Relatório de Gestão 2024 | Gerência Técnica
Elemento de Conteúdo:
GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO
Parte:
PRINCIPAIS RESULTADOS ALCANÇADOS PELA ÁREA TÉCNICA DO ÓRGÃO
1. DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES FINALÍSTICAS DE ORIENTAR E DISCIPLINAR DO ÓRGÃO:
Os Conselhos Regionais de Nutrição (CRN) têm como atribuições finalísticas orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões de Nutricionista e de Técnico em Nutrição e Dietética (TND), conforme estabelecido na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no artigo 13 do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980.
No âmbito do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN-1), as atribuições de orientação e disciplina são conduzidas, principalmente, pela Área Técnica, por meio do Setor de Ética (Disciplina) e do Setor de Habilitação (Orientação). Além de suas atividades específicas, a Área Técnica presta assessoria à Diretoria, às Comissões e ao Plenário, contribuindo para a gestão do Conselho. Já a fiscalização, outra função essencial do CRN-1, é realizada pelo Setor de Fiscalização, cujos resultados serão apresentados em outro capítulo deste relatório.
Neste capítulo, são apresentados os principais resultados da Gerência Técnica, que abrange o Setor de Ética e o Setor de Habilitação Profissional de Pessoa Física. No âmbito do Setor de Ética, são detalhados o recebimento, a apuração e o encaminhamento de denúncias, a instauração de processos éticos, além das ações de disciplina e orientação profissional.
Já no Setor de Habilitação, o foco está no desenvolvimento de atividades voltadas à normatização e à habilitação do exercício profissional.
1.1 Relatório Analítico das Denúncias, Orientações e Processos Éticos:
Neste item são apresentadas as análises das denúncias recebidas pelo CRN-1 em 2024 e seus encaminhamentos.
1.1.1. Quantitativo de denúncias recebidas
No ano de 2024, o CRN-1 recebeu um total de 268 denúncias por meio de seus canais oficiais de comunicação. De acordo com a sua natureza, as denúncias recebidas são analisadas, triadas e encaminhadas conforme a classificação a seguir:
1.1.2. Denúncias de Competência Externa:
1.1.3. Denúncias de Natureza Administrativa
1.1.4. Denúncia de Natureza Ético-Disciplinar:
Esta categoria abrange denúncias que indicam violações às normas e legislações que regem a conduta profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética, bem como infrações aos princípios éticos estabelecidos nos respectivos códigos de ética.
Com base nos dados apresentados na Tabela 1 referente ao ano de 2024 evidencia um total de 268 denúncias recebidas, representando um aumento de aproximadamente 6,34% em comparação ao ano anterior (2023), distribuídas entre diferentes naturezas de infrações.
A categoria mais representativa foi a de exercício ilegal da profissão, que corresponde a 46% do total de denúncias (123 registros). Esse dado demonstra a relevância do trabalho fiscalizatório na garantia da atuação regular dos profissionais da área.
As infrações de natureza ético-disciplinar somaram 70 ocorrências (26%), indicando a necessidade contínua de monitoramento e promoção de condutas éticas entre os profissionais.
Já as infrações administrativas representaram 21% das denúncias (55 registros no total), sendo 48 casos relacionados a pessoas jurídicas (18%), conforme a Resolução CFN nº 597/2017, e 7 casos envolvendo pessoas físicas (3%), de acordo com a Resolução CFN nº 596/2017. Esses números destacam a importância do cumprimento das normativas por parte dos estabelecimentos e profissionais da área.
Por fim, a categoria "Outros", que engloba denúncias diversas incluindo questões trabalhistas, condições de trabalho inadequadas e outras situações, representou 7% das ocorrências (20 registros).
É relevante informar que das 70 denúncias recebidas no ano de 2024, 19 foram identificadas e 51 sigilosas. Embora o formulário de denúncias tenha sido alterado para incentivar a identificação dos denunciantes, não observamos uma diferença significativa em relação ao ano de 2023. O número elevado de denúncias sigilosas se manteve, o que indica que muitas pessoas ainda preferem preservar seu anonimato devido ao medo de retaliação ou à desconfiança na proteção de seus dados. No entanto, o conselho permanecerá incentivando denúncias identificadas, pois elas garantem uma investigação mais eficaz, justa e maior transparência no tratamento das denúncias.
Os dados reforçam a atuação do CRN-1 no acompanhamento e fiscalização do exercício profissional, bem como a necessidade de ações educativas e preventivas para mitigar as infrações observadas ao longo do ano.
A distribuição das denúncias recebidas no ano de 2024 conforme a sua natureza, pode ser verificada na Tabela 1 e Gráfico 1.
Tabela 1. Distribuição das denúncias recebidas em 2024, conforme a natureza das infrações apontadas.
Nº de Denúncias recebidas conforme a natureza* | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Infrações de Natureza Ético-Disciplinar | 70 | 26% |
Infrações Administrativas | ||
Pessoas Jurídicas (Res. CFN nº 597/2017) | 48 | 18% |
Pessoa Física (Res. CFN nº 596/2017) | 7 | 3% |
Competência Externa | ||
Exercício Ilegal da Profissão | 123 | 46% |
Outros | 20 | 7% |
TOTAL | 268 | 100% |
Gráfico 1. Distribuição das denúncias recebidas em 2023, conforme a natureza das infrações apontadas. *Valores percentuais arredondados
1.1.5. Encaminhamentos realizados às denúncias recebidas:
Para uma análise mais precisa das ações, é fundamental classificar os encaminhamentos das denúncias de acordo com sua natureza.
1.1.6. Encaminhamentos realizados às denúncias de natureza ético-disciplinar:
Com base na Tabela 2, que apresenta os encaminhamentos realizados às denúncias de natureza ético-disciplinar em 2024, observa-se a adoção de diferentes medidas pela Comissão de Ética, conforme a gravidade e as circunstâncias de cada caso.
O encaminhamento mais recorrente foi a ação orientadora presencial ou remota, totalizando 20 casos (35%). Essa abordagem permite um contato direto com o profissional denunciado, onde os fatos demandam maiores esclarecimentos proporcionando um momento de elucidação sobre os acontecimentos narrados na denúncia, bem como a discussão sobre os dispositivos que foram transgredidos do Código de Ética e Conduta do Nutricionista, recomendando ao profissional que haja adequação à normatização vigente.
As ações orientadoras por notificação, que correspondem a 12 casos (21%), são aplicadas, principalmente, a denúncias de menor potencial ofensivo, quando os fatos são claros ou em situações em que o profissional nunca tenha sido alvo de denúncia anterior. Esse encaminhamento envolve o envio de notificações via carta e e-mail, reforçando a necessidade de regularização e alinhamento aos dispositivos do Código de Ética e Conduta do Nutricionista e/ou dos técnicos em nutrição e dietética.
A instauração de Processos Ético-Disciplinares (PED) foi necessária em 10 casos (17%), refletindo denúncias de maior gravidade ou reincidência, quando o profissional já teve oportunidade de se adequar às normas, mas não o fez. Fazendo um comparativo com ano passado (2023) houve uma redução de aproximadamente 28,57% na instauração de PED.
O arquivamento de denúncias ocorreu em 7 casos (12%) e se deu quando as denúncias não apresentavam os elementos mínimos necessários para apuração dos fatos. Nesses casos, o denunciante foi notificado e teve a oportunidade de complementar as informações exigidas, porém, não enviou os dados adicionais dentro do prazo estipulado.
