com verificação das atividades que são realizadas pela equipe de nutricionistas atuante na Superintendência da Regional de Educação (SRE) de Araguaína. Enviado relatório circunstanciado em 29/10/2024. Processo SEI nº 010112.000061/2024-49.

No dia 24 de setembro de 2024, foi realizada visita fiscal na nova estrutura da cozinha do Hospital Geral de Palmas-HGP em atendimento à demanda do Mandado nº 13075327 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.  No dia 27 de novembro de 2024, foi realizada nova visita fiscal com a Vigilância Sanitária do Município de Palmas à cozinha central da concessionária de alimentação do hospital para acompanhamento da ação pelo RT da empresa e verificação do cumprimento das solicitações realizadas em visita anterior. Enviado relatório circunstanciado em 18/12/2024. Processo SEI nº 010112.000074/2024-18.

3.3. AÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO PAE-DF

Em 01 de dezembro de 2023, o Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal (CAE-DF) enviou denúncia de Irregularidades constatadas durante visitas de fiscalização o Distrito Federal (SEE/DF), sendo realizada reunião de ação orientadora presencial com a nutricionista RT do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF)

No dia 20/03/2024, foi realizada reunião presencial com representantes do CAE-DF para tratar sobre as irregularidades detectadas e ações possíveis do CRN. 

Nos dias 04/04/2024, 28/05/2024, 29/05/2024 e 19/06/2024 foram realizadas visitas fiscais com a Diretora de Alimentação Escolar SEE/DF, com a Gerente da Unidade de Infraestrutura e Apoio Educacional do Guará II e do Plano Piloto, com o Gerente de Monitoramento e Vigilância de Qualidade Alimentar, com o Gerente de Contas e Controle da Distribuição e Fornecimento Escolar e no Armazém Central. 

Em 2024, o CRN-1 recebeu 11 denúncias relacionadas à alimentação escolar, sendo 5 relacionadas a irregularidades na execução detectadas pelo CAE-DF e 6 denúncias referentes a quadro técnico de nutricionistas incompatível. 

A Gerência de Fiscalização encaminhou à Comissão de Fiscalização relato de todas as ações realizadas e denúncias recebidas para subsidiar a elaboração de ofício encaminhado pela Assessoria Jurídica do CRN-1, no dia 30 de julho de 2024, para o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Promotoria de Defesa à Educação do Ministério Público do Distrito Federal informando as irregularidades relacionadas ao quadro técnico incompatível. 

No período de 14/08/2024 a 29/11/2024, foram realizadas 19 reuniões de ações orientadoras da fiscalização, presencialmente, com 57 nutricionistas das Regionais de Ensino, Gerências da SEE-DF e Diretoria de Alimentação Escolar, com aplicação de roteiro de visita técnica para avaliar as atribuições desenvolvidas, levantamento das dificuldades na execução das atividades.

3.4. CRIAÇÃO DE GT PARA ELABORAÇÃO DE PARÂMETROS TND PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA

Em 17 de setembro de 2024, recebemos o Ofício Nº 65/2024 - SEE/SUAPE no qual a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) solicitando ao CRN-1 parâmetros Mínimos para Contratação de Técnicos de Nutrição e Dietética na Alimentação Escolar Pública. 

A Diretoria do CRN-1 deliberou pela criação de Grupo de Trabalho para discussão e elaboração de portaria do CRN-1 com recomendação de parâmetros numéricos de TND, sendo publicada a Portaria CRN-1 nº 30, de 27 de setembro de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho formado por profissionais com conhecimento na área de alimentação escolar, foram realizadas 05 reuniões nos dias 04, 11, 18, 21 e 22 de outubro de 2024 para construção da recomendação dos parâmetros numéricos para o TND no âmbito da alimentação escolar pública. Cabe ressaltar que o GT considerou as resoluções do CFN como referências para a recomendação proposta. A Portaria CRN-1 nº 32/2024 foi aprovada na 607ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2024. Foi realizada reunião presencial com gestores da SEE-DF, no dia 13 de novembro de 2024, para apresentação do documento da portaria que foi publicada no portal da transparência do CRN-1 na mesma data. 

Considerando a importância da unicidade de ações do Sistema CFN/CRN, a Portaria CRN-1 nº 32/2024 foi encaminhada ao CFN com a sugestão de normatização dos parâmetros do TND por meio de resolução.

