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Distrito Federal tem novo Código de Saúde

  • 7 de março de 2014
  • crn1

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 7 de março a Lei 5.321, que institui o Código de Saúde no DF e dispõe sobre competências da Vigilância Ambiental, Epidemiológica, Sanitária e Saúde do Trabalhador no Distrito Federal.

O projeto contempla os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde, assim como as normas da Lei Federal 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o Saneamento Básico”; da Lei Distrital 4.704/2011, que “dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos; Resoluções da Anvisa e dá outras providências”, entre outros dispositivos legais. Além disso, atualiza o Código instituído pelo Decreto 32.568/2010.
Segundo a autora do projeto de lei, a deputada distrital Arlete Sampaio, a proposta do novo Código de Saúde para o DF considera que a maioria dos fatores determinantes de doenças e mortes está relacionada às condições de vida da população e, por isso mesmo, são passíveis de mudanças por meio de ações de promoção de vigilância e de controle. O projeto regulamenta, ainda, a segurança sanitária por meio de um conjunto de ações intersetoriais e intrassetoriais.
 
Para ler a íntegra da lei, clique em Lei n. 5 321 – Codigo Saude DF