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Nesta sexa-feira, a Anvisa suspendeu a fabricação de produtos irregulares de cinco empresas. Entre as ilegalidades encontradas, os medicamentos e produtos comercializados alegavam propriedades médicas e terapêuticas sem comprovação laboratorial ou aprovação da agência sanitária.
Uma das empresas notificadas, o Centro de Referência em Tratamento Alternativo, alegava que o produto formulado com Ibogaína “estimula a mente a sonhar, mesmo com a pessoa acordada e consciente, sem mudança na percepção do meio ambiente e sem ilusões, aceleração de pensamentos e dificuldade de concentração”. Segundo a Anvisa, a Ibogaína não possuiu registro e não foi avaliada pela Agência quanto a segurança e eficácia, portanto, não poderia ser comercializada no Brasil.
A Anvisa determinou ainda a inutilização e apreensão de três medicamentos e demais produtos de outras quatro empresas por não possuírem registro na Agência. Confira quais são os produtos e as empresas fabricantes:
Produto | Empresa |
Gotas de São João (Hyperacum perforatum) | J.A.S Campos Ltda |
Leite de Andiroba (e todos outros produtos comercializados pela empresa) | CDL do Amazonas |
Sanctus Offensus, Fito Estimulante Sexual, Própolis TM 100 mL (e demais produtos comercializados pela empresa | Instituto de Integração Terapêutica |
Complemento Natu Life | Produto comercializado sem identificação do fabricante |
As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (18/11). Leia as publicações na íntegra.
Entenda a proibição da ibogaína
Segundo informações da Anvisa, a substância ibogaína é produzida fora do país e, portanto, não poderia ser importada por não ter sido previamente avaliada quanto a sua segurança e eficácia, conforme Art 5º da RDC 204/2006:
Art. 5º Ficam proibidas a importação e comercialização de insumos farmacêuticos destinados à fabricação de medicamentos que ainda não tiverem a sua eficácia terapêutica avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Parágrafo único. Excetuar do disposto no caput deste artigo a utilização com a estrita finalidade de pesquisas e trabalhos médicos e científicos.
Assim, como a ibogaína não possui e nem possuiu registro, não foi avaliada pela Anvisa quanto a segurança e eficácia, não podendo ser comercializada no Brasil. A importação é possível para realização de pesquisa clínica, conforme determina o parágrafo único da norma supracitada.
Pelo fato de que, até o momento atual, não existem produtos registrado na Anvisa com ibogaína, não nos foram apresentados dados de publicações técnico-científicas ou estudos não-clínicos e clínicos que suportem a segurança e eficácia dessa substância ou do derivado vegetal de iboga. Portanto, não é possível conhecer quais os benefícios da utilização nem quais os efeitos colaterais que pode causar.
A Agência orienta que denúncias ou eventuais problemas e eventos adversos sejam notificados à Anvisa por meio da central de atendimento Anvisa Atende, pelo telefone 0800 642 9782, ou pelo email ouvidoria@anvisa.gov.br”.
Fonte: Anvisa
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