3.5. PROJETO INTER COMISSÕES (CF E CFP) – DOCÊNCIA

Conforme Lei Federal nº 8.234/1991, artigo 3º, Inciso II, a direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição são atividades privativas do nutricionista. A Resolução CFN nº 600/2018 contempla a Área de Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão. Partindo-se da premissa de que a atuação dos nutricionistas na tríade Ensino-Pesquisa-Extensão é fundamental para a formação de novos profissionais, é importante obter informações sobre a condução dos cursos de Nutrição e a atuação profissional dos docentes e assim, traçar ações no âmbito do CRN-1 que contemplem esta área.

Em 2024, o CRN-1 recebeu denúncias de cursos de nutrição com coordenadores sem formação em nutrição e denúncias contra estudantes de IES em exercício ilegal da profissão, foram enviados ofícios às IES solicitando regularização quanto à coordenação, bem como enfatizando a importância de os estudantes serem devidamente orientados e supervisionados nos estágios. Nesse sentido, foi elaborado projeto inter comissões da Comissão de Fiscalização (CF) e Comissão de Formação Profissional (CFP) com o objetivo principal de fiscalizar e orientar o exercício e as atividades dos nutricionistas que atuam na área de docência na jurisdição do CRN-1, no ano de 2024. 

No período de 18/11/2024 a 08/12/2024, foram aplicados 07 roteiros de docência com coordenadores de curso das seguintes IESr: Centro Universitário Projeção – UniProjeção (Campus Taguatinga-DF); UNICEPLAC – Centro Universitário do Planalto Central (Gama-DF), Universidade Católica de Brasília (Campus Taguatinga-DF); Instituto Educacional Matogrossense-IEMAT (Várzea Grande-MT); Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa LTDA-UNITOP (Palmas-TO); Sociedade de Educação e Cultura de Goiás Campus Uniaraguaia (Goiânia-GO). A fiscalização entende que a orientação dos coordenadores das IES é fundamental e o projeto deve ser continuado, mas observou-se a necessidade de revisão e aprimoramento do roteiro.

3.6. PARCERIA COM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E REUNIÃO COM GESTORES

No dia 06 de maio de 2024, a Conselheira da Comissão de Fiscalização e a Gerente de Fiscalização participaram de reunião presencial com representantes da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (DIVISA/DF) para tratar sobre a atuação de nutricionistas em empresas fiscalizadas e irregularidades verificadas, foi tratada sobre a possibilidade de formalização de parceria para realização de ações conjuntas. Foi realizada visita em conjunto em hospital particular do Distrito Federal. 

No dia 11 de outubro de 2024, o CRN-1 participou de reunião presencial com representantes da Vigilância Sanitária (VISA) do município de Goiânia (GO), para tratar de ações nas empresas de alimentação. Durante o encontro, CRN-1 e a VISA-Goiânia debateram a possibilidade de uma parceria para realização de ações conjuntas em prol da qualidade dos serviços prestados à população de Goiânia.

Foram realizadas 02 ações conjuntas com a Vigilância Sanitária de Palmas/TO em concessionária de alimentação que atua em hospital. 

No dia 04 de julho de 2024, foi realizada reunião presencial com representantes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para discutir sobre a situação do quadro técnico dos nutricionistas da rede de saúde do DF, foi entregue ofício à SES/DF solicitando adequação do quadro técnico de nutricionistas e TND.

Em 11 de outubro de 2024, a Gerente de Fiscalização, juntamente com a Conselheira do Estado de Goiás, Assessor Jurídico e nutricionista fiscal de Goiás, participaram de reunião presencial com representantes do Conselho Regional de Química de Goiânia para discutir sobre responsabilidade técnica em indústrias de alimentos e bebidas. 

No dia 21 de novembro de 2024, o CRN-1 se reuniu com a equipe de nutrição da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) no Ministério da Saúde, para dialogar sobre a atuação do nutricionista na saúde indígena e possíveis ações a serem realizadas para orientar os profissionais quanto às atribuições e entender os desafios nessa área de atuação. Em 2025, será realizado o levantamento de nutricionistas que atuam na saúde indígena e formado GT com a finalidade de elaborar um material de apoio aos profissionais e nutricionistas fiscais e realizar uma oficina sobre o tema.

3.7. ATENDIMENTO DE DEMANDAS DO FNDE

Em 2024, o CRN-1 recebeu 07 relatórios de monitoramento do FNDE solicitando fiscalização das atividades dos nutricionistas no âmbito do PNAE, foram realizadas visitas de fiscalização nos municípios de Mirassol d’Oeste-MT, Guiratinga-MT, Goiânia-GO, Aparecida de Goiânia-GO, Marzagão-GO, realizada ação remota com a nutricionista RT de Campinápolis-MT.