Em 2024, o Setor de Ética enfrentou dificuldades para notificar nutricionistas denunciados devido à falta de atualização dos dados cadastrais, como e-mail, telefone e endereço, além de omissões em atender às notificações. Essa situação se alinha diretamente com os desafios enfrentados pela Comissão de Ética desde 2023, quando a convocação de determinados profissionais para ações orientadoras, tanto presenciais quanto remotas, também foi prejudicada pela desatualização dos dados cadastrais. A persistência desse problema ao longo de 2024 refletiu a dificuldade contínua em manter informações atualizadas, o que comprometeu tanto a comunicação com os denunciados quanto a efetividade das ações de orientação. Como medida para contornar esses obstáculos e melhorar a agilidade no contato com os profissionais, foi aprovada a implementação do WhatsApp como meio adicional de notificação para o Setor de Ética, o que visa modernizar e otimizar o processo de comunicação e convocação. Essa questão compromete a efetividade das ações da Comissão, uma vez que pode ocasionar atrasos na tramitação das denúncias recebidas, estendendo seu processamento de um ano para outro.
Por fim, 2 casos (3%) foram encaminhados para análise da Assessoria Jurídica, evidenciando a necessidade de aprofundamento técnico-jurídico para a deliberação sobre a conduta denunciada. Adicionalmente, há três denúncias em andamento nos setores de ética e fiscalização que, contudo, não foram contabilizadas como infrações ético-disciplinares. Os dados apresentados demonstram a atuação da Comissão de Ética na avaliação criteriosa das denúncias, adotando medidas proporcionais à gravidade dos casos e buscando sempre a orientação, fiscalização e regulamentação do exercício profissional.
Tabela 2. Encaminhamentos realizados às denúncias de natureza ético-disciplinar em 2024.
Encaminhamento das denúncias de natureza ética em 2024 | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Ação orientadora presencial (ou remota) | 20 | 34% |
Ação orientadora por notificação | 12 | 21% |
Instauração de Processos Ético Disciplinar | 10 | 17% |
Arquivamento por falta de provas e/ou elementos e/ou infrações | 7 | 12% |
Fiscalização | 5 | 9% |
Análise Assessoria Jurídica | 2 | 3% |
Outros CRNs | 2 | 3% |
TOTAL | 58 | 100% |
Gráfico 2. Encaminhamento das denúncias de natureza ético disciplinar recebidas em 2024. 1.1.7. Análise das Denúncias de infrações éticas
A distribuição das denúncias de natureza ética disciplinar recebidas em 2023 conforme o teor das infrações apontadas pode ser visualizada na Tabela 3 e Gráfico 3.
1.1.8. Teor das Infrações das Denúncias Éticas
O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (CECN) traz um direcionamento à atuação do nutricionista, definindo direitos, deveres e princípios fundamentais que devem ser considerados no exercício da profissão. As denúncias de natureza ética são analisadas pela Comissão de Ética junto ao Setor de Ética, e conforme capitulação da denúncia (identificação dos artigos infringidos com o denunciado) a denúncia é encaminhada.
Quanto ao teor das denúncias de natureza ético-disciplinar, verificou-se uma reincidência das infrações relacionadas aos artigos 60 e 63 que faz referência a associação, divulgação e publicidade de empresas e produtos da Área de Alimentação e Nutrição perfazendo um total de 24% das denúncias recebidas.
As redes sociais têm se consolidado como uma ferramenta de trabalho cada vez mais presente para os nutricionistas, o que tem levado à identificação de diversas infrações éticas nesse ambiente digital. Alguns profissionais acabam promovendo produtos, suplementos e dietas de forma inadequada, sem perceber que isso pode configurar infração ética. Além disso, o aumento de parcerias entre nutricionistas e empresas do ramo alimentício, de suplementos ou de produtos dietéticos pode levar a situações em que o profissional ultrapassa os limites éticos ao associar sua imagem a marcas ou produtos específicos.
Diferente do que ocorreu no ano anterior, em segundo lugar com 17% temos a área que abrange conduta técnica e/ou profissional inadequada, o que está relacionada aos artigos 35 a 52. Estes artigos referem-se a comportamentos que comprometem a qualidade do atendimento, incluindo negligência, imperícia e imprudência na prática profissional e quando o nutricionista invade a área de outros profissionais, sem respeitar os limites do seu campo de atuação.
Em relação ao não cumprimento de responsabilidades profissionais com percentual (11%), também em ascensão relacionado ao ano anterior, os artigos 9 ao 26 ganharam destaque uma vez que abrange falhas no cumprimento de deveres essenciais, zelo pela saúde do paciente e compromisso com a qualidade do serviço prestado. Além disso, muitos nutricionistas não se identificam informando sua profissão, nome e número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional, em especial nas redes sociais.
Em seguida, a divulgação de imagens corporais com atribuição de resultados, transgressão observada no artigo 58, representou 10% (n=30) das infrações apontadas, uma leve redução comparando com o ano de 2023.
Seguindo as análises, é possível observar que pronunciamentos de cunho sensacionalistas estiveram presente em algumas denúncias, o que corroborou para aplicação do artigo 56, perfazendo um total de 9%, correspondendo a 28 infrações. Nessa categoria estão incluídas divulgações de informações sem embasamento técnico-científico ou com exageros que possam induzir o público a interpretações errôneas.
Dentre infrações que apresentaram incidência de menor gravidade, estão aquelas relacionadas aos artigos 1º ao 8º que representou 7% (n=22) relacionados aos princípios fundamentais onde remete ao profissional uma atuação baseada na ética, bioética, de forma responsável, ciente de seus direitos e deveres, seguido de infrações (7%) que envolveram os artigos 39, 55 e 83 (n=20) relacionado a pronunciamentos sem embasamento técnico-científico.
Analisando o gráfico e o teor das infrações, é importante destacar que houve um aumento expressivo, tendo como base o ano anterior, em denúncias que envolveram o artigo 40 do Código de Ética e Conduta do Nutricionista No ano de 2023 tivemos apenas uma denúncia ao artigo supracitado. Já em 2024 houve 12 denúncias (4%) onde foi possível autuar profissionais que estavam exercendo atividades privativas de outros profissionais.
A demanda maior de infrações recebidas em nossos canais oficiais é em desfavor de profissionais nutricionistas. Porém, no ano de 2024 tivemos 2 denúncias em desfavor de profissional técnico em nutrição e dietética que infringiu ao artigo 7 do seu referido código. E por fim, a análise das infrações aponta que muitas das denúncias estão relacionadas à publicidade inadequada e à conduta profissional, evidenciando desafios na aplicação do Código de Ética. É fundamental que os profissionais de Nutrição se atentem às diretrizes do código para evitar sanções e garantir a integridade da profissão.
A distribuição das denúncias de natureza ética disciplinar recebidas em 2024 conforme o teor das infrações apontadas pode ser visualizada na Tabela 3 e Gráfico 3.
Tabela 3. Teor das infrações apontadas nas denúncias éticas recebidas em 2024.
Teor das infrações apontadas nas denúncias éticas recebidas | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Associação, divulgação e publicidade de empresas e produtos da Área de Alimentação e Nutrição (Artigos 60 a 64) | 73 | 24% |
Conduta técnica/profissional inadequada (Artigos 35 a 52) | 53 | 17% |
Não cumprimento de responsabilidades profissionais (Artigo 9º ao 26) | 34 | 11% |
Divulgação de imagem corporal com atribuição de resultados (Artigo 58) | 30 | 10% |
Pronunciamento sensacionalista (Artigo 56) | 28 | 9% |
Outros (Artigo 1º ao 8º) | 22 | 7% |
Pronunciamento sem embasamento técnico-científico (Artigos 39, 55 e 83) | 20 | 7% |
Falta ética nas relações interpessoais (Artigo 28, 29 e 30) | 19 | 6% |
Sorteio/Promoção de consulta/Divulgação de honorários (Artigos 57) | 8 | 4% |
Exercício de atividades privativas de outras profissões (Artigo 40) | 12 | 4% |
Sorteio/Promoção de consulta/divulgação de honorários (Artigo 57) | 9 | 3% |
Inscrição irregular | 4 | 1% |
TOTAL | 304 | 100% |
Gráfico 3 - Teor das infrações apontadas nas denúncias éticas recebidas. 1.1.8. Área de atuação do nutricionista denunciado
Em relação à área de atuação dos nutricionistas denunciados por indícios de infrações ético-disciplinares, observou-se a prevalência absoluta de profissionais atuantes na área Nutrição Clínica – ambulatório/consultório, representando 93% do total das denúncias, mantendo o padrão de anos anteriores. A área de Nutrição Clínica – Hospitalar foi identificada em duas denúncias (3%) e Unidades de Alimentação e Nutrição (alimentação coletiva) em uma denúncia (1%). Em duas denúncias não foi possível identificar a área de atuação dos profissionais pois os relatos não apresentavam elementos suficientes para caracterizar infração ética, resultando no arquivamento dos casos. E não houve denúncias de profissionais atuantes em outras áreas.
