Nesta seção estão disponíveis os serviços que podem ser requeridos de forma online. Com informações sobre os documentos necessários, o que e como fazer (tutoriais), custos, link de acesso ao serviço, o tempo médio para conclusão e a base legal de sua solicitação.
Serviços para Pessoa Jurídica estão descritos na aba Inscrições > Empresas (CNPJ)
Caso não encontre o serviço ou documento que deseja, envie sua solicitação através do Fale conosco
A habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética (TND) dar-se-á a partir da inscrição do interessado no CRN da Região onde deva ocorrer o exercício da profissão.
Para saber mais, acesse:
Resolução CFN nº 466/2010: Dispõe sobre a inscrição de Nutricionistas nos CRN
Resolução CFN nº 604/2018: Dispõe sobre a inscrição e a fiscalização profissional de Técnicos em Nutrição e Dietética (TND)
Prazo: o tempo médio para conclusão do processo é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661, de 28 de agosto de 2020)
Valores:
NUTRICIONISTA Anuidade do Exercício 2024: R$ 504,88 | TÉCNICO EM NUTRIÇÃO Anuidade do Exercício: R$ 252,45 |
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Como fazer o requerimento: Tutorial - Primeira Inscrição
Para requerer a inscrição, acesse o Autoatendimento
Emissão de uma nova via da Carteira de Identidade Profissional, por motivos de roubo, furto, alteração de dados pessoais ou substituição por desgaste, inutilização.
Prazo: O prazo para análise do requerimento é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação e documentação completa e adequada.
Após o deferimento, a carteira profissional poderá ser retirada presencialmente na Sede ou Delegacias do CRN1 mediante agendamento prévio (para residentes nas capitais e municípios próximos, exceto Tocantins) ou enviada através dos Correios para residentes em cidades distantes (esta informação será esclarecida no ofício de deferimento).
Como fazer o requerimento: Tutorial - 2ª Via
Para requerer, acesse o Autoatendimento
Trata-se da mudança da inscrição provisória para a definitiva, concedida ao profissional que está de posse do Diploma de Graduação em Nutrição (expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada e registrado no MEC, com reconhecimento de curso publicado).
Prazo: O prazo para conclusão do processo é de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional.
Como fazer o requerimento: Tutorial - Alteração Provisória para Definitiva
Para requerer, acesse o Autoatendimento
BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO
Trata-se da possibilidade de suspensão temporária da inscrição (definitiva ou provisória), ao profissional que não estiver atuando na área.
A baixa temporária será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado antes do vencimento do prazo. Caso não seja solicitada a prorrogação a inscrição será cancelada automaticamente.
Quando do restabelecimento da inscrição, o profissional obrigar-se-á, apenas, ao pagamento de anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Trata-se da possibilidade de cancelamento da inscrição (definitiva ou provisória), ao profissional que tenha encerrado (em definitivo) suas atividades profissionais, mediante declaração que o confirme em requerimento próprio.
Importante: no caso de retorno às atividades profissionais deverá ser apresentado um novo requerimento e não será possível manter o número de inscrição anterior.
Observações Importantes
1.A baixa temporária ou cancelamento da inscrição obriga o profissional a restituir ao CRN a Carteira de Identidade Profissional, sendo condição obrigatória para o deferimento da solicitação.
2. Vínculos de trabalho em aberto impedem o deferimento da baixa temporária ou cancelamento.
3. O deferimento da baixa temporária ou cancelamento da inscrição não está condicionado ao pagamento de eventuais débitos existentes em nome do profissional, os quais serão cobrados administrativamente pelo CRN/1, mediante negociação.
Prazo: O prazo para conclusão da solicitação é de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo.
Como solicitar a baixa temporária: Tutorial - Baixa Temporária
Como solicitar o cancelamento de inscrição: Tutorial - Cancelamento de inscrição
Para requerer, acesse o Autoatendimento
Documento que certifica a situação de regularidade cadastral, financeira e ética do(a) profissional, demonstrando estar apto e habilitado(a) a desempenhar suas funções em conformidade com a Lei nº 6.583/78 e Lei 8.234/91.
Valor: Não tem custo.
Prazo: emissão automática através do sistema de autoatendimento, desde que o profissional esteja regular com sua situação cadastral (inscrição ativa), financeira, fiscal e ética, com validade de 30 dias.
