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O CRN-1 tem recebido inúmeros questionamentos em relação à Portaria 734 do Ministério da Saúde, que aprova lista de profissões de saúde cujos diplomas serão reconhecidos por todos os países do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Na interpretação objetiva dessa portaria, verificamos que foi publicada com o objetivo de regulamentar um acordo firmado em 2006 entre esses países, pelo qual os profissionais da saúde não precisarão revalidar o diploma para exercer a profissão em nenhum dos países integrantes do Mercosul – tanto os brasileiros podem trabalhar na Argentina, Paraguai e Uruguai como os profissionais desses países poderão trabalhar no Brasil, se assim o desejarem.
Não verificamos até o momento a correlação dessa portaria com algum programa aos moldes do “Mais Médico”, criado pelo governo, em princípio, para suprir um déficit de profissionais médicos em algumas regiões – sem entrar no mérito político, legal ou ético da questão.
A integra da portaria encontra-se n site o Ministério da Saúde, e pode ser acessada no link http://bvsms.saude.gov.br/…/2014/prt0734_02_05_2014.html
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