Notícias
O Plenário do CFN, reunido em 18 de junho, emitiu posição contrária a autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado na modalidade Educação a Distância (EaD), como a Nutrição.
A posição do conselho foi embasada em estudo realizado por sua Comissão de Avaliadores, criada para avaliar cursos de graduação em Nutrição desde o ato de solicitação de autorização, reconhecimento até a renovação de reconhecimento, bem como pelas discussões das Comissões de Formação Profissional do Sistema CFN/CRN. Também foi reforçada pela posição do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde, que discute o assunto e avalia a necessidade dessa matéria ser regulamentada pelo Congresso Nacional.
O CFN também considerou em sua decisão:
– A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que permitiu o desenvolvimento e a veiculação de programas de educação a distância em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada.
– A Portaria nº 40 de 10/12/2004, que estabelece que a modalidade não presencial pode ser utilizada no limite de 20% da carga horária total dos cursos presenciais.
– O Decreto nº 5.622 de 19/12/2005, alterado pelo Decreto nº 6303 de 12/12/2007, que estabelece que sejam realizadas as aulas práticas, avaliação de disciplinas, apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso e realização de estágio de forma presencial.
– A Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 515/2016, contrária a autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado na modalidade Educação a Distância (EaD).
– A Resolução CNE/CES nº 05 de 07/11/2001, que dispõe sobre as diretrizes curriculares para o curso de Nutrição, que estabelece, em outras: a) as habilidades e competências definidas nos incisos dos artigos 4º e 5º desta resolução, implicam em ações dinâmicas em serviços de saúde e respectivas avaliações a serem realizadas presencialmente pelos docentes; b) a atenção à saúde preconiza de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde nas ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo, de forma presencial e c) a formação do nutricionista deve contemplar as necessidades sociais de saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo habilidade e competência no trabalho em equipe multiprofissional.
Copyright © 2021 CRN - 1 Conselho Regional de Nutrição - 1ª Região. Todos os direitos reservados.
SCN - Qd. 1 – Bl. E – Ed. Central Park - Sala 1.611 Asa Norte - Brasília-DF - CEP 70711-903
Telefone: (61) 3328-3078
E-mail: crn1@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Av. Rubens de Mendonça n° 990 - Ed. Empire Center, sala 502 Bairro Baú - Cuiabá-MT - CEP: 78008-000
Telefone: (65) 3052-8380
E-mail: crn1mt@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Av. Dep. Jamel Cecílio, Quadra B-27 Ed. Brookfield Towers Sala 707 (torre A) Jardim Goiás – Goiânia - GO - CEP 74810-100
Telefone: (62) 3225-6730
E-mail: crn1go@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Quadra 101 Sul, Av. Joaquim Teotônio Segurado, Lt. 03, Sl. 505, Ed. Executivo Carpe Diem, Centro – Palmas-TO – CEP 77015-002
Telefone: (63) 3217-2406
E-mail: crn1to@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)