A ocorrência das áreas de atuação dos profissionais denunciados em 2024 por indícios de infração ético-disciplinar pode ser visualizadas nas tabelas 4 e gráfico 4.
Tabela 4. Área de atuação do nutricionista nas denúncias de natureza ética recebidas em 2024.
Área de atuação do Nutricionista nas denúncias de natureza ética recebidas em 2024 | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Nutrição Clínica - Ambulatório/Consultório | 65 | 93% |
Nutrição Clínica - Hospitais | 2 | 3% |
Nutrição em Alimentação Coletiva | 1 | 1% |
Outras áreas da nutrição (Nutrição em Esportes e Exercício Físico; Nutrição em Saúde Coletiva; Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos; Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão) | 0 | 0% |
Não foi possível identificar | 2 | 3% |
TOTAL | 70 | 100% |
Gráfico 4. Áreas de atuação do nutricionista nas denúncias de natureza ética recebidas em 2024. No período analisado, ano de 2024, a Comissão de Ética recebeu um total de 70 denúncias, distribuídas entre os estados do Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso (MT) e Tocantins (TO), que são os estados que fazem parte da jurisdição do CRN-1.
A distribuição das denúncias revela uma concentração significativa nos estados do Distrito Federal e Goiás, os quais, juntos, correspondem a aproximadamente 64% do total de registros. Essa concentração pode estar associada a uma maior densidade populacional e à presença de um número mais expressivo de profissionais nessas regiões.
O estado de Mato Grosso apresentou 21 denúncias, representando cerca de 30% do total, o que também indica a necessidade de atenção às questões ético-disciplinares nessa localidade. Já o estado de Tocantins registrou um número significativamente menor de denúncias, com 4 casos, equivalentes a 6% do total.
Diante desse panorama, destaca-se a importância de fortalecer os mecanismos de comunicação, atualização cadastral e estratégias de fiscalização, garantindo que os profissionais sejam devidamente informados e orientados, bem como assegurando maior eficiência na apuração das denúncias registradas.
A análise desses dados referente ao quantitativo de denúncias recebidas no ano de 2024 de acordo com os estados podem ser visualizadas nas tabelas 5 e gráfico 5.
Tabela 5. Denúncias éticas por estado em 2024.
Estado | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
GO | 23 | 33% |
DF | 22 | 31% |
MT | 21 | 30% |
TO | 4 | 6% |
Total | 70 | 100% |
Gráfico 5. Denúncias éticas por estado em 2024.
1.2 Habilitação Profissional
No ano de 2024, o Setor de Habilitação do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN-1) registrou um volume significativo de atividades, refletindo o crescimento e a movimentação dos profissionais na área da nutrição. Durante o período, foram realizadas 2.043 novas inscrições, demonstrando um aumento de aproximadamente 4% em relação ao ano anterior.
Tabela 6. Número de inscritos por exercício.
Exercício | Nutricionista | TND | Total |
---|---|---|---|
2020 | 1529 | 113 | 1642 |
2021 | 1976 | 196 | 2172 |
2022 | 1954 | 156 | 2110 |
2023 | 1842 | 124 | 1966 |
2024 | 1891 | 152 | 2043 |
Gráfico 6. Número de inscritos por exercício.
Além disso, o setor registrou um total de 6.865 requerimentos, abrangendo diversas demandas como inscrições, transferências, baixas temporárias, cancelamentos, reativações, emissão de carteira profissional e solicitações de registro de títulos e especialidades. Dentre esses, 4.703 (aproximadamente 70%) foram resolvidos, demonstrando um alto índice de eficiência no atendimento das demandas dos profissionais. Destaca-se a finalização de 1922 protocolos de inscrições de nutricionistas e 956 conversões de provisório para definitivo, refletindo o crescimento da categoria.
Paralelamente, o setor contabilizou 491 baixas e 53 cancelamentos, resultado de mudanças na trajetória profissional dos nutricionistas, como mudança de profissão, desemprego, aposentadoria ou outras razões relacionadas à suspensão temporária ou definitiva da atuação profissional na área de alimentação e nutrição.
Tabela 7. Número de baixas temporárias e cancelamentos por exercício.
Exercício | Nutricionista | TND | Total |
---|---|---|---|
2020 | 1043 | 73 | 1116 |
2021 | 589 | 82 | 671 |
2022 | 564 | 76 | 640 |
2023 | 672 | 75 | 747 |
2024 | 476 | 68 | 544 |
Gráfico 7. Número de baixas temporárias e cancelamentos por exercício.
No que se refere à emissão de Carteiras de Identidade Profissional (CIP), o setor viabilizou a confecção e entrega de 1842 documentos físicos e 1023 digitais, assegurando que os novos inscritos, assim como inscritos de anos anteriores sem documentação ou necessitando atualização, estivessem devidamente habilitados para o exercício da profissão.
Quanto ao registro de certificados de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) ou fitoterapia, foram recebidas 70 solicitações em 2024, sendo que 90% destes foram analisados ainda em 2024. Ainda, foram analisadas 26 solicitações de anos anteriores,
totalizando 96. Das solicitações analisadas, 64 (67%) foram deferidas e tiveram a declaração de registro emitida, sendo que 78% (n=50) se tratava de registro de certificado de pós-graduação em fitoterapia.
No total, 1328 protocolos foram cancelados, sendo que a maioria foi cancelada automaticamente por ausência de documentos anexados, obrigatórios para andamento e conclusão do processo. Outros motivos para cancelamento de protocolos são a desistência do requerente, e requerimentos protocolados equivocadamente ou duplicados.
Em relação ao atendimento ao público, foram protocolados 216 atendimentos internos referentes à inscrição profissional de pessoa física, realizados por todos os funcionários. Na área técnica, foram protocolados 160 atendimentos, incluindo assuntos como título de especialista, fitoterapia, honorários, informações técnicas de resoluções e normativas relacionadas à atuação, orientações de conduta ética e profissional e inscrição de pessoa física.
O Setor de Habilitação também expediu 11 ofícios para Instituições de Ensino Superior (IES), com o objetivo de solicitar informações quanto ao processo de reconhecimento de curso, procedimento necessário para análise do requerimento de inscrição.
Além disso, destacamos a implementação das novas resoluções relacionadas à habilitação profissional, a Resolução CFN nº 772, de 06 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a emissão de documentos de Identidade Profissional digital, a Resolução CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024, que dispõe sobre inscrição de nutricionistas, a Resolução CFN nº 791, de 15 de setembro de 2024, que dispõe sobre inscrição de técnicos em nutrição e dietética (TND), e a Resolução CFN nº 792, de 15 de setembro de 2024, que dispõe sobre a inscrição de nutricionistas e TND migrantes.
A Resolução CFN nº 772, de 2024, entrou em vigor em maio de 2024, trazendo a carteira de identidade profissional no formato digital.
As resoluções sobre inscrição entraram em vigor em dezembro de 2024, e a equipe do Setor de Habilitação do CRN-1 participou do Seminário de apresentação das Instruções de Trabalho - Resoluções CFN nº 786, 791 e 792/2024, promovido pelo CFN em 6 de dezembro, e desde então o Setor de Habilitação, junto ao Setor de T.I, trabalham para implementar as alterações previstas nas normativas.