Como obter o documento: Tutorial - Certidão de Regularidade
Para emitir o documento, acesse o Autoatendimento
Trata-se da possibilidade de atualizar e emitir boleto(s) de débito(s) vencido(s) ou a vencer.
Observação 1. É possível pagar boletos vencidos a menos de 30 dias nas lotéricas ou caixa físico de qualquer instituição bancária, com o devido acréscimo de juros por atraso, sem a necessidade de reemitir.
Observação 2. Para boletos sem desconto vencidos a menos de 30 (trinta) dias, também tem a opção de emitir/atualizar a 2ª via do boleto diretamente no site do Banco do Brasil, utilizando o mesmo documento que lhe foi enviado, através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/hc21e,802,3322,10343.bbx
Como proceder: Tutorial - Emitir e Atualizar Boletos
Trata-se da possibilidade de prorrogação do prazo de vencimento, por mais 12 (doze) meses, da inscrição provisória ao profissional que ainda não está de posse do Diploma de Graduação em Nutrição.
Essa alteração somente será possível caso a inscrição provisória esteja dentro do prazo de validade. Do contrário, deve ser solicitada a alteração para inscrição definitiva.
Prazo: O prazo para conclusão do processo é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional.
Como fazer o requerimento: Tutorial - Prorrogação de Inscrição Provisória
Para requerer, acesse o Autoatendimento
Trata-se da possibilidade de prorrogação do prazo de vencimento, por mais 12 (doze) meses, da inscrição secundária, caso esteja dentro do prazo de validade. Do contrário, deverá ser requerida uma nova inscrição.
Prazo: O prazo para conclusão do processo é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional.
Como fazer o requerimento: Tutorial - Prorrogação de Inscrição Secundária
Para requerer, acesse o Autoatendimento
Trata-se da possibilidade de reativação da inscrição que se encontra em baixa temporária.
Valor: não há taxa para solicitar a reativação da inscrição
Quando do restabelecimento da inscrição, o profissional obrigar-se-á, apenas, ao pagamento de anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.
Prazo: O prazo para conclusão do processo é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão do registro profissional.
Como fazer o requerimento: Tutorial - Reativação de Inscrição
Para requerer, acesse o Autoatendimento
Trata-se da possibilidade de prorrogação do prazo de vencimento da baixa temporária de inscrição, por igual período, caso esteja dentro do prazo de validade. Não sendo requerida a prorrogação ou reativação, a inscrição será cancelada automaticamente findo o prazo de 5 (cinco) anos.
Valor: sem ônus.
Prazo: O prazo para conclusão do processo é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação.
Como fazer o requerimento: Tutorial - Prorrogação de Baixa Temporária
Para requerer, acesse o Autoatendimento
Primeiramente, é importante esclarecer que o papel do CRN não é emitir títulos, e sim registrar títulos já emitidos pela ASBRAN, e futuramente por outras entidades devidamente chanceladas pelo CFN e/ou ASBRAN, conforme Resolução CFN nº 689/2021.
Os títulos de especialistas em Nutrição que devem ser registrados no CRN são somente aqueles emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) ou por outras entidades devidamente chanceladas pelo CFN e/ou ASBRAN para este fim. Dessa forma, cursos de pós-graduação lato sensu, residências ou outras especializações não são correspondentes ao título de especialista.
Como fazer: Primeiramente certifique-se que cumpre as condições estabelecidas pela Resolução CFN nº 689/2021. O nutricionista deverá encaminhar os seguintes documentos:
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Prazo: O CRN tem o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão de parecer conclusivo sobre a solicitação.
Valor: Taxa de registro de título de especialista R$ 40,54 (não reembolsável em caso de indeferimento).
Requerimento: Acesse sua inscrição no autoatendimento do site, acesse a aba Protocolo de Requerimento e selecione REQUERIMENTO ESPECIALISTA - REGISTRO DE TÍTULO ESPECIALISTA - RES 689.
Clique em Visualizar Protocolo, depois Visualizar Impressão do Formulário, imprima, preencha e assine o formulário.
Acesse a aba Acompanhamento de Protocolo, selecione o protocolo e envie a documentação através do botão Enviar Documentação.
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