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Cancelamento RT/QT

Conforme a Resolução CFN nº 795/2024, Art. 12:

O nutricionista que deixar de exercer a atribuição de responsável em determinada pessoa jurídica, unidade/cliente ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica é obrigado a comunicar formalmente ao CRN da respectiva jurisdição, de acordo com os procedimentos do Regional, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia de afastamento.

O Nutricionista que se afastar temporariamente da Pessoa Jurídica sob sua responsabilidade por período superior a 30 (trinta) dias, deverá comunicar por escrito ao CRN de sua jurisdição, informando o motivo e o prazo de afastamento.

O comunicado do cancelamento de RT/QT do nutricionista, o profissional interessado deve Acessar o Autoatendimento -> Clique aqui para o passo a passo.  Selecionar a opção CANCELAMENTO RT/QT. Enviar a documentação necessária devidamente preenchida e assinada). 

 PARA ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO REQUERIMENTO ACESSE O SISTEMA E CLIQUE EM "ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO" (INSERIR OS DADOS DO PROTOCOLO: Nº XXX/NET E CPF)

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