No dia 23 de outubro de 2024, durante o evento I Integra CRN-1, a coordenadora do setor conduziu uma qualificação para os auxiliares administrativos. Na ocasião, foram destacadas as principais alterações trazidas pelas novas resoluções, além do reforço de orientações essenciais para a execução dos procedimentos internos com maior eficiência e conformidade.
Além dessa qualificação, foram incluídas na programação do evento temáticas importantes como Comunicação Não Violenta e Saúde Mental, novas resoluções de Responsabilidade Técnica e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além de um momento de integração da equipe, com apresentações individuais e relatos sobre si próprio e um momento específico para a equipe de fiscalização sobre Supervisão de Estágio e o Projeto Inter comissões de aplicação de Roteiro na área de Docência.
Ao longo do ano foram realizadas cinco reuniões de equipe, das quais três contaram com a participação dos gerentes administrativo e de fiscalização. Nessas ocasiões, foram discutidos temas voltados ao alinhamento da equipe, além de atualizações e orientações sobre os processos e procedimentos dos setores de habilitação e de pessoa jurídica. As outras duas reuniões foram dedicadas às atendentes, com foco na padronização das diretrizes de atendimento ao público, abrangendo os canais telefônico, e-mail e presencial. Além disso, foram reforçadas as orientações sobre a emissão e o envio das carteiras profissionais, garantindo maior clareza e agilidade no serviço prestado.
Encerramos o ano de 2024 com 18454 inscrições ativas, sendo 16830 nutricionistas e 1442 TND. O balanço do ano evidencia o compromisso do setor em oferecer um serviço ágil e eficiente, garantindo que a habilitação profissional ocorra dentro dos prazos e normas estabelecidas. Para 2025, espera-se aprimorar os fluxos internos e fortalecer a comunicação com os profissionais para reduzir o número de pendências e otimizar o tempo de resposta dos processos.
1.4 Desenvolvimento das atividades relativas à Normatização do Exercício Profissional
O desenvolvimento das atividades relacionadas à normatização profissional no âmbito do CRN-1 se dá por meio da contribuição técnica na construção de resoluções e publicações importantes que normatizam o exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética.
Estas atividades, no âmbito do CRN-1, são coordenadas pela Gerência de Fiscalização, Gerência Técnica e Gerência Administrativa do CRN-1, com a participação de conselheiros e nutricionistas fiscais e nutricionistas especialistas convidados de forma a integrar Grupos de Trabalho para contribuição em temas específicos.
Nesse período, o CRN-1 analisou e contribuiu ativamente na criação e revisão de resoluções, como a Resolução CFN 786/2024, que dispõe sobre a inscrição de Nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutrição e revogou a Resolução 466/2010, e a Resolução CFN 792/2024, que estabelece diretrizes para a inscrição de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) migrantes nos Conselhos Regionais de Nutrição e revogou a Resolução 445/2009. Além disso, colaborou na revisão do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, que ainda não foi publicado.
O Conselho também participou da elaboração da minuta das Normas Gerais aplicáveis às anuidades, do levantamento de clínicas de emagrecimento e das minutas das Resoluções CFN nº 789/2024 e 790/2024, que tratam, respectivamente, da responsabilidade técnica e formação do quadro técnico, bem como das diretrizes sobre parâmetros numéricos mínimos para atuação em Alimentação e Nutrição no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Ambiente Escolar nas Escolas Federais. Além disso, contribuiu para a Resolução CFN nº 785/2024, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN), revogando as Resoluções 356/2004 e 460/2009, e colaborou na construção da Política Nacional de Comunicação do Sistema CFN/CRN.
O CRN-1 continuou participando ativamente com contribuições técnicas, através da participação da gerente de fiscalização no grupo de trabalho (GT) do CFN responsável pela revisão da Resolução que dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista e dá outras providências, e que resultou na publicação da Resolução CFN n° 795, de 16 de setembro de 2024 que dispõe sobre procedimentos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Anotação de Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição (ARAAN) e dá outras providências.
O GT continuou se reunindo em 2024 para finalização da Instrução de Trabalho e material orientativo a serem disponibilizadas para todo o Sistema CFN/CRN.
O CRN-1 também colaborou com a participação da coordenadora técnica que foi convidada para contribuir com o Grupo de Trabalho do CFN responsável pela revisão das Resoluções relativas à inscrição profissional, Resolução CFN nº 466, de 12 de novembro de 2010, Resolução CFN nº 604, de 22 de abril de 2018 e Resolução CFN nº 445, de 27 de abril de 2009 na elaboração das instruções de trabalho das novas resoluções sobre inscrição profissional publicadas em 2024.
Ainda em 2024, a profissão de TND foi oficialmente regulamentada pela Lei nº 14.924, de 12 de julho de 2024, uma grande conquista resultante da intensa mobilização do CFN. O CRN-1 esteve presente em Solenidade ocorrida na sede do CFN em 9 de setembro para celebrar a oficialização e a regulamentação dessa categoria profissional. De acordo com a nova legislação, a designação e o exercício da profissão são válidos apenas para aqueles que concluíram o ensino médio e possuem um curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética. Além disso, para atuar, os TND devem estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas de sua região, garantindo assim a conformidade com os padrões profissionais e éticos estabelecidos.
2. DESEMPENHO DO EXERCÍCIO REGIMENTAL DAS COMPETÊNCIAS DO PLENÁRIO, DIRETORIA E COMISSÕES:
O CRN-1, representado pela Gestão 2022/2025, implementou suas estratégias delineadas, realizando ajustes conforme as demandas emergentes e as limitações econômicas e de recursos humanos. Essa implementação foi viabilizada pelo esforço conjunto das comissões permanentes, da Diretoria, das assessorias e das gerências administrativa, técnica e de fiscalização, que atuam em conjunto dentro da estrutura organizacional do Conselho.
Ao longo do período, as metas e objetivos do Conselho foram continuamente adaptados para garantir uma resposta eficaz às demandas e manter a eficiência operacional da entidade. A Diretoria do CRN-1 desempenhou um papel fundamental na supervisão e gestão das diretrizes estratégicas, na tomada de decisões institucionais, na administração dos recursos e operações e na facilitação da comunicação entre as diferentes gerências e o corpo diretivo.
O engajamento dos conselheiros, aliado à disponibilidade de recursos tecnológicos e à infraestrutura adequada para reuniões remotas, tem possibilitado que as atividades do Plenário ocorram de forma contínua e eficiente. Além disso, o uso de plataformas como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) tem contribuído para a otimização dos fluxos de trabalho e a tramitação documental.
O CRN-1 conta com as seguintes Comissões: Comissão de Formação Profissional (CFP); Comissão de Ética (CE); Comissão Especial Transitória de Políticas Públicas (CET-PP) – em processo de transição para a Comissão de Relações Institucionais e Governamentais (CRIG); Comissão de Licitação (CL); Comissão de Tomada de Contas (CTC); e Comissão de Fiscalização (CF); Comissão de Comunicação (CC).
Os resultados detalhados das ações e metas do Plenário e da Diretoria podem ser consultados no item "VINCULAÇÃO DOS PLANOS DA UNIDADE COM AS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS – PLANO DE AÇÃO E METAS", subitem "1.2 - GESTÃO: TÉCNICA", subitem "1.2.1 - PLENÁRIO E DIRETORIA".
Neste capítulo, serão apresentadas as ações do Plenário e da Diretoria, bem como as atividades das Comissões CRIG/CET-PP, CFP e CE, que são assessoradas pela Área Técnica do CRN-1.
2.1. Diretoria
Ao longo do ano de 2024, a Diretoria do CRN-1 realizou 13 reuniões, nas quais foram tomadas decisões estratégicas e institucionais essenciais para o funcionamento do Conselho.
