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Esclarecimentos sobre Alimentação Escolar em Goiás

O Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região, em resposta à matéria sobre a execução do Programa Nacional da Alimentação Escolar no Estado de Goiás, publicada no dia 10/04/2016 na versão eletrônica do jornal “O Popular” (link abaixo),  vem esclarecer: http://www.opopular.com.br/editorias/vida-urbana/seduce-tem-30-nutricionistas-a-menos-que-o-necess%C3%A1rio-1.1067107
I- Os cardápios da alimentação escolar não devem ser “montados pela escola” e “corrigidos pelos nutricionistas” da Secretaria de Educação, conforme o que foi informado da matéria em questão. O planejamento e elaboração de cardápios da alimentação escolar deve ser realizado por nutricionista considerando a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares;
II- O Papel do Nutricionista na Alimentação escolar vai muito na além da “correção de cardápios montados pela escola” e da orientação, quando preciso, a respeito das condições de higiene da cozinha e o armazenamento e a qualidade dos alimentos. Cabe a este profissional ações que vão desde a avaliação do estado nutricional dos alunos, elaboração de cardápios nutricionalmente adequados, passando por atividades relacionadas ao planejamento da aquisição de gêneros alimentícios da agriculta familiar local até ações relacionadas ao controle higiênico sanitário dos alimentos oferecidos, avaliação da aceitabilidade e interação com o Conselho de Alimentação Escolar.
III- O profissional competente para a coordenação das ações de alimentação escolar, conforme definido pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, respeitando as diretrizes previstas na Lei n° 11.947/2009, é o nutricionista. Cargo que até hoje não foi criado no quadro do Governo do Estado de Goiás.
IV- A recomendação para adequação do Quadro Técnico de Nutricionistas da SEDUCE/GO, de acordo com número de alunos é, conforme o previsto na Resolução CFN nº 465/2010 mencionada na Resolução CD/FNDE nº 26/2013, de aproximadamente 200 profissionais. O número de 40 (quarenta) profissionais citado na matéria é referente a solicitação realizada pelo CRN1 à SEDUCE/GO para contratação imediata diante da gravidade da situação detectada na execução do PNAE no estado de Goiás e não é considerado o suficiente para sanar definitivamente esta questão.
V-  Desde 2011, o CRN1 vem realizando ações de orientação quanto à necessidade de adequação do Quadro Técnico de Nutricionistas da SEDUCE/GO. Em abril de 2015, foi realizada reunião com a Secretária de Educação, a Sra. Raquel Figueiredo Alexandre Teixeira, juntamente com representantes do CONSEA, do Sindicato de Nutricionistas de Goiás, da VISA/Goiânia e do CRN/1, na qual foi entregue o Ofício CRN1 nº 979/15, solicitando urgência nas seguintes adequações: cargo de Coordenação de Nutrição seja exercido por nutricionista; regularização do Quadro Técnico de nutricionistas; adequação salarial e de carga horária. Sem manifestação, encaminhamos denúncia com as irregularidades detectadas no âmbito da alimentação escolar no estado de Goiás ao Ministério Público do Estado.
O CRN1, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento de sua missão não poderia deixar de se pronunciar diante os fatos relatados na reportagem, considerando as ações já realizadas com o intuito de trazer maior luz à questão e à gravidade da atual situação da alimentação escolar no Estado de Goiás.
 
 

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