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Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN é publicada

Foi publicado na sexta-feira (07), no Diário Oficial da União, a Resolução n° 690 que aprova a Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN (PNE-CFN/CRN).

As demandas do Sistema CFN/CRN dentro da área de ética têm se intensificado, principalmente em virtude das mudanças representadas pela era digital, facilitando a atuação e o pronunciamento profissional. Isso ocasionou o aumento das denúncias de infração ao Código de Ética e de Conduta de Nutricionistas e ao de Técnicos em Nutrição e Dietética.

Com o aumento das denúncias, notou-se a necessidade de orientação profissional além das já existentes, como a instauração e julgamento de processos ético-disciplinares. Dessa forma, tornou-se necessária a implementação de uma política que conferisse maior uniformidade à ação do CFN e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, evitando, assim, desproporção nas condutas.

O Sistema busca o consenso para o alinhamento das ações – principalmente nas orientações a nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética – na aplicação das inovações apresentadas pelas publicações dos Códigos de Ética da categoria e pelo Código de Processamento Disciplinar.

Por este motivo, em 2020, a Comissão Especial e Transitória da Política Nacional de Ética (CET-PNE) foi constituída, com a finalidade de reunir as contribuições das discussões e escutas realizadas pelo Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas.

A Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN (PNE-CFN/CRN) representa o resultado de um conjunto de ações que teve início em 2014, diante da importância do tema em todas as esferas. Além disso, havia a necessidade de se instituir uma unidade de procedimentos em seu âmbito de atuação que orientem a ação ética dentro do Sistema, respeitando as particularidades das regiões do país.

A PNE-CFN/CRN tem como objetivos:

1. Consolidar a função ética como parte das atribuições finalísticas do Sistema CFN/CRN, de fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício profissional, conforme previsto na Lei n° 6.583, de 1978;
2. Promover a atuação ética de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética para que exerçam a profissão com dignidade e eficiência, valendo-se da ciência da nutrição, em benefício da saúde do indivíduo e da coletividade;
3. Manter o exercício da função ética do Sistema CFN/CRN atualizado de acordo com as mudanças nas dinâmicas sociais e profissionais;
4. Promover atuação ética de conselheiros e colaboradores do Sistema CFN/CRN no exercício de sua função;
5. Estruturar e instrumentalizar as áreas técnicas do Sistema CFN/CRN, para maior eficiência e celeridade dos processos ético-disciplinares;
6. Alinhar e unificar procedimentos que envolvam as ações éticas;
7. Implementar ações de comunicação e educação relacionadas à ética, junto aos profissionais, às instituições de ensino e à sociedade.

Para a presidente do CRN-1, Caroline Romeiro, a Política Nacional surge como um documento essencial para a execução e a consolidação do Código de Ética dos nutricionistas. Assim, proporciona a organização do setor de ética, que é importante para o gerenciamento de recursos humanos e financeiros para o setor.

“O Conselho tem como objetivo primário orientar e fiscalizar a conduta do nutricionista e do TND. Então, a partir do momento em que nós temos uma política nacional que estrutura essa ação sobre a ética profissional, passamos a ter isso de forma organizada”, explica. “Isso permite que as ações ocorram de forma similar em todo o território nacional. Ou seja, todos os nutricionistas no Brasil estarão submetidos a mesma forma de orientação e fiscalização da ética profissional”.

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