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Baixa, cancelamento e reativação de inscrição

BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO

Trata-se da possibilidade de suspensão temporária da inscrição (definitiva ou provisória), ao profissional que não estiver atuando na área.

A baixa temporária será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado antes do vencimento do prazo. Caso não seja solicitada a prorrogação a inscrição será cancelada automaticamente.

Quando do restabelecimento da inscrição, o profissional obrigar-se-á, apenas, ao pagamento de anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.

O deferimento da baixa da inscrição não está condicionado ao pagamento de eventuais débitos existentes em nome do profissional, os quais serão cobrados administrativamente pelo CRN/1, mediante negociação.

Prazo: O prazo para conclusão da solicitação é de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo.

Como fazer? Clique aqui (tutorial)

Para requerer clique aqui > Requerimento

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Trata-se da possibilidade de cancelamento da inscrição (definitiva ou provisória), ao profissional que tenha encerrado (em definitivo) suas atividades profissionais, mediante declaração que o confirme em requerimento próprio.

Importante: no caso de retorno às atividades profissionais deverá ser apresentado um novo requerimento e também não será possível manter o mesmo número de inscrição anterior.

O deferimento do pedido de cancelamento da inscrição não está condicionado ao pagamento de eventuais débitos existentes em nome do profissional, os quais serão cobrados administrativamente pelo CRN/1, mediante negociação.

Prazo: O prazo para conclusão da solicitação é de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo.

Como fazer? Clique aqui (tutorial)

Para requerer clique aqui > Requerimento

REATIVAÇÃO

Trata-se da possibilidade de reativação da inscrição que se encontra em baixa temporária. O requerimento pode ser feito de forma online, Clique aqui e saiba mais.

Quando do restabelecimento da inscrição, o profissional obrigar-se-á, apenas, ao pagamento de anuidade correspondente aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.

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