As reuniões de diretoria do CRN-1 abordaram diversas pautas estratégicas, administrativas e institucionais, garantindo o alinhamento das ações do Conselho com suas diretrizes e objetivos. Já no início do ano, foram discutidas questões como o apoio institucional a eventos, incluindo a solicitação de parceria em Congresso de Nutrição Estética e Cirurgia Plástica, que passou por análise de possíveis conflitos de interesse. Também foi aprovada a indicação de funcionário administrativo como encarregado dos setores de Habilitação e Pessoa Jurídica, além do agendamento de uma reunião com o IGESDF para discutir o reconhecimento da Residência Multiprofissional em Nutrição. Uma das questões mais sensíveis tratadas foi a análise da Portaria 1202/2023 da ANVISA, que não incluía nutricionistas na equipe mínima de UTI, levando a diretoria a buscar um posicionamento do CFN sobre o tema. Também foram feitas deliberações sobre a denúncia de assédio moral contra uma funcionária, resultando na organização de uma reunião de conciliação.
Nos meses seguintes, as reuniões tiveram foco no acompanhamento de processos administrativos e na melhoria da organização interna do CRN-1. Foi avaliada a viabilidade financeira para a progressão funcional de funcionários, bem como estabelecido um plano de transição para retorno de funcionário, que retornava de licença médica. Também foi contratada uma nova auxiliar administrativa e discutidas as alterações em resoluções do CFN, com destaque para a que trata da responsabilidade técnica e dos parâmetros numéricos no PNAE. Além disso, foi iniciado o planejamento de um evento de integração entre conselheiros e funcionários, reforçando a importância do alinhamento institucional.
Em abril, a diretoria aprovou a criação do cargo de Analista Técnico para otimizar a gestão dos processos internos. Também foram implementadas melhorias de acessibilidade no site do CRN-1 e aprovado o cronograma do Plano de Comunicação Interna. Durante esse período, foi ajustada a data do Encontro de Funcionários e deliberada a participação de representantes do CRN-1 em eventos promovidos pelo CFN. A fiscalização também esteve no centro das discussões, com monitoramento de clínicas de emagrecimento e reflexões sobre a importância do nutricionista no sistema prisional, o que resultou na decisão de promover visitas técnicas para reforçar essa atuação.
Entre maio e junho, a diretoria acompanhou a implementação da carteira profissional digital e a participação de conselheiros na Jornada de Atualização Técnica da Fiscalização. Foram analisadas também solicitações de apoio a eventos. Nesse período, a unificação dos setores de Pessoa Física e Jurídica foi reavaliada, culminando na decisão de retorná-los à organização departamental. Também se estabeleceu um novo formato de apoio a eventos, com a criação de um edital e critérios específicos para garantir maior transparência na distribuição de recursos, que será finalizado em 2025.
Nos meses seguintes, as reuniões trataram de temas como o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 e a proposta de apoio financeiro para estudantes em eventos, que gerou debates sobre os limites da atuação do CRN-1 dentro das diretrizes do CFN. Houve ainda a revisão do Plano de Ações e Metas e dos critérios de avaliação de desempenho dos funcionários. Além disso, houve criação do cargo de coordenador técnico para melhor atender as atividades do Setor. Com a necessidade de reforçar a equipe, foi convocado um novo fiscal para atuar na sede do CRN-1.
Já em setembro, foi realizado um balanço das atividades previstas e realizadas durante o ano, e foram discutidas formas de fortalecer a ética profissional e a participação de conselheiros em eventos acadêmicos. Também foram adotadas medidas para otimizar prazos na análise de processos do setor de Pessoa Jurídica e priorizadas ações estratégicas para 2025, incluindo o planejamento financeiro e a revisão das políticas de apoio institucional.
As reuniões de diretoria ao longo do ano demonstraram um esforço contínuo para aprimorar a gestão do CRN-1, reforçar a fiscalização, promover a valorização dos nutricionistas e assegurar que as ações do Conselho estejam alinhadas com as necessidades da categoria e as exigências normativas.
2.2 Plenário:
Em 2024, o Plenário do CRN-1 realizou 12 reuniões ordinárias, conforme previsto, ocorrendo uma sessão por mês. Além dessas, foi realizada a 89ª Reunião Plenária Extraordinária, na qual foi deliberada a nova composição da Diretoria e das Comissões do Conselho.
Durante o ano, as reuniões trataram de temas estratégicos para a categoria, como fiscalização profissional, ética, participação em políticas públicas e aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Conselho.
No início do ano, houve discussões sobre a participação do CRN-1 no CONSEA-TO e no IGESDF, além da organização interna do Conselho, incluindo reformas estruturais e a unificação de setores administrativos. A fiscalização foi um dos focos centrais, com a realização de visitas técnicas em instituições de saúde, investigações de denúncias e acompanhamento da atuação de nutricionistas em diferentes contextos. O Plenário também analisou processos éticos e sugeriu diretrizes para a fiscalização de cursos de ensino a distância na área da Nutrição.
Ao longo do ano, foram tomadas medidas para fortalecer a comunicação institucional e ampliar a presença digital do CRN-1, com ajustes na política de transparência e maior interação com os profissionais da área. Também foi aprovada a participação do Conselho em eventos acadêmicos e científicos, como o CONBRAN, com o envio de trabalhos voltados para a formação profissional e a atuação ética dos nutricionistas. A reformulação das estratégias de comunicação e a criação de um plano de ações para as redes sociais resultaram em maior engajamento e alcance da categoria.
Outro ponto de destaque foi a mobilização do Conselho para garantir o reconhecimento dos nutricionistas em editais de concursos públicos e normativas governamentais. Questões como a exclusão da profissão no concurso da ANVISA e a ausência de nutricionistas na equipe mínima de UTI foram debatidas, com o encaminhamento de ofícios e campanhas institucionais para reforçar a importância do profissional de Nutrição na saúde pública.
No âmbito administrativo, o CRN-1 implementou a carteira profissional digital, aprovou alterações no quadro de funcionários, revisou seu planejamento estratégico para os próximos anos e aprovou projeto de qualidade de vida no trabalho. Também foram deliberadas medidas para fortalecer a fiscalização de estágios curriculares e ampliar a participação do Conselho em órgãos de controle social.
As atas completas das reuniões plenárias de 2024 estão disponíveis na íntegra no Portal da Transparência.
2.3 Desempenho das Comissões Permanentes:
Destacamos neste item os principais resultados obtidos no ano de 2024 pela atuação das Comissões Permanentes do CRN-1 no desenvolvimento de suas atribuições de assessorar e apoiar o Plenário e de contribuir na disciplina e orientação profissional conforme definido pela Resolução CFN nº 785, de 09 de setembro de 2024.
2.3.1. Ações da Comissão de Ética - CE:
A Comissão de Ética (CE) é órgão de assessoramento da Diretoria e do Plenário com função orientadora e com a competência de apurar as transgressões de natureza ética praticadas por pessoas físicas no exercício da profissão de nutricionista ou de técnico em nutrição e dietética, instruir os processos disciplinares instaurados e encaminhá-los ao Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas, para posterior decisão do Plenário, e observar as disposições do Código de Ética do Nutricionista, do Código de Ética dos Técnicos e do Regulamento de Processamento Disciplinar aprovados pelo Conselho Federal de Nutricionistas.
Como forma de fortalecer a atuação da Comissão de Ética do CRN-1, no ano de 2024, os conselheiros e funcionários do setor de ética participaram de três grandes eventos: O Congresso Brasileiro de Nutrição (Conbran 2024) em sua 28ª edição que aconteceu na cidade de São Paulo nos dias 21 a 24 de março, o X Seminário Nacional de Ética e o encontro de Ética e Fiscalização que aconteceu nos dias 06 e 08 de agosto em Curitiba/PR. Nesses eventos foram abordados temas de grande relevância sobre ética profissional, o que contribuiu para o fortalecimento das ações do setor pautados nas legislações vigentes.
