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POR QUE NOS POSICIONAR CONTRA O ATO MÉDICO

  • 28 de junho de 2013
  • crn1

Com o intuito de esclarecer a todos quanto à pauta que o CRN-1 apoia na manifestação contra o ato médico, segue o nosso posicionamento.

Desde 2002 o Sistema CFN/CRN e demais entidades representativas da nossa classe têm atuado de forma assertiva no acompanhamento da tramitação deste projeto de lei e todas as proposições feitas para preservarem as atribuições profissionais da nossa categoria foram  atendidas.
No entanto, a prestação de serviços de saúde, centralizada na figura do médico, desconsidera os princípios de equidade, integralidade e universalidade que fundamentam o trabalho da equipe multiprofissional no SUS.  A ideia é que se  inclua no texto referências ao conceito de multidisciplinaridade, não centralizada exclusivamente na figura do médico, em consonância com  o conceito SUS.
Nossa manifestação é na verdade para lutar não especificamente em defesa  somente da nossa categoria, mas em solidariedade a todas as outras profissões que tem igual relevância na atenção à saúde e tiveram sua atuação cerceada por este projeto de lei.
Em termos práticos, podemos destacar dois artigos específicos em que a redação pode trazer limitações à  nossa atuação e de outros profissionais de saúde:
a)      “Art. 4º São atividades privativas do médico: I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”. Neste  inciso, pode-se entender que uma vez diagnosticada a doença, somente o médico pode indicar o tratamento, inclusive o dietoterápico, psicológico, etc. Existe ainda discussões de que algumas condições passíveis de diagnóstico  nosológico, como, por exemplo, anemia e obesidade, deveriam poder ser realizadas por nutricionistas, pois somos qualificados para tal. Não obstante, o conceito de doença em várias discussões é  de que esta é uma produção social e  remete o tratamento para além da doença, do doente; é preciso incluir a família, os determinantes sociais da saúde, a coletividade, entre outros. Portanto, exige muitas leituras e muitos profissionais atuando em conjunto e os diagnósticos orientam intervenções profissionais interdisciplinares, numa perspectiva mais abrangente, como resultado do raciocínio clínico construído pelo profissional desde o processo de formação e qualificado continuamente no exercício profissional e na educação permanente.
b)      “Art. 5º São privativos de médico: I – direção e chefia de serviços médicos; II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;…  Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico” (grifos nossos). Não resta claro  o que são “serviços médicos”, uma vez que são usados com o mesmo sentido, no inciso I e no parágrafo único, os termos “serviços médicos” e “serviços de saúde”. Esta redação pode gerar entendimentos jurídicos de que serviços de saúde, assim como serviços médicos,  também só podem ser dirigidos e chefiados por médicos. Tal entendimento vai de encontro aos princípios do SUS, de acesso a serviços de saúde com equidade e integralidade da atenção. Hoje já é realidade, por exemplo, a chefia de postos de saúde e hospitais por outros profissionais como enfermeiros, nutricionistas, etc.
 
Além das colocações acima,  ontem (dia 27), em reunião liderada pelo Fórum dos Conselhos Profissionais da Área de Saúde – FCPAS, com a participação de mais de 30 representantes de entidades de  13 profissões da saúde, incluindo o CFN, os presentes colocaram, à Ministra Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, e ao Ministro Gilberto Carvalho, Secretário-Geral da Presidência, como ponto crucial da pauta o entendimento de que o PL “retira a autonomia dos demais integrantes da equipe multiprofissional de Saúde, que passarão a depender de ordem, encaminhamento ou prescrição médica para desenvolver suas funções, já garantidas em leis regulamentadoras de suas profissões”.
Na avaliação da comissão que participou desta reunião, a sanção do PL, em sua forma integral, prejudicará a prestação dos serviços de assistência à saúde e elevará os custos da Saúde no país.  No entanto “não somos contra a regulamentação da carreira de médico, mas isso não pode interferir na autonomia dos demais profissionais”.
Os ministros se comprometeram a avaliar o pleito, com base nos documentos e justificativas apresentados na reunião. Essa análise da Casa Civil e da Secretaria-Geral – juntamente com os pareceres dos Ministérios da Saúde, Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação, Trabalho e Emprego e AGU – deverá subsidiar o posicionamento da presidenta Dilma sobre o tema, que poderá sancionar ou vetar o PL total ou parcialmente até o dia 12 de julho.
Assim, por estes motivos é que convocamos os profissionais a se mobilizarem neste momento FINAL E DECISIVO, da sanção desta lei que SIM pode ter uma intersecção negativa não só com a atuação do nutricionista, mas com outras profissões da saúde, afetando o modelo horizontal e integralizado de assistência à saúde já conquistado pelo modelo do SUS.
Agradecemos a todos que se manifestaram, enviando questionamentos a respeito deste movimento, pois acreditamos que na importância de ações articuladas, bem fundamentadas e pactuadas quando se busca a promoção de mudanças.
Por fim finalizamos manifestando a  satisfação com  que nos colocamos a disposição para esclarecer, subsidiar, apoiar e promover união de nossa classe, neste momento em que  a voz do  brasileiro vem tomando tanta força  nas decisões que irão reger o futuro de nossa nação!
 

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