O processo de requerimento de inscrição é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial, presumida a boa-fé das informações prestadas, mediante declaração do profissional que os documentos apresentados são verdadeiros.
O CRN-1 solicitará apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, conforme Resolução CFN nº 786, de 2024.
Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Autoatendimento, na aba "Requerimento de Inscrição/Cadastro".
Resoluções relacionadas à inscrição:
Nutricionista: Resolução CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024
Técnico em Nutrição e Dietética: Resolução CFN nº 791, de 15 de setembro de 2024
Para visualizar o passo a passo de como fazer o requerimento da primeira inscrição pelo Autoatendimento, clique aqui.
Caso a imagem não carregue, acesse: https://novoportal.crn1.org.br/wp-content/uploads/2023/06/fluxograma-inscricoes-crn1.png
A primeira inscrição do profissional poderá ser provisória ou definitiva, dependendo da documentação acadêmica.
O que é | Pra quem é | |
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Inscrição Provisória | Inscrição profissional com validade de 24 meses (prorrogável por mais 12 meses) | Para profissionais que possuem apenas o Certificado/Declaração de Conclusão do Curso OU Diploma emitido por instituição de ensino cujo curso não tenha o reconhecimento publicado pelo MEC. |
Inscrição Definitiva | Inscrição profissional com validade indeterminada. | Para profissionais que possuem diploma registrado no MEC, emitido por instituição de ensino com curso devidamente reconhecido. |
Se você tem ou teve inscrição em outro CRN, verifique a página sobre inscrição secundária e transferência de inscrição, clique aqui. Para informações sobre baixa temporária/cancelamento de inscrição, e outros serviços, clique aqui.
Observação: Consulte o reconhecimento de seu curso (Tutorial - Consulta Reconhecimento de Curso). Caso não esteja reconhecido, solicite inscrição provisória, pois não será possível a concessão de inscrição definitiva.
No momento da solicitação não haverá custos a pagar. Após o deferimento da inscrição será gerada a anuidade proporcional ao mês de liberação da inscrição. Caso a inscrição seja efetivada até 365 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
Para informações sobre anuidade, clique aqui e para verificar os valores clique aqui.
Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF antes de serem anexados, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:
*Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros (como pais, cônjuge ou locador), será necessário apresentar documento complementar que comprove o vínculo, como certidão de nascimento ou casamento, declaração de união estável, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo titular do comprovante.
*RNE – Registro Nacional de Estrangeiros é um documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil. (Apenas para estrangeiros).
O profissional deve se responsabilizar pelo acompanhamento do protocolo, pois o CRN-1 não envia e-mail informando a diligência, apenas atualiza na tramitação de seu requerimento.
Para acompanhar o andamento do processo de inscrição, acesse o Autoatendimento, clique no botão "Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo, insira o número do protocolo (0000/NET) e seu CPF.
Se faltar algum documento, a pendência (diligência) ficará registrada na tramitação do protocolo. Se houver diligência, clique em "Enviar documentação" e inclua os documentos solicitados. Se não houver, o campo "Enviar documentação" estará desativado e basta aguardar a finalização dos procedimentos internos.
Veja o que significa cada tramitação no tópico "O que significa cada tramitação no meu processo (protocolo)?" logo abaixo.
Observações:
Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 60 dias a contar da data do requerimento, ou 30 dias a partir da diligência, serão cancelados!
O CRN terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e de acordo com o art. 5º das Resoluções CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024 e Resolução CFN nº 791, de 15 de setembro de 2024, para análise e conclusão do processo de inscrição.
Quando o processo for deferido e seu número de inscrição for gerado, será enviado um e-mail com ofício contendo seu número de inscrição e instruções referente à emissão da carteira de identidade profissional. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
Os prazos para análise e conclusão dos processos podem variar conforme a demanda de solicitações recebidas. Durante períodos de alta demanda, como começo e meio do ano, é possível que os prazos estabelecidos não sejam totalmente observados, resultando em um tempo maior para a finalização do processo.
Pedimos sua colaboração com o envio da documentação completa e adequada, diminuindo as diligências e os tempos de tramitação.
A equipe está comprometida em garantir que todas as solicitações sejam tratadas com a máxima atenção e dedicação. Em caso de eventual atraso, pedimos compreensão e paciência, assegurando que cada processo será concluído de forma cuidadosa e eficiente.
*Os prazos de primeira inscrição e transferência são previstos nas resoluções que dispõe sobre inscrição profissional.
Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos:
O requerimento com comprovação de urgência válida NÃO TEM PRAZO DETERMINADO PARA CONCLUSÃO, porém será dada prioridade ao requerimento desde que tenha sido solicitado com antecedência mínima de 5 dias úteis do prazo para contratação ou assunção do cargo e que o requerimento esteja completo e adequado (documentação e comprovante de urgência).
Significa que o requerimento ainda não foi analisado. Os documentos enviados e suas respectivas datas ficam visíveis em um quadro verde no Acompanhamento de Protocolo, se identificar que falta algum documento, complemente-o, mas evite anexar em dias diferentes, pois o prazo começa a contar do envio do último documento anexado.
"Não constam anexados ao protocolo os documentos exigidos. O requerimento ficará em diligência até o recebimento da documentação pendente."
"Os documentos foram por mim conferidos, contudo está(ão) pendente(s) o envio do(s) seguinte(s) documento(s): …"
Significa que há pendências relacionadas ao envio de documentos, portanto o processo ficará em diligência até o envio da documentação faltante e adequada. O prazo para conclusão do processo (30 dias úteis) começa a contar a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
"Aguardando validação do diploma/certificado por parte da Instituição de Ensino Superior que o emitiu. Conferência de autenticidade."
Significa que a primeira etapa do processo foi finalizada, ou seja, não há pendências relacionadas ao envio de documentos por você. Para prosseguir, é necessário que a faculdade/universidade responda ao e-mail enviado pelo CRN-1 com a confirmação da autenticidade do documento.
"Aguardando análise e deferimento da Gerência Técnica para ativação/prorrogação da inscrição"
Significa que não há pendências relacionadas ao envio de documentos por você, no entanto está aguardando análise e deferimento da inscrição pela Gerência Técnica. O processo é finalizado somente quando o ofício com o número de inscrição é enviado no e-mail cadastrado.
Para emissão da carteira de identidade profissional, é obrigatória a participação na reunião "Solenidade de Boas-Vindas ao CRN-1" (palestra de orientação e introdução ao Sistema CFN/CRN).
Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico, pois você será convocado para participar da próxima reunião alguns dias antes da data agendada.
Participação antes do deferimento:
Para agilizar a liberação da carteira de identidade profissional, requerentes que ainda estão aguardando deferimento da inscrição são convocados para participar da Solenidade.
Com a participação válida, a carteira profissional digital será emitida automaticamente no ato do deferimento da inscrição, desde que a foto 3x4 e assinatura enviadas estejam em tamanho e qualidade suficientes para a emissão.
Caso contrário, deve-se solicitar a emissão via Autoatendimento, enviando as imagens no padrão solicitado (conforme descrito nos documentos necessários e Instruções para preenchimento do formulário de inscrição).
Participação pós-deferimento:
Após a participação válida e deferimento de inscrição, a carteira profissional digital deve ser solicitada via Autoatendimento, enviando as imagens no padrão solicitado (conforme descrito nos documentos necessários e Instruções para preenchimento do formulário de inscrição).
Como fazer o requerimento: Tutorial de solicitação de carteira digital.
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