O Seminário Nacional de Ética abordou os avanços e desafios da implementação dos setores de ética com discussões sobre a Resolução CFN 705/2021 e as principais dúvidas sobre a prática da tele nutrição. Especialistas renomados participaram de mesas redondas, destacando o papel transformador do Sistema CFN/CRN na promoção da ética profissional.
É relevante informar que das 70 denúncias recebidas no ano de 2024, 19 foram identificadas e 51 sigilosas. Embora o formulário de denúncias tenha sido alterado para incentivar a identificação dos denunciantes, não foi observada uma diferença significativa em relação ao ano de 2023. O número elevado de denúncias sigilosas se manteve, o que indica que muitas pessoas ainda preferem preservar seu anonimato devido ao medo de retaliação ou à desconfiança na proteção de seus dados.
No entanto, o Conselho permanecerá incentivando denúncias identificadas, pois elas garantem uma investigação mais eficaz, justa e maior transparência no tratamento das denúncias.
Em relação aos dados referente às atividades institucionais realizadas pelo Setor de Ética, a comissão se reuniu 30 vezes ao longo do ano para análise de novas denúncias, ações orientadoras de modo presencial ou on-line, instauração de processos éticos disciplinares, tomada de depoimentos e demais ações inerentes ao pleno funcionamento do setor. Todos os meses, sem exceção, a Comissão de Ética se reuniu para realização dessas atividades.
A Comissão de Ética também se reuniu para debater e contribuir em alguns pontos com a revisão do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, que foi objeto de consulta pública pelo Conselho Federal de Nutrição, com o intuito de atualizar o instrumento e garantir que reflita os valores e princípios que guiam a prática da profissão.
Em parceria com a Comissão de Formação Profissional, e com o propósito de oferecer aos estudantes e aos docentes um ambiente interativo para a reflexão sobre o histórico da profissão, a ética e o papel do CRN-1, foram realizadas, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024 o Projeto Nutrindo com Ética voltado para estudantes. Pelo terceiro ano consecutivo, o evento ocorreu de forma online e contou com a participação de diversos estudantes de instituições do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins.
O projeto apresenta a ética profissional de maneira dinâmica e interativa, proporcionando aos futuros nutricionistas conhecimentos essenciais sobre as entidades de classe, com ênfase no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, além de abordar as entidades de classe, em especial o Sistema CFN/CRN. O objetivo principal é orientar os estudantes para a prevenção de infrações, especialmente no contexto das redes sociais. Durante o evento, também são explicados os trâmites das denúncias recebidas pelo CRN, bem como analisados casos hipotéticos de infrações éticas. Nessa etapa, os participantes simulam o trabalho da Comissão de Ética, avaliando e deliberando sobre as infrações identificadas, além de discutir possíveis encaminhamentos para cada situação.
Além disso, o evento serve como um espaço para a divulgação dos principais materiais de referência sobre ética profissional, incluindo o documento Casos Éticos Comentados, elaborado pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), e o Guia de Atuação do Nutricionista nas Redes Sociais, desenvolvido pelo CRN-1. Esses materiais oferecem orientações essenciais para a conduta ética da categoria, contribuindo para a formação de profissionais mais preparados para os desafios da prática profissional.
Os casos apresentados no evento são elaborados com base em denúncias reais recebidas pelo CRN, contemplando infrações ao Código de Ética e de Conduta do Nutricionista mais recorrentes. Entre elas, destacam-se a associação, divulgação e publicidade de empresas e produtos na área de Alimentação e Nutrição (Artigos 60 a 64), bem como a divulgação de imagem corporal com atribuição de resultados (Artigo 58).
2.3.2. Ações da Comissão de Formação Profissional - CFP
A Comissão de Formação Profissional (CFP) é órgão de assessoramento da Diretoria e do Plenário, com competência de, entre outras, acompanhar o desenvolvimento do ensino na área de Alimentação e Nutrição e sua relação com a prática profissional, subsidiando o Plenário e a Diretoria no encaminhamento de suas atribuições específicas; e funcionar como agente de integração do Conselho Regional de Nutrição com as instituições que graduam nutricionistas e formam técnicos nas áreas de Alimentação e Nutrição, bem como junto aos profissionais e estudantes da área de Alimentação e Nutrição.
Em 2024 a Comissão se reuniu 17 vezes para alinhamento e encaminhamento das demandas, além de organização dos cronogramas semestrais de solenidades e reuniões, discussão e atualização do projeto CRN-1 Jovem, organização de pautas para os encontros com coordenadores e professores, além de demandas pontuais como elaboração de artigos para o CONBRAN e contribuição na Consulta Pública das Diretrizes Curriculares Nacionais que ocorreu em 2024.
No início do ano, dia 25 de março, foi realizada pelo 6º ano consecutivo a "Reunião Anual dos Coordenadores dos Cursos de Graduação em Nutrição na jurisdição do CRN-1", via videoconferência, com esclarecimentos das propostas da comissão para o ano em exercício e planejamento conjunto do calendário de atividades.
Durante a reunião, foram discutidos diversos temas relevantes para a formação e atuação dos nutricionistas. Os principais pontos abordados foram a suspensão do processo seletivo do CRN1 Jovem em 2024, a continuidade do projeto Nutrindo com Ética, que prevê encontros com alunos e professores para discutir a ética profissional, e foi divulgado o Guia de Atuação Profissional do Nutricionista nas Redes Sociais, que teve seu lançamento em abril. Além disso, foi compartilhado um panorama sobre o encontro da formação profissional no CONBRAN, destacando temas como as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e a atuação dos nutricionistas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Outro ponto central foi o Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), renovado em 2024, para combater o exercício ilegal da profissão por estudantes. O acordo visa garantir que estágios sejam realizados sob supervisão adequada, conforme previsto na legislação, proporcionando maior segurança na formação dos profissionais. Também foram debatidas questões como a carga horária mínima de 4000 horas para o curso de Nutrição, a alta evasão acadêmica e a possibilidade de cursos em meio período para ampliar a inclusão de estudantes de classes sociais mais baixas. A curricularização da extensão foi outro destaque, com sugestões para fortalecer ações extensionistas e estágios, além da proposta de criar mostras de experiências exitosas sobre esse processo.
No segundo semestre foi realizado um Encontro regional com os coordenadores e coordenadoras de curso bem como os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) para discutir as Diretrizes Curriculares Nacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em julho, o processo de inscrição no CRN-1, o preenchimento de um formulário de atualização dos dados das coordenações e secretaria, estágios e campos de estágio, assim como 2ª rodada da fiscalização de estágios e a previsão do encontro online com os professores de nutrição para orientação quanto à abordagem de ética na formação profissional dos estudantes.
O encontro regional ocorreu em 8 de outubro e contou com a participação de 31 pessoas, entre coordenadores do curso de graduação em nutrição, professores representantes das instituições de ensino superior da jurisdição e funcionários do CRN-1.
A CFP esteve presente no VI Encontro Nacional de Formação Profissional (V ENFP), que ocorreu durante o CONBRAN, destacou-se por abordar a qualidade na formação dos nutricionistas, com foco em ações de cada CRN e a centralidade do estudante no processo de ensino e aprendizado. Durante a mesa redonda, foram discutidos os desafios de reorganizar a estrutura curricular e a inserção de cenários de prática, além da resistência dos docentes na adoção de tecnologias como a IA e na curricularização. Foi enfatizado o papel das IES em articular e sensibilizar os docentes com base nas normativas.
