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Cancelamento RT/QT

Conforme a Resolução CFN nº 576/2016, Art. 10 e Art.11:

O profissional que deixar de exercer a atribuição de RT por determinada Pessoa Jurídica ou unidade é obrigado a comunicar por escrito ao CRN de sua jurisdição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

O Nutricionista RT que se afastar temporariamente da Pessoa Jurídica sob sua Responsabilidade Técnica por período superior a 30 (trinta) dias, deverá comunicar por escrito ao CRN de sua jurisdição, informando o motivo e o prazo de afastamento.

O comunicado do cancelamento de RT/QT do nutricionista, o profissional interessado deve Acessar o Autoatendimento -> Clique aqui para o passo a passo.  Selecionar a opção CANCELAMENTO RT/QT. Enviar a documentação necessária devidamente preenchida e assinada). 

PARA ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO REQUERIMENTO ACESSE O SISTEMA E CLIQUE EM "ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO" (INSERIR OS DADOS DO PROTOCOLO: Nº XXX/NET E CPF)

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