Notícias
Foi publicado na sexta-feira (07), no Diário Oficial da União, a Resolução n° 690 que aprova a Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN (PNE-CFN/CRN).
As demandas do Sistema CFN/CRN dentro da área de ética têm se intensificado, principalmente em virtude das mudanças representadas pela era digital, facilitando a atuação e o pronunciamento profissional. Isso ocasionou o aumento das denúncias de infração ao Código de Ética e de Conduta de Nutricionistas e ao de Técnicos em Nutrição e Dietética.
Com o aumento das denúncias, notou-se a necessidade de orientação profissional além das já existentes, como a instauração e julgamento de processos ético-disciplinares. Dessa forma, tornou-se necessária a implementação de uma política que conferisse maior uniformidade à ação do CFN e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, evitando, assim, desproporção nas condutas.
O Sistema busca o consenso para o alinhamento das ações – principalmente nas orientações a nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética – na aplicação das inovações apresentadas pelas publicações dos Códigos de Ética da categoria e pelo Código de Processamento Disciplinar.
Por este motivo, em 2020, a Comissão Especial e Transitória da Política Nacional de Ética (CET-PNE) foi constituída, com a finalidade de reunir as contribuições das discussões e escutas realizadas pelo Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas.
A Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN (PNE-CFN/CRN) representa o resultado de um conjunto de ações que teve início em 2014, diante da importância do tema em todas as esferas. Além disso, havia a necessidade de se instituir uma unidade de procedimentos em seu âmbito de atuação que orientem a ação ética dentro do Sistema, respeitando as particularidades das regiões do país.
1. Consolidar a função ética como parte das atribuições finalísticas do Sistema CFN/CRN, de fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício profissional, conforme previsto na Lei n° 6.583, de 1978;
2. Promover a atuação ética de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética para que exerçam a profissão com dignidade e eficiência, valendo-se da ciência da nutrição, em benefício da saúde do indivíduo e da coletividade;
3. Manter o exercício da função ética do Sistema CFN/CRN atualizado de acordo com as mudanças nas dinâmicas sociais e profissionais;
4. Promover atuação ética de conselheiros e colaboradores do Sistema CFN/CRN no exercício de sua função;
5. Estruturar e instrumentalizar as áreas técnicas do Sistema CFN/CRN, para maior eficiência e celeridade dos processos ético-disciplinares;
6. Alinhar e unificar procedimentos que envolvam as ações éticas;
7. Implementar ações de comunicação e educação relacionadas à ética, junto aos profissionais, às instituições de ensino e à sociedade.
Para a presidente do CRN-1, Caroline Romeiro, a Política Nacional surge como um documento essencial para a execução e a consolidação do Código de Ética dos nutricionistas. Assim, proporciona a organização do setor de ética, que é importante para o gerenciamento de recursos humanos e financeiros para o setor.
“O Conselho tem como objetivo primário orientar e fiscalizar a conduta do nutricionista e do TND. Então, a partir do momento em que nós temos uma política nacional que estrutura essa ação sobre a ética profissional, passamos a ter isso de forma organizada”, explica. “Isso permite que as ações ocorram de forma similar em todo o território nacional. Ou seja, todos os nutricionistas no Brasil estarão submetidos a mesma forma de orientação e fiscalização da ética profissional”.
Copyright © 2021 CRN - 1 Conselho Regional de Nutrição - 1ª Região. Todos os direitos reservados.
SCN - Qd. 1 – Bl. E – Ed. Central Park - Sala 1.611 Asa Norte - Brasília-DF - CEP 70711-903
Telefone: (61) 3328-3078
E-mail: crn1@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Av. Rubens de Mendonça n° 990 - Ed. Empire Center, sala 502 Bairro Baú - Cuiabá-MT - CEP: 78008-000
Telefone: (65) 3052-8380
E-mail: crn1mt@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Av. Dep. Jamel Cecílio, Quadra B-27 Ed. Brookfield Towers Sala 707 (torre A) Jardim Goiás – Goiânia - GO - CEP 74810-100
Telefone: (62) 3225-6730
E-mail: crn1go@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
Quadra 101 Sul, Av. Joaquim Teotônio Segurado, Lt. 03, Sl. 505, Ed. Executivo Carpe Diem, Centro – Palmas-TO – CEP 77015-002
Telefone: (63) 3217-2406
E-mail: crn1to@crn1.org.br
Horário: Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)