Nesta seção estão disponíveis informações sobre as anuidades do ano 2022 para pessoas físicas e jurídicas, como valores, forma de emissão de boletos, Resoluções CFN sobre o assunto e mais.
VALORES
As anuidades poderão ser pagas da seguinte forma:
I. Em Cota Única (integral), com DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) para pagamento até o dia 10/02/2022;
• nutricionistas: R$ 394,17 (trezentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos);
• técnicos em nutrição e dietética: R$ 197,09 (cento e noventa e sete reais e nove centavos).
II. Cota única (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 10/07/2022, ou;
III. Em 6 (seis) parcelas, com vencimentos em: 10/02/2022, 10/03/2022, 11/04/2022, 10/05/2022, 10/06/2022 e 11/07/2022.
EMISSÃO DE BOLETO
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OBSERVAÇÕES
Caso não esteja atuando na área, poderá requerer a baixa temporária de sua inscrição até o dia 31/03/2022 para ficar isento do recolhimento da anuidade vigente, mediante requerimento a ser dirigido ao CRN/1. Saiba mais, clique aqui
O CRN/1 alerta que NÃO SERÃO ENVIADOS OS BOLETOS IMPRESSOS para sua residência. Portanto, caso receba algum boleto que tenha como remetente o CRN/1, não pague e entre em contato imediatamente com o Conselho.
Caso necessite de atendimento, entre em contato:
Sede – Brasília/DF: (61) 3328-3078, E-mail: financeiro@crn1.org.br / crn1@crn1.org.br
Delegacia em Goiás: (62) 3225-6730 / E-mail: crn1go@crn1.org.br
Delegacia em Mato Grosso: (65) 3052-8380 / E-mail: crn1mt@crn1.org.br
Delegacia em Tocantins: (63) 3217-2406 / E-mail: crn1to@crn1.org.br
RESOLUÇÕES
Resolução CFN nº 709, de 15 de dezembro de 2021
Resolução CFN nº 713, de 15 de dezembro de 2021
VALORES
I - microempresas e empresas de pequeno porte;
II - restaurantes comerciais;
III - