Para informações sobre primeira inscrição definitiva ou provisória, clique aqui.
Para informações sobre baixa temporária/cancelamento de inscrição, clique aqui.
O processo de requerimento de inscrição é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial, presumida a boa-fé das informações prestadas, mediante declaração do profissional que os documentos apresentados são verdadeiros.
O CRN-1 solicitará apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, conforme Resolução CFN nº 786, de 2024.
Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Autoatendimento, na aba "Requerimento de Inscrição/Cadastro".
Resoluções relacionadas à inscrição:
Nutricionista: Resolução CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024
Técnico em Nutrição e Dietética: Resolução CFN nº 791, de 15 de setembro de 2024
Para visualizar o passo a passo de como fazer o requerimento da primeira inscrição pelo Autoatendimento, clique aqui.
Ao profissional inscrito no CRN de outra jurisdição e que pretenda exercer atividades na modalidade presencial em jurisdição do CRN-1, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil.
A inscrição secundária apresentará validade igual à inscrição originária do profissional, ou seja, para inscrições definitivas por período indeterminado e para inscrições provisórias, o prazo de validade dela.
Caso o profissional já tenha tido inscrição no CRN-1, poderá requerer reativação da inscrição que utilizou no CRN-1, desde que tenha vencido nos últimos 5 anos. Em caso de inscrição "cancelada a pedido", deverá ser realizado novo requerimento de inscrição.
A inscrição secundária gera anuidade automaticamente enquanto estiver ativa, devendo ser solicitada baixa ou cancelamento no caso de suspensão das atividades na jurisdição.
Ao profissional que mudar seu endereço de referência* para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar na modalidade presencial, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.
*Nos casos de atividade profissional presencial, considera-se endereço de referência a sede principal das atividades do profissional, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do profissional.
Nos casos de Telenutrição exclusiva, o endereço de referência deve ser aquele referente à jurisdição em que o profissional quer se registrar e apresenta um endereço de referência – residencial ou comercial.
Caso o profissional já tenha tido inscrição no CRN-1, poderá requerer reativação da inscrição que utilizou no CRN-1, desde que a situação esteja como TRANSFERIDO. Em caso de inscrição "cancelada ex-officio" ou "cancelada a pedido", deverá ser realizado novo requerimento de inscrição.
Para visualizar o passo a passo de como fazer o requerimento de reativação de inscrição transferida pelo Autoatendimento, clique aqui.
Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF antes de serem anexados, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:
*Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros (como pais, cônjuge ou locador), será necessário apresentar documento complementar que comprove o vínculo, como certidão de nascimento ou casamento, declaração de união estável, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo titular do comprovante.
O profissional deve se responsabilizar pelo acompanhamento do protocolo, pois o CRN-1 não envia e-mail informando a diligência, apenas atualiza na tramitação de seu requerimento.
Para acompanhar o andamento do processo de inscrição, acesse o Autoatendimento, clique no botão "Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo, insira o número do protocolo (0000/NET) e seu CPF.
Se faltar algum documento, a pendência (diligência) ficará registrada na tramitação do protocolo. Se houver diligência, clique em "Enviar documentação" e inclua os documentos solicitados. Se não houver, o campo "Enviar documentação" estará desativado e basta aguardar a finalização dos procedimentos internos.
Veja o que significa cada tramitação no tópico "O que significa cada tramitação no meu processo (protocolo)?" logo abaixo.
Observações:
Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 60 dias a contar da data do requerimento, ou 30 dias a partir da diligência, serão cancelados!
O CRN terá o prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da documentação completa e de acordo com o art. 5º das Resoluções CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024 e Resolução CFN nº 791, de 15 de setembro de 2024, para análise e conclusão do processo de inscrição.
Quando o processo for deferido e seu número de inscrição for gerado, será enviado um e-mail com ofício contendo seu número de inscrição e instruções referente à emissão da carteira de identidade profissional. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
Enquanto não for concluído o processo de transferência, o nutricionista poderá exercer a profissão no CRN da nova jurisdição com a inscrição de origem, munido do protocolo de transferência, desde que a inscrição esteja ativa e regular no CRN de origem. Nesse caso pode ser solicitada a Certidão de Habilitação por Transferência, que só será emitida se houver apresentação da certidão de regularidade do CRN de origem.
Retirada da Carteira de Identidade Profissional
A carteira profissional poderá ser retirada presencialmente na Sede ou Delegacias do CRN1 mediante agendamento prévio ou solicitado por e-mail o envio do documento via Correios (envio de correspondência para endereços fora da jurisdição do CRN1 geram custo de envio no valor de 15 reais, devendo ser pago pelo requerente).
O processo de requerimento de transferência é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Autoatendimento, na aba "Requerimento de Inscrição/Cadastro".
