Para informações sobre primeira inscrição definitiva ou provisória, clique aqui.
Para informações sobre baixa temporária/cancelamento de inscrição, clique aqui.
A Inscrição Secundária é a habilitação requerida por profissional já detentor de inscrição definitiva ou provisória, a ser efetuada por qualquer CRN diverso daquele que efetuou a inscrição principal, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades em outra Região, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil.
A Inscrição Secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão e será cancelada automaticamente se o interessado não requerer por inscrito sua prorrogação.
O processo de requerimento de inscrição secundária é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Autoatendimento, na aba "Requerimento de Inscrição/Cadastro".
Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF antes de serem anexados, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:
**Observação: O Conselho Regional de Nutricionistas poderá solicitar apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória, conforme Resolução CFN nº 661/2020.
Para acompanhar seu requerimento, acesse o Autoatendimento, clique no botão "Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo, insira o número do protocolo (xxxx/NET) e seu CPF.
Se faltar algum documento, a pendência (diligência) ficará registrada na tramitação do protocolo. Se houver diligência, clique em "Enviar documentação" e inclua os documentos solicitados. Se não houver, o campo "Enviar documentação" estará desativado e basta aguardar a finalização dos procedimentos internos.
Observações:
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020).
Quando o processo for deferido e seu número de inscrição for gerado, será enviado um e-mail com ofício contendo seu número de inscrição e sinalizando a forma de entrega da carteira profissional. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
Observação: Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos: cópia da convocação publicada no Diário Oficial no caso de Concurso ou Processo Seletivo (Federal, Estadual ou Municipal); Declaração em Papel timbrado da empresa devidamente assinado e datado informando a necessidade de urgência do registro para contratação do profissional.
O requerimento com comprovação de urgência válida não tem prazo determinado para conclusão, porém terá prioridade de conclusão. Reforçamos que o não envio da documentação completa impede a liberação do da inscrição com maior celeridade.
A carteira profissional poderá ser retirada presencialmente na Sede ou Delegacias do CRN1 mediante agendamento prévio ou solicitado por e-mail o envio do documento via Correios (envio de correspondência para endereços fora da jurisdição do CRN1 geram custo de envio no valor de 15 reais, devendo ser pago pelo requerente).
O processo de requerimento de transferência é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Autoatendimento, na aba "Requerimento de Inscrição/Cadastro".
O nutricionista que mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.
Para visualizar o passo a passo de como fazer o requerimento de transferência (primeira inscrição no CRN/1) pelo Autoatendimento, clique aqui.
Caso o profissional já tenha tido inscrição no CRN/1, poderá requerer reativação da inscrição que utilizou no CRN/1, desde que a situação esteja como TRANSFERIDO. Em caso de inscrição "cancelada ex officio" ou "cancelada a pedido", deverá ser realizado novo requerimento de inscrição.
Para visualizar o passo a passo de como fazer o requerimento de reativação de inscrição transferida pelo Autoatendimento, clique aqui.
Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF antes de serem anexados, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:
**Observação: O Conselho Regional de Nutricionistas poderá solicitar apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória, conforme Resolução CFN nº 661/2020.
Para acompanhar seu requerimento, acesse o Autoatendimento, clique no botão "Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo, insira o número do protocolo (xxxx/NET) e seu CPF.
Se faltar algum documento, a pendência (diligência) ficará registrada na tramitação do protocolo. Se houver diligência, clique em "Enviar documentação" e inclua os documentos solicitados. Se não houver, o campo "Enviar documentação" estará desativado e basta aguardar a finalização dos procedimentos internos.
Observações:
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada para a efetivação da transferência. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020).
Enquanto não for concluído o processo de transferência, o nutricionista poderá exercer a profissão no CRN da nova jurisdição com a inscrição de origem, munido do protocolo de transferência, desde que a inscrição esteja ativa e regular no CRN de origem. Nesse caso pode ser solicitada a Certidão de Habilitação por transferência.
Quando o processo for deferido e seu número de inscrição for gerado, será enviado um e-mail com ofício contendo seu número de inscrição e sinalizando a forma de entrega da carteira profissional. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
Observação: Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos: cópia da convocação publicada no Diário Oficial no caso de Concurso ou Processo Seletivo (Federal, Estadual ou Municipal); Declaração em Papel timbrado da empresa devidamente assinado e datado informando a necessidade de urgência do registro para contratação do profissional.
O requerimento com comprovação de urgência válida não tem prazo determinado para conclusão, porém terá prioridade. Reforçamos que o não envio da documentação completa impede a liberação do da inscrição com maior celeridade.
"Não constam anexados ao protocolo os documentos exigidos. O requerimento ficará em diligência até o recebimento da documentação pendente."
"Os documentos foram por mim, [nome do funcionário], conferidos, contudo está(ão) pendente(s) o envio do(s) seguinte(s) documento(s): …"
Significa que há pendências relacionadas ao envio de documentos, portanto o processo ficará em diligência até o envio da documentação faltante e adequada. O prazo para conclusão do processo (60 dias) começa a contar a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
"Aguardando liberação de prontuário do CRN de origem"
Significa que foi solicitado ao CRN de origem a liberação de prontuário para prosseguimento do processo. Ou seja, o CRN/1 precisa aguardar a autorização do CRN de origem e cancelamento da inscrição originária, para que possa finalizar o processo de inscrição no CRN/1.
"Aguardando análise e deferimento da Gerência Técnica para liberação do número de inscrição."
Significa que não há pendências relacionadas ao envio de documentos por você, no entanto está aguardando análise e deferimento da inscrição pela Gerência Técnica. O processo é finalizado somente quando o ofício com o número de inscrição é enviado no e-mail cadastrado.
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