Notícias
No dia 2 de setembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (SF), n° 52/2014, que susta a Resolução RDC n° 52/2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sobre a proibição do uso das substâncias anfepromona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como de intermediários, e adota medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais, isômeros e intermediários.
A posição da Anvisa levou em conta estudos que demonstram que o uso de medicamentos anorexígenos no tratamento da obesidade tem resultados modestos e de difícil manutenção, ocorrendo com frequência a recuperação do peso perdido, de um a três anos após cessado o uso dos medicamentos.
O relatório divulgado pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), aponta um aumento de 500% no consumo de anorexígenos no Brasil desde 1998. Consumo considerado abusivo, o que parece indicar o uso indiscriminado até por pacientes que não teriam indicação terapêutica.
Sabe-se que a obesidade é um fator de risco para a saúde humana. A tendência de pesquisas nacionais ao longo dos anos demonstra uma diminuição nos casos de desnutrição e acelerado aumento nos casos de obesidade, classificada como um problema de saúde pública no Brasil.
O excesso de tecido adiposo contribui para um estado pró-inflamatório que está associado ao aparecimento de doenças como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, dislipidemias, aterosclerose, síndrome metabólica e câncer.
Considerando os efeitos colaterais graves que o uso indiscriminado dos anorexígenos pode causar na busca pela saúde e qualidade de vida de indivíduos obesos:
– O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) afirma que para o tratamento da obesidade devem ser adotados o acompanhamento nutricional, psicológico, médico e de atividades físicas, que resultam em hábitos alimentares saudáveis e mudanças no estilo de vida, o que proporciona perda de peso de forma saudável e progressiva. O uso de medicamentos que coloquem em risco a saúde do paciente não deve ser utilizado, principalmente quando sua segurança e eficácia não estão devidamente comprovados.
– O CFN apoia a Anvisa/MS na proposição em que o retorno desses produtos para o mercado esteja condicionado à apresentação de dados, pelas empresas, que comprovem segurança e eficácia.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
Copyright © 2021 CRN - 1 Conselho Regional de Nutricionistas - 1ª Região. Todos os direitos reservados.
SCN - Qd. 1 – Bl. E – Ed. Central Park - Sala 1.611 Asa Norte - Brasília-DF - CEP 70711-903
Telefone: (61) 3328-3078
E-mail: crn1@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Av. Rubens de Mendonça n° 990 - Ed. Empire Center, sala 502 Bairro Baú - Cuiabá-MT - CEP: 78008-000
Telefone: (65) 3052-8380 | 3057-1818
E-mail: crn1mt@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Av. Dep. Jamel Cecílio, Quadra B-27 Ed. Brookfield Towers Sala 707 (torre A) Jardim Goiás – Goiânia - GO - CEP 74810-100
Telefone: (62) 3225-6730
E-mail: crn1go@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Quadra 101 Sul, Av. Joaquim Teotônio Segurado, Lt. 03, Sl. 505, Ed. Executivo Carpe Diem, Centro – Palmas-TO – CEP 77015-002
Telefone: (63) 3217-2406
E-mail: crn1to@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)