O nutricionista que mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.
Para visualizar o passo a passo de como fazer o requerimento de transferência (primeira inscrição no CRN/1) pelo Autoatendimento, clique aqui.
Caso o profissional já tenha tido inscrição no CRN/1, poderá requerer reativação da inscrição que utilizou no CRN/1, desde que a situação esteja como TRANSFERIDO. Em caso de inscrição "cancelada ex officio" ou "cancelada a pedido", deverá ser realizado novo requerimento de inscrição.
Para visualizar o passo a passo de como fazer o requerimento de reativação de inscrição transferida pelo Autoatendimento, clique aqui.
Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF antes de serem anexados, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:
**Observação: O Conselho Regional de Nutricionistas poderá solicitar apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória, conforme Resolução CFN nº 661/2020.
Para acompanhar seu requerimento, acesse o Autoatendimento, clique no botão "Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo, insira o número do protocolo (xxxx/NET) e seu CPF.
Se faltar algum documento, a pendência (diligência) ficará registrada na tramitação do protocolo. Se houver diligência, clique em "Enviar documentação" e inclua os documentos solicitados. Se não houver, o campo "Enviar documentação" estará desativado e basta aguardar a finalização dos procedimentos internos.
Observações:
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada para a efetivação da transferência. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020).
Enquanto não for concluído o processo de transferência, o nutricionista poderá exercer a profissão no CRN da nova jurisdição com a inscrição de origem, munido do protocolo de transferência, desde que a inscrição esteja ativa e regular no CRN de origem. Nesse caso pode ser solicitada a Certidão de Habilitação por transferência.
Quando o processo for deferido e seu número de inscrição for gerado, será enviado um e-mail com ofício contendo seu número de inscrição e sinalizando a forma de entrega da carteira profissional. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
Observação: Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos: cópia da convocação publicada no Diário Oficial no caso de Concurso ou Processo Seletivo (Federal, Estadual ou Municipal); Declaração em Papel timbrado da empresa devidamente assinado e datado informando a necessidade de urgência do registro para contratação do profissional.
O requerimento com comprovação de urgência válida não tem prazo determinado para conclusão, porém terá prioridade. Reforçamos que o não envio da documentação completa impede a liberação do da inscrição com maior celeridade.
*Os prazos de primeira inscrição e transferência são previstos nas resoluções que dispõe sobre inscrição profissional.
Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos:
O requerimento com comprovação de urgência válida NÃO TEM PRAZO DETERMINADO PARA CONCLUSÃO, porém será dada prioridade ao requerimento desde que tenha sido solicitado com antecedência mínima de 5 dias úteis do prazo para contratação ou assunção do cargo e que o requerimento esteja completo e adequado (documentação e comprovante de urgência).
Significa que o requerimento ainda não foi analisado. Os documentos enviados e suas respectivas datas ficam visíveis em um quadro verde no Acompanhamento de Protocolo, se identificar que falta algum documento, complemente-o, mas evite anexar em dias diferentes, pois o prazo começa a contar do envio do último documento anexado.
"Não constam anexados ao protocolo os documentos exigidos. O requerimento ficará em diligência até o recebimento da documentação pendente."
"Os documentos foram por mim conferidos, contudo está(ão) pendente(s) o envio do(s) seguinte(s) documento(s): …"
Significa que há pendências relacionadas ao envio de documentos, portanto o processo ficará em diligência até o envio da documentação faltante e adequada. O prazo para conclusão do processo (30 dias úteis) começa a contar a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
"Aguardando liberação de prontuário do CRN de origem"
Significa que foi solicitado ao CRN de origem a liberação de prontuário para prosseguimento do processo. Ou seja, o CRN-1 precisa aguardar a autorização do CRN de origem e cancelamento da inscrição originária, para que possa finalizar o processo de inscrição no CRN-1.
"Aguardando análise e deferimento da Gerência Técnica para ativação/prorrogação da inscrição"
Significa que não há pendências relacionadas ao envio de documentos por você, no entanto está aguardando análise e deferimento da inscrição pela Gerência Técnica. O processo é finalizado somente quando o ofício com o número de inscrição é enviado no e-mail cadastrado.
Caso as imagens enviadas estejam com qualidade e padrão exigidos, a carteira digital será emitida no momento da ativação da inscrição.
Nos casos de transferência, a participação em curso de formação do Sistema CFN/CRN é obrigatória para a emissão da carteira digital, sendo necessário ter participado no CRN-1 ou no CRN de origem para a devida emissão do documento (artigo 23, inciso III).
Caso a carteira profissional não seja emitida no momento da liberação da inscrição, deve-se realizar a solicitação via Autoatendimento.
Como fazer o requerimento: Tutorial de solicitação de carteira digital.
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