Na reunião com os coordenadores de curso, foram abordadas questões como a inclusão das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) na formação, onde metade das IES representadas já as inclui no currículo, mas enfrenta desafios como a formação dos docentes e a descrença no embasamento científico das PICS. Também foi discutida a telenutrição, que a maioria das IES não aborda devido a limitações curriculares, e a necessidade de integrar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na formação, com o MDS trabalhando na elaboração de materiais sobre as competências dos nutricionistas nesse sistema.
Em atenção ao projeto 3: "Orientação na modalidade EAD aos recém inscritos no CRN-1", alterado para "Orientação por tele-educação aos recém inscritos no CRN-1" por orientação do CFN, a Comissão de Formação Profissional realizou de forma remota 9 palestras de "Solenidade de Boas-vindas ao CRN-1" com o intuito de orientar a respeito das normas que regem o exercício profissional dos nutricionistas e o relacionamento com o CRN-1 durante a vida profissional. Com a participação de 1678 nutricionistas demonstrou-se a manutenção do alcance do CRN-1 nesta atividade que, por estar ocorrendo de forma online, possibilitou a oferta de horários de maior adesão do público-alvo e a participação de nutricionistas residentes em municípios do interior dos estados da nossa jurisdição, o que não era possível quando esta atividade ocorria obrigatoriamente de forma presencial nas sedes e delegacias do CRN-1.
Em dezembro houve mais uma solenidade foi direcionada para os formandos em nutrição, durando cerca de 3h e acrescentando ao conteúdo instruções sobre o processo de inscrição e auxiliando os futuros profissionais na
Além das solenidades remotas, ao longo do ano de 2024, diversas entregas de Carteiras de Identidade Profissional (CIP) presenciais foram realizadas no estado de Mato Grosso, proporcionando um espaço para diálogo e esclarecimento de dúvidas entre os profissionais e o CRN-1. O projeto iniciou no final de 2023 objetivando a participação ativa dos conselheiros no processo de entrega das carteiras profissionais, proporcionando um momento significativo de interação com os profissionais, durante o qual são oferecidas orientações pertinentes e esclarecidas eventuais dúvidas. Nos encontros ocorridos, foram identificadas questões recorrentes, como dificuldades no agendamento devido à discrepância entre os horários indicados no site e nos e-mails de confirmação, além da necessidade de maior interiorização das ações do CRN-1 nos municípios mais afastados. Além disso, surgiram preocupações sobre a atuação de educadores físicos na prescrição de planos alimentares e a escassez de cursos presenciais na graduação. As solicitações e questões levantadas foram analisadas e apresentadas em plenário, assim como encaminhadas e corrigidas, à medida do possível.
As reuniões também foram momentos para abordar temas técnicos e éticos, incluindo exercício ilegal da profissão, código de ética, teleconsulta, conflito de interesse, além de dúvidas sobre fiscalização, cadastro no e-Nutricionista e regulamentação da prática profissional. Em algumas entregas, profissionais recém-formados demonstraram insegurança quanto à prática clínica e ao mercado de trabalho, destacando a insuficiência dos estágios acadêmicos. No total, contamos com o comparecimento de aproximadamente 30 profissionais.
No Distrito Federal e estados de Mato Grosso, Tocantins, alguns momentos chegaram a ser agendados, porém não foi possível realizar o projeto por falta de disponibilidade dos conselheiros e de equipe para coordenar esta atividade.
Em relação ao CRN-1 Jovem, decidiu-se manter os membros empossados em 2023 que manifestaram interesse em continuar, devido à falta de movimentação em 2024. Foram realizadas 2 reuniões, sendo a primeira em março, onde foi informado sobre a manutenção dos membros interessados. Nessa reunião, também foram discutidos o replanejamento para restauração e continuação dos projetos já estabelecidos, a reativação do Instagram (projeto de maior interesse), o levantamento do perfil dos discentes no Instagram, a importância da instituição estar corretamente vinculada ao MEC, e a participação dos estudantes durante a graduação em conselhos como representantes e estudantes. Além disso, foram abordados os estágios, incluindo o que pode e não pode ser feito, e os meios de denúncias.
Em abril, o grupo se reuniu novamente para contribuir com a análise da proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Nutrição, bacharelado, que estava em consulta pública.
Foram criados grupos separados como subcomissões, para que pudessem se comunicar e propor atividades, porém a estratégia não foi a mais adequada, apesar de ter sido a partir da demanda dos próprios integrantes, por percebemos uma dispersão das ações. Foi realizada uma reunião por subgrupo, sendo que o da Comunicação apresentou proposta de postagem, mas sem encaminhamentos efetivos, e o voltado a Políticas Públicas que iniciou, mas não desenvolveu, os encaminhamentos referentes a informações voltadas à participação em órgãos de controle social.
Infelizmente não houve maiores movimentações em relação ao CRN-1 Jovem devido à indisponibilidade dos conselheiros e da equipe técnica para coordenar estes encontros, além da indisponibilidade dos estudantes que encontravam dificuldades para encontrar horários de agenda em comum.
A Comissão de Formação Profissional também participou da organização e da realização do projeto "Nutrindo com Ética" em parceria da Comissão de Ética e com apoio da Gerência Técnica (este evento é melhor delineado no tópico 2.3.1).
Este projeto prevê eventos semestrais voltados para os discentes e docentes de cursos de nutrição da jurisdição do CRN-1, e com aproximar o CRN1 dos docentes das IES na nossa jurisdição, promover a reflexão sobre a atuação do docente na formação profissional do estudante de nutrição e estreitar os laços com as instituições, foi realizado, no dia 8 de novembro de 2024, o I Encontro dos Docentes de Nutrição com o CRN-1. Estiveram presentes 42 pessoas e no momento foi apresentado, dentre outros temas, o perfil de denúncias éticas, destacando o exercício ilegal da profissão por alunos e discutido brevemente sobre os desafios do ensino-aprendizagem em tempos de IA e a curricularização da extensão. Os docentes que participaram por meio de mensagens ou pedindo palavra, destacaram a importância do encontro e que outros deverão ocorrer em 2025, para atender a demanda de outros colegas. Contamos também com a participação de nutricionista da VISA-DF, apresentando a visão da VISA sobre a atuação dos nutricionistas e estágios.
Nesse sentido, foi elaborado projeto Inter comissões da Comissão de Fiscalização (CF) e Comissão de Formação Profissional (CFP) com o objetivo principal de fiscalizar e orientar o exercício e as atividades dos nutricionistas que atuam na área de docência na jurisdição do CRN-1, no ano de 2024, sendo aplicados roteiros de docência com coordenadores de curso de nutrição em sete instituições de ensino superior, sendo três no Distrito Federal, e um em cada estado da jurisdição do CRN-1, conforme descrito no relatório analítico da Fiscalização.
A descrição detalhada dos resultados obtidos pela execução do Plano de Ação e Metas da Comissão de Formação Profissional pode ser visualizada no item "VINCULAÇÃO DOS PLANOS DA UNIDADE COM AS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS – PLANO DE AÇÃO E METAS", subitem "1.2.- GESTÃO: TÉCNICA", item "1.2.2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL".
2.3.3. Ações da Comissão Especial Transitória de Políticas Públicas (CET-PP) – em processo de transição para a Comissão de Relações Institucionais e Governamentais (CRIG)
Ao longo de 2024, a Comissão realizou 9 reuniões para discutir e deliberar sobre temas relevantes para as políticas públicas na área da Nutrição.
As ações dessa Comissão estão diretamente interligadas ao próximo capítulo, "DESEMPENHO DO PAPEL SOCIAL DO CRN-1", onde serão aprofundadas com mais detalhes.
3. DESEMPENHO DO PAPEL SOCIAL DO CRN-1
O Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN-1) desempenha um papel fundamental na articulação com a sociedade, promovendo a valorização da profissão e fortalecendo o compromisso social da categoria. Esse compromisso se concretiza por meio da atuação do CRN-1 em espaços de participação social e no diálogo constante com diferentes setores da sociedade civil e do poder público.