3.8. ATENDIMENTO DE DEMANDAS DO CFN

Além da participação em GT e envio de contribuições em minutas de resoluções, em 2024 o Setor de Fiscalização atendeu as seguintes demandas encaminhadas pelo CFN:

Levantamento de dados - GT Clínicas de Emagrecimento e Aplicativos de Dietas. O CFN enviou solicitações por meio do Ofício Circular CFN nº 82/2024 Ofício Circular CFN nº 117/2024 e Ofício Circular CFN nº 178/2024 - CFN Processo SEI nº 010112.000026/2024-20. Todas as solicitações foram atendidas dentro do prazo. 

Solicitação do Grupo de Trabalho (GT) para revisão da Resolução CFN nº 576/2016, por meio do Ofício Circular CFN nº 89/2024 – CFN: levantamento da quantidade de nutricionistas que assumem 1 (uma), 2 (duas), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco) ou mais de 5 (cinco) responsabilidades técnicas.

Levantamento de dados de exercício ilegal da profissão por profissionais de Educação Física. Ofício Circular CFN nº 248/2024 – CFN. Respondida em 29 de novembro de 2024. Processo SEI nº 010112.000082/2024-64

Levantamento de nutricionistas da área comportamental - Ofício Circular CFN nº 250/2024 – CFN.  Respondida em 29 de novembro de 2024. Processo SEI nº 010112.000081/2024-10

3.10. DENÚNCIAS RECEBIDAS E APURADAS PELA FISCALIZAÇÃO

O Setor de Fiscalização fica responsável pela análise e encaminhamentos de denúncias relacionadas ao Exercício Ilegal da Profissão, denúncias de infrações administrativas (PF ou PJ) previstas na Resolução CFN nº 596/2016 e Resolução CFN nº 597/2016 e outras denúncias de competências externas, tais como  relativas à remuneração e piso salarial, sendo realizado encaminhamento ao sindicato ou Federação Nacional dos Nutricionistas; denúncias relacionadas a condições higiênico-sanitárias, feito encaminhamento à Vigilância Sanitária local (VISA) e orientação profissional com o nutricionista do local; denúncias contra ofensa aos Direitos dos Trabalhadores são encaminhada ao Ministério Público do Trabalho.

As denúncias caracterizadas como infrações ético-disciplinares são analisadas pela área técnica, sendo algumas encaminhadas para ação fiscal.

Em 2024, foram protocoladas 268 denúncias, sendo 123 de exercício ilegal da profissão, 70 infrações ético-disciplinares, 48 de infração de Pessoa Jurídica, 07 de infração de Pessoa Física, 20 de outras competências externas/sem infração caracterizada. Do total de denúncias protocoladas, 203 foram encaminhadas para análise da Fiscalização (76%), sendo a maioria de exercício ilegal da profissão (61%), conforme a tabela 6 e Gráfico 3. Os encaminhamentos realizados pela fiscalização após a análise estão na tabela 7 e Gráfico 4.

Tabela 6. Tipos de denúncias encaminhadas para análise da Fiscalização.

Exercício ilegal da profissão123
Infração de Pessoas Jurídicas48
Outras de competências externas (vigilância sanitária, sindicato)21
Infração de Pessoa Física07
Infração disciplinar encaminhada para ação fiscal05
Total203

Gráfico 3. Denúncias encaminhadas para análise da fiscalização por natureza. 

Tabela 7. Encaminhamentos das denúncias analisadas pela fiscalização.

Exercício ilegal123
Arquivamento por falta de elementos/infração52
Encaminhamento ao MP/DECON22
Encaminhamento para análise da Assessoria Jurídica10
Envio de ofício para outros Conselhos Profissionais16
Ação fiscal (ação orientadora/visita fiscal/orientação remota)1
Envio de ofício IES17
Envio de ofício PF3
Encaminhamento Ética2
Infração de Pessoas Jurídicas48
Envio de ofício solicitando regularização28
Arquivamento por falta de elementos/infração5
Arquivamento por regularização após ação fiscal11
Aguardando análise/ação da fiscalização3
Encaminhamento para análise da Assessoria Jurídica1
Infração de Pessoas Físicas7
Arquivamento por regularização após ação fiscal1
Envio de ofício PF6
Infração de Pessoa Física (atuando sem inscrição) 
Encaminhamento para CRN de outra jurisdição1
Arquivamento por regularização após ação fiscal1
Outras de competências externas (vigilância sanitária, sindicato)20
Envio de ofício à município e outras entidades3
Arquivamento após ação fiscal6
Envio de ofício a entidade sindical10
Envio de ofício à DIVISA/DF1
Ação orientadora1
Infração disciplinar 70
Encaminhamento para Ação fiscal (visita fiscal/orientação remota)5
Ética65

Gráfico 4. Encaminhamentos das denúncias analisadas pela fiscalização. 

4. APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO DA EQUIPE

A PNF prevê que a prioridade às atividades que promovam constante aprimoramento e atualização da equipe de fiscalização, tais como participação em congressos, cursos, pesquisas e outros eventos que devem estar no Plano de Ação e Metas, previstos na Proposta Orçamentária. Em 2024, a equipe de fiscalização participou de vários eventos para qualificação profissional, a seguir descritas: 

  • Treinamento admissional de 02 novas nutricionistas fiscais na Sede, no período de 19 a 23 de fevereiro de 2024 e de 09 a 13 de setembro de 2024. 
  • Participação da equipe de fiscalização na apresentação da proposta de nova Resolução do PNAE, realizada pelo GT do CFN em 27 de fevereiro de 2024 e na apresentação do RVT de Fitoterapia, no dia 26 de março de 2024, ambas realizadas pelo CFN, por videoconferência. 
  • Participação da equipe de fiscalização no XXVIII Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN 2024), no período de 21 a 24 de maio, em São Paulo-SP, com o tema principal "Perspectivas da integralidade na prática do cuidado".   Apresentação de 02 trabalhos científicos aprovados com dados da fiscalização do CRN1: "Aplicação do Roteiro de Visita Técnica e presença de nutricionista em Instituições de Longa Permanência em estados abrangidos pelo CRN-1" e "O estágio curricular em nutrição e suas fragilidades". 
  • Oficina sobre PNAE com a equipe de fiscais, realizada nos dias 03 e 05 de junho de 2024, pelas Conselheiras da Comissão de Fiscalização.
  • Realizada Qualificação com o Setor de Pessoa Jurídica, com participação dos funcionários auxiliares administrativos e equipe de fiscais, nos dias 02 e 03 de julho de 2024. 
  • Participação na XII Jornada de Atualização Técnica de Fiscais, no período de 07 a 09 de agosto de 2024, eventos realizados de forma presencial, em Curitiba-PR, promovido pelo Sistema CFN/CRN.
  • Realizado o evento Encontro Regional Integra CRN-1, presencial em Brasília-DF, no período de 23 a 25 de outubro de 2024, com objetivo de capacitar e integrar a equipe de fiscalização e auxiliares administrativos com vistas à padronização dos procedimentos do Setor de fiscalização e do Setor de Pessoa Jurídica.
  • Participação da Gerente de Fiscalização e da Nutricionista fiscal supervisora no Curso de Licitação nº 14.133/2021, realizado pelo CRN-1, presencialmente, no período de 04 a 11 de novembro de 2024, visando à qualificação de funcionários como equipe de apoio dos processos licitatórios. 
  • Participação da Gerente de Fiscalização no  Seminário: Desafios e Inovações na Fiscalização do Exercício Profissional, realizado pelo Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), em 16/10/2024, em Brasília-DF. 
  • Participação da equipe de fiscalização no Seminário Online TCU - Unicidade na Fiscalização do Sistema CFN/CRN, realizado pelo CFN por videoconferência, no dia 19 de novembro de 2024.

5. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E REPRESENTAÇÕES

O CRN/1, por meio da Gerência de Fiscalização, participou de 13 reuniões de Coordenadores de Fiscalização, sendo 02 encontros presenciais,  10 reuniões do Grupo de Trabalho de Revisão da Resolução CFN nº 576, e 02 reuniões do Grupo de Trabalho da Resolução CFN nº 465, participação no Encontro Nacional da Fiscalização. Totalizando a participação em 26 reuniões do Sistema CFN/CRN.

Foram realizadas 12 reuniões da Comissão de Fiscalização para discussão, análise e encaminhamentos das demandas apresentadas pela Gerência de Fiscalização. E ainda, realização de 19 reuniões de ação orientadora com nutricionistas da SEE/DF.

