O processo de requerimento de primeira inscrição é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, de até 5mb cada, pelo Autoatendimento, na aba "Requerimento de Inscrição/Cadastro".
Abaixo iremos exemplificar os procedimentos após finalização do requerimento.
Para visualizar o passo a passo de como fazer o requerimento da primeira inscrição pelo Autoatendimento, clique aqui.
Caso a imagem não carregue, acesse: https://novoportal.crn1.org.br/wp-content/uploads/2023/06/fluxograma-inscricoes-crn1.png
A primeira inscrição do profissional poderá ser provisória ou definitiva, dependendo da documentação acadêmica.
O que é | Pra quem é | |
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Inscrição Provisória | Inscrição profissional com validade de 24 meses (prorrogável por mais 12 meses) | Para profissionais que possuem apenas o Certificado/Declaração de Conclusão do Curso OU Diploma emitido por instituição de ensino cujo curso não tenha o reconhecimento publicado pelo MEC. |
Inscrição Definitiva | Inscrição profissional com validade indeterminada. | Para profissionais que possuem diploma registrado no MEC, emitido por instituição de ensino com curso devidamente reconhecido. |
Para informações sobre inscrição secundária e transferência de inscrição, clique aqui.
Para informações sobre baixa temporária/cancelamento de inscrição, e outros serviços, clique aqui.
No momento da solicitação, será cobrada a anuidade proporcional do mês de inscrição até dezembro do ano vigente. Caso a inscrição seja efetivada até 365 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF antes de serem anexados, garantindo a qualidade e legibilidade do documento:
*RNE – Registro Nacional de Estrangeiros é um documento que atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no Brasil. (Apenas para estrangeiros)
**Observação: O Conselho Regional de Nutricionistas poderá solicitar apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória, conforme Resolução CFN nº 661/2020.
Para acompanhar seu requerimento, acesse o Autoatendimento, clique no botão "Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo, insira o número do protocolo (xxxx/NET) e seu CPF.
Se faltar algum documento, a pendência (diligência) ficará registrada na tramitação do protocolo. Se houver diligência, clique em "Enviar documentação" e inclua os documentos solicitados. Se não houver, o campo "Enviar documentação" estará desativado e basta aguardar a finalização dos procedimentos internos.
Observações:
Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 90 dias a contar da data do requerimento serão cancelados!
O Conselho Regional de Nutricionistas terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada e a devida quitação, para análise e emissão do registro profissional. (Art. 2º, § 6º da Resolução CFN nº 661/2020).
Quando o processo for deferido e seu número de inscrição for gerado, será enviado um e-mail com ofício contendo seu número de inscrição e sinalizando a forma de entrega da carteira profissional. Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico.
Observação: Em caso de urgência, deve ser enviado documento comprobatório para análise. São considerados documentos válidos: cópia da convocação publicada no Diário Oficial no caso de Concurso ou Processo Seletivo (Federal, Estadual ou Municipal); Declaração em Papel timbrado da empresa devidamente assinado e datado informando a necessidade de urgência do registro para contratação do profissional.
O requerimento com comprovação de urgência válida não tem prazo determinado para conclusão, porém terá prioridade de conclusão. Reforçamos que o não envio da documentação completa impede a liberação do da inscrição com maior celeridade.
"Não constam anexados ao protocolo os documentos exigidos. O requerimento ficará em diligência até o recebimento da documentação pendente."
"Os documentos foram por mim, [nome do funcionário], conferidos, contudo está(ão) pendente(s) o envio do(s) seguinte(s) documento(s): …"
Significa que há pendências relacionadas ao envio de documentos, portanto o processo ficará em diligência até o envio da documentação faltante e adequada. O prazo para conclusão do processo (30 dias úteis) começa a contar a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
"Aguardando validação do diploma/certificado por parte da Instituição de Ensino Superior que o emitiu. Conferência de autenticidade."
Significa que a primeira etapa do processo foi finalizada, ou seja, não há pendências relacionadas ao envio de documentos por você. Para prosseguir, é necessário que a faculdade/universidade responda ao e-mail enviado pelo CRN1 com a confirmação da autenticidade do documento.
"Aguardando análise e deferimento da Gerência Técnica para liberação do número de inscrição."
Significa que não há pendências relacionadas ao envio de documentos por você, no entanto está aguardando análise e deferimento da inscrição pela Gerência Técnica. O processo é finalizado somente quando o ofício com o número de inscrição é enviado no e-mail cadastrado.
Retirada da Carteira de Identidade Profissional
Para poder retirar a carteira de identidade profissional, é obrigatória a participação na reunião "Solenidade de Boas-Vindas ao CRN1" (palestra de orientação e introdução ao Sistema CFN/CRN).
Fique atento(a) aos seus e-mails, inclusive a caixa de spam/lixo eletrônico, pois após deferimento da inscrição você será convocado para participar da próxima reunião.
Após a participação, a carteira profissional poderá ser retirada presencialmente na Sede ou Delegacias do CRN1 mediante agendamento prévio (para residentes nas capitais e municípios próximos, exceto Tocantins) ou enviada através dos Correios para residentes em cidades distantes (esta informação será esclarecida no ofício de deferimento).
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