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Você sabe a importância do nutricionista RT? As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, obrigadas a ter registro no CRN e que desenvolvam atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, ou aquelas sujeitas ao cadastro conforme a Resolução CFN nº 378, art. 3º, § 2º, devem contar com um nutricionista habilitado que possua condições para assumir a responsabilidade técnica (RT) do local.
Isso é muito importante, porque a assistência à saúde é um direito social fundamental do cidadão. E a assistência nutricional é essencial em vários aspectos como: na recuperação da saúde do indivíduo hospitalizado, na diminuição do tempo de internação e na prevenção de muitas complicações de saúde.
Além disso, temos a Lei n° 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionistas e determina que são atividades privativas do nutricionista. São elas: planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de nutrição e dietética, além da assistência dietoterápica hospitalar, que envolve a prescrição, planejamento, análise, supervisão e avaliação de dietas para enfermos.
Por tudo isso, a exigência de nutricionista responsável pelos serviços de alimentação e nutrição em unidades hospitalares já está embasada no princípio da legalidade. Também está devidamente firmada em legislação ordinária própria, como nas Resoluções publicadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas.
Nesse sentido, o CRN-1 ressalta a importância do nutricionista RT nos hospitais. Reforçamos ainda o compromisso de exigir dos gestores que seu espaço como responsável pelos serviços de alimentação e nutrição seja respeitado. Isso a fim de contribuir de forma eficaz e correta para a recuperação e a saúde da população.
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