Sabe-se que a realização de reuniões periódicas com a equipe de trabalho é fundamental para o alinhamento das ideias, construção conjunta de planos de atividades, discussão de projetos, repasse de informações importantes, compartilhamento de experiências, esclarecimentos de dúvidas, engajamento e motivação dos funcionários. Em 2024, foram realizadas reuniões mensais por videoconferência para o planejamento e acompanhamento das atividades desenvolvidas. Foram realizadas 12 reuniões com a equipe de fiscais.

Participação no I Encontro de Entidades pela Nutrição do Distrito Federal, realizado pela ANDF, no dia 24 de agosto de 2024. A Gerente de Fiscalização palestrou sobre o Nutrilegal e houve entrega do certificado para 02 nutricionistas homenageadas. 

Participação da nutricionista fiscal de Tocantins I Congresso Catarinense de Alimentação e Nutrição, realizado pela UFT, no período de 29 e 30 de agosto de 2024. 

Participação da Gerente de Fiscalização e Gerente Técnica no Encontro de Conselhos de Profissões Regulamentadas, realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, realizado pelo Fórum de Conselhos Profissionais.

Realização do evento Encontro da Fiscalização com Nutricionistas, realizado no dia 06 de dezembro de 2024 de forma online, com participação de 84 nutricionistas da jurisdição do CRN1, no qual foram apresentadas as principais ações realizadas pela fiscalização em 2024, esclarecimento de dúvidas e apresentação das experiências exitosas de nutricionistas que receberam o Selo Nutrilegal e o Selo Aqui tem Nutricionista.

O Anexo II apresenta a relação de participação em reuniões e o Anexo III apresenta a relação das ações orientadoras realizadas.

 

6. AÇÕES EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE E DA CATEGORIA 

6.1. SELO NUTRILEGAL

O Selo Nutrilegal é concedido ao nutricionista que desenvolve suas atribuições com êxito desde a primeira visita fiscal, ou aqueles que após orientações da fiscalização apresentam excelente desempenho com o objetivo de aproximar o CRN-1 e a fiscalização dos profissionais, incentivar e valorizar o nutricionista, demonstrando reconhecimento e possibilita visibilidade da atuação do nutricionista, abrangendo todos os estados da jurisdição do CRN-1.  Em 2024, foram concedidos 64 selos a nutricionistas de diferentes áreas de atuação: alimentação coletiva-UAN (n=26); consultório (n=16), hospital (n=15), alimentação escolar privada (n=4), alimentação escolar pública (n=3), conforme mostrado no gráfico 5.  

Gráfico 5. Área de atuação dos selos Nutrilegal concedidos.

6.2. PROJETO AQUI TEM NUTRICIONISTA

No plano de ações e metas da fiscalização 2024, foi previsto o desenvolvimento de projeto para conscientizar a importância do nutricionista em estabelecimentos comerciais e industriais a fim de garantir controle de qualidade nos procedimentos e segurança alimentar aos clientes. Foi aprovada a Portaria CRN/1 nº 23, de 15 de dezembro de 2023, que normatizou a criação do Selo "Aqui tem Nutricionista".

O projeto teve início em outubro de 2024 com aplicação de checklist específico, foram aplicados em 06 indústrias e em 20 estabelecimentos comerciais. Foram concedidos 08 selos para empresas com presença de nutricionista e obtiveram a pontuação exigida. 

7. EMISSÃO DE RELATÓRIOS E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES

Cumprindo com a obrigação de prestar contas, inerente à Administração Pública, e visando a transparência das suas ações, a equipe de fiscalização emitiu relatórios mensais no Sistema Eletrônico de Informação-SEI com a descrição das atividades desenvolvidas.

A partir dos relatórios mensais, a Gerência de Fiscalização emite relatórios trimestrais para o Conselho Federal de Nutrição que são apresentados para a Comissão de Fiscalização a fim de demonstrar as ações realizadas pelo setor e publicados no site do CRN-1 visando atender ao princípio da transparência. 

Além disso, as ações realizadas pelo setor de fiscalização são divulgadas nas redes sociais. Em 2024, foram realizadas 24 postagens relacionadas às ações da fiscalização, tais como as interiorizações, as reuniões e eventos realizados, selos nutrilegal concedidos.

Municípios fiscalizados em 2024

Participação em reuniões

Ações orientadoras realizadas com nutricionistas da SEE-DF

X

Preencha os campos abaixo.


Assunto?

Selecione o setor para o qual você deseja encaminhar a mensagem


Ir para o conteúdo