Uma das principais frentes desse trabalho é conduzida pela Comissão das Relações Institucionais e Governamentais (CRIG), que tem como missão aproximar o CRN-1 das entidades sociais e órgãos de controle social. Atualmente, o CRN-1 conta com representantes em 24 entidades distribuídas nos quatro estados de sua jurisdição (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins), assegurando que os interesses da Nutrição e da Segurança Alimentar e Nutricional sejam debatidos e defendidos em diferentes instâncias.
A relação das entidades em que o CRN-1 possui representações em 2024 pode ser visualizada na tabela a seguir:
Tabela 5. Entidades Sociais com representantes do CRN-1 em 2024
DISTRITO FEDERAL |
---|
Comissão Distrital de Aleitamento Materno |
Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal (CAE) |
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CONSEA) |
Fórum de Acompanhamento da Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nas Escolas na Rede de Ensino |
GOIÁS |
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiás (CONSEA/GO) |
Conselho Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia/GO (CMS) |
Conselho Municipal de Saúde de Planaltina/GO (CMS) |
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia/GO (COMSEA) |
Fórum dos Conselhos Regionais da Área da Saúde do Estado de Goiás |
Fórum Estadual de Conselhos Profissionais de Goiás |
Fórum Goiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos |
MATO GROSSO |
Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Mato Grosso (CEAE/MT) |
Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso (CES/MT) |
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso (CONSEA/MT) |
Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Cuiabá/MT (CMAE/MT) |
Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá/MT (CMS/Cuiabá) |
Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Cuiabá/MT (COMSEA/Cuiabá) |
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Sinop/MT (COMSEA/Sinop) |
Fórum Mato-grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos |
TOCANTINS |
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Tocantins (CONSEA/TO) |
Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Pedro Afonso/TO (CAE) |
Conselho Municipal de Saúde de Palmas/TO (CMS) |
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juarina/TO (COMSEA/Juarina) |
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Palmas/TO (COMSEA/Palmas) |
Buscando fortalecer ainda mais essa relação institucional, em 2024 foi realizado o II Encontro da CRIG e dos Representantes nos Órgãos de Controle Social. Esse evento teve como objetivo ampliar o diálogo entre o CRN-1 e seus representantes, promovendo a troca de experiências e boas práticas, além de alinhar estratégias para um maior impacto social e político da categoria. A iniciativa reforça o compromisso do CRN-1 com a participação ativa na construção de políticas públicas e na defesa da alimentação adequada e saudável como direito fundamental da população.
Além disso, a CRIG está elaborando um material de apoio para subsidiar a participação dos representantes do CRN-1 nos órgãos de controle e participação social. Esse material tem como propósito fornecer diretrizes, informações estratégicas e orientações para que os representantes possam atuar de forma mais qualificada e assertiva nesses espaços, fortalecendo a presença do CRN-1 e da categoria de nutricionistas nas discussões e decisões que impactam a sociedade.
Outro aspecto essencial do papel social do CRN-1 é a participação ativa de seus conselheiros em eventos acadêmicos, congressos, oficinas, aulas e demais solicitações de representação institucional. Essas participações permitem a aproximação do Conselho com a sociedade, reforçando a importância da Nutrição e do exercício ético e qualificado da profissão. Ao longo de 2024, os conselheiros do CRN-1 estiveram presentes em diversas atividades, levando informações sobre o papel do Conselho, a importância da ética profissional e conhecimentos técnico-científicos da área de Nutrição.
Além dessas participações no ambiente acadêmico, o CRN-1 também esteve representado em eventos estratégicos para a categoria, como Audiências Públicas, Congressos de Nutrição e eventos de valorização do trabalho de nutricionistas eTND. Essas ações reforçam o compromisso do Conselho com o fortalecimento da profissão e a defesa de pautas relevantes para a sociedade.
Um marco importante em 2024 foi a participação do CRN-1 na II Oficina de Relações Institucionais e Governamentais do Sistema CFN/CRN, um evento de grande relevância para a valorização e inserção do nutricionista no cenário das políticas públicas de saúde. O encontro teve como foco o processo legislativo e a inclusão dos nutricionistas nas políticas públicas, promovendo ainda uma oficina prática sobre elaboração de projetos de lei. Essa capacitação proporcionou aos participantes conhecimentos técnicos essenciais para a formulação de propostas legislativas, permitindo uma atuação mais efetiva e qualificada na defesa de políticas públicas voltadas à alimentação e nutrição.
Com essas ações, o CRN-1 reafirma seu compromisso com a representação institucional, o fortalecimento da Nutrição enquanto ciência e profissão, e a defesa do direito da sociedade a uma alimentação adequada e saudável.
3.1 Participação em eventos/palestras
Ao longo de 2024, os conselheiros do CRN-1 participaram de 50 atividades de representação em nome do Conselho, abrangendo eventos institucionais, acadêmicos e políticos. Essas representações foram fundamentais para ampliar o diálogo com profissionais, estudantes e órgãos governamentais, fortalecendo a categoria e reafirmando o compromisso do CRN-1 com a defesa da Nutrição e da Segurança Alimentar e Nutricional.
Entre as diversas ações realizadas, destacam-se participações em solenidades pelo Dia do Nutricionista, reuniões com órgãos de controle social, oficinas promovidas pelo Sistema CFN, audiências públicas, congressos e palestras. Além disso, o Conselho esteve presente na entrega da "Carta de Recomendações sobre Compras Públicas para a Alimentação Escolar entre Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais" e no "Primeiro Encontro de Entidades de Nutrição".
As representações dos conselheiros ocorreram em diferentes frentes. No âmbito acadêmico, por exemplo, o conselheiro Fernando participou de uma atividade na FacUnicamps, apresentando aos estudantes do curso de Nutrição a atuação do CRN-1, a importância da ética profissional e o papel do Conselho na regulamentação da profissão. Da mesma forma, a conselheira Lorrane ministrou uma aula na UNIC para alunos do último período, abordando temas como ética profissional, questões trabalhistas e o uso das redes sociais.
Além disso, o CRN-1 esteve presente no Seminário de Celebração dos 25 anos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, onde foram discutidos temas essenciais como a regulação da alimentação saudável, a fiscalização e a educação alimentar como estratégias centrais para enfrentar a insegurança alimentar.
No campo da fiscalização e formação profissional, houve visitas a Instituições de Ensino Superior para aplicação do roteiro de docência, melhor detalhado no relatório analítico da fiscalização, com participação de conselheiras. Nessas visitas, foram apresentados projetos como o "Nutrindo com Ética", a solenidade de entrega da carteira profissional e o "CRN-1 Jovem", visando aproximar os estudantes do Conselho, além de fiscalizar e orientar o exercício e as atividades dos nutricionistas neste espaço
O Conselho também atuou em grupos de trabalho estratégicos, como a iniciativa liderada pela conselheira Milena para análise da atuação do nutricionista na saúde coletiva, envolvendo representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Da mesma forma, o CRN-1 foi convidado a integrar um grupo de trabalho sobre irregularidades na alimentação escolar do DF, no Conselho de Alimentação Escolar (CAE), com representação da conselheira Camilla e de Maryana Zanon da Silva.
A presença do CRN-1 em audiências públicas também foi um marco importante. Em 2 de dezembro, a vice-presidente Camilla representou o Conselho na Câmara Legislativa do DF, reforçando a necessidade de adequação do quadro técnico dos nutricionistas e a garantia da qualidade dos cardápios escolares, conforme as Resoluções CFN nº 465 e 798.
Por fim, o CRN-1 também foi convidado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para contribuir em uma iniciativa voltada à promoção da saúde e do bem-estar dos servidores e colaboradores, em alusão ao Dia Mundial da Saúde Digestiva.
Essas ações demonstram a amplitude e relevância da atuação dos conselheiros na defesa da profissão e na construção de políticas públicas alinhadas às necessidades dos nutricionistas e da sociedade.
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