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Registro e cadastro

  • Toda empresa que atua na área de alimentação e nutrição, para poder atuar, tem de estar inscrita no Conselho Regional de Nutricionista (CRN) da região em que está localizada.
  • A Resolução CFN nº 702/2021 (revogou a Resolução CFN nº 378/2005 a partir de 01/11/2022) dispõe sobre o registro e o cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN).
  • Toda pessoa jurídica (PJ) de direito público ou privado do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins, que tem como atividade-fim a alimentação e nutrição, deverá possuir REGISTRO no CRN-1.
  • Empresas registradas pagarão anuidade de PJ conforme valores previstos em resolução própria do CFN, com exceção daquelas classificadas como MEI.
  • Há alguns tipos de empresas que não são obrigadas ao registro, mas poderá solicitar de forma espontânea (com ônus de anuidade)
  • A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o CADASTRO.
  • Para efetuação do registro e cadastro, as Pessoas Jurídicas deverão ter nutricionista com Anotação de Responsabilidade Técnica (clique aqui para saber mais)

Clique aqui e veja o tipo de inscrição da sua empresa junto ao CRN-1. A Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (clique aqui) é utilizada como subsídio para correspondência de atividades das pessoas jurídicas.

A. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

1. Requerimento de Inscrição PJ (clique aqui)

2. Termo de Ciência (clique aqui)

3. Dimensionamento conforme a atividade realizada pela empresa:

Dimensionamento Alimentação Coletiva
Dimensionamento Bufê de Eventos
Dimensionamento Indústria de alimentos ou bebidas

Importante: As unidades clientes e novos contratos devem ser informados ao CRN no prazo de até 30 dias após o início da execução dos serviços.

  1. Cópia do contrato social da empresa, atualizado com registro na junta comercial;
  2. Documentação necessária para Anotação do Nutricionista RT (clique aqui para saber mais)
  • Nos casos enquadrados como registro espontâneo, deve ser enviado requerimento próprio conforme modelo (clique aqui) além dos demais documentos citados acima.
  • Produtor rural (PF) equiparado como PJ poderá solicitar o registro mediante envio de ficha específica (clique aqui)

Os documentos serão aceitos somente por meio eletrônico (digitalizados em arquivos do tipo PDF, desde que legível), devidamente assinados ou validados eletronicamente por e-mail: pessoajuridica@crn1.org.br . PRAZO: 10 dias úteis para análise 05 dias para emissão da certidão após deferimento e quitação das taxas.

B. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

  1. Requerimento de Inscrição (marcar opção cadastro)
  2. Dimensionamento conforme a atividade realizada pela empresa:

    Dimensionamento Alimentação Escolar
    Dimensionamento nutrição clínica – Ambulatório, Consultório e Personal Diet
    Dimensionamento nutrição clínica e alimentação coletiva – Hospital
    Dimensionamento nutrição clínica e alimentação coletiva - ILPI
    Dimensionamento nutrição clínica e alimentação coletiva - STRS

  3. Documentação necessária para Anotação do Nutricionista RT (clique aqui para saber mais)

Os documentos serão aceitos somente por meio eletrônico (digitalizados em arquivos do tipo PDF, desde que legível), devidamente assinados ou validados eletronicamente por e-mail: pessoajuridica@crn1.org.br . PRAZO: 10 dias úteis para análise 05 dias para emissão da certidão após deferimento e quitação das taxas.

Observações

  • A pessoa jurídica que tenha atividade em jurisdição de outro Regional, que não o da matriz (filial ou outro meio de representação), deve registrar-se no CRN com jurisdição nas regiões onde tais agências e similares estiverem instaladas.
  • Quando a pessoa jurídica tiver filial ou outro meio de representação no mesmo estado onde esteja registrada a matriz, deverá apresentar Nutricionista Responsável Técnico e, a critério do CRN, quadro técnico composto por profissionais devidamente habilitados.
  • Quando a Pessoa Jurídica tiver filial ou outro meio de representação em Unidade da Federação que não a da matriz, deverá apresentar um Nutricionista Responsável Técnico em cada um dos estados, além do quadro técnico dimensionado pelo CRN.
  • Os estabelecimentos, filiais ou de representação pagarão anuidade ao Conselho Regional de Nutricionistas do local onde estejam localizados, pelo valor equivalente à metade do devido pela matriz, independentemente do número de filiais, agências ou de escritórios de representação na mesma jurisdição.

ANUIDADE E TAXAS DE DOCUMENTOS (Dispostas em resoluções do CFN que são publicadas anualmente) 

RESOLUÇÃO CFN Nº 766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Fixa os valores de anuidades devidas pelas pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) para o exercício de 2024, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFN Nº 767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023Fixa os valores de taxas, emolumentos e multas para o exercício de 2024, e dá outras providências.

 

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