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Sistema CFN/CRN defende a solicitação de exames laboratoriais pelos nutricionistas

Em junho de 2010, os planos de saúde passaram a adotar novo Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde, o qual incluiu mudanças para as coberturas médicas, odontológica, de transplantes, para a atenção à saúde mental e também para o número de atendimentos e outros procedimentos. Tais mudanças foram implementadas pela Resolução Normativa (RN) nº 211/10, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Mesmo com tais inovações, alguns planos, especialmente os não corporativos, insistem em não autorizar a realização de exames laboratoriais quando prescritos por nutricionistas. Essa postura é inadequada e inaceitável, pois a Lei nº Lei nº 8.234/91, que regulamenta a profissão do nutricionista, é clara ao afirmar no artigo 4º, inciso VIII, que compete profissional solicitar exames laboratoriais para o acompanhamento terapêutico de seus pacientes.
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É importante registrar que alguns laboratórios aceitam a solicitação e autorizam a realização do exame nos casos em que o pagamento é efetuado diretamente pelo cliente. Portanto, a polêmica não se restringe ao direito do nutricionista de solicitar ou não o exame, mas também de quem deve pagar a conta.
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Os nutricionistas devem dar ciência aos envolvidos sobre o que determina a Lei nº Lei nº 8.234/91. O Sistema CFN/CRN está agindo junto aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, responsáveis pelos laboratórios brasileiros, para evitar o cerceamento dessa atividade.
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O CFN também está estudando os planos de saúde em um grupo de trabalho específico. O Conselho está avaliando qual é a melhor forma de implementar essa ação, a fim de que não haja prejuízo às pessoas em acompanhamento terapêutico nutricional quando houver necessidade de realização de exames laboratoriais.
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Justiça
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Os usuários dos planos de saúde têm livre-arbítrio para decidir qual é o melhor profissional para atender às suas necessidades. O CFN pretende entrar com uma ação cautelar contra a ANS para que a Lei nº Lei nº 8.234/91 seja respeitada e cumprida, beneficiando os usuários dos planos.
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Em julho último, a ANS multou a operadora Sul América Serviços de Saúde S.A. em 80 mil reais pela não disponibilização de nutricionistas credenciados para atendimento dos beneficiários.
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Os sucessivos descumprimentos dos direitos dos usuários por parte dos planos têm aumentado o número de sentenças proferidas contra as operadoras pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dados publicados na revista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) revelam que, entre 1990 e 2008 – ano em que a Lei dos Planos de Saúde completou dez anos de vigência -, 82% das sentenças registradas no Tribunal foram favoráveis ao consumidor (livro Planos de Saúde na visão do STJ e do STF, de Daniela Trettel).
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Fonte: Conselho Federal de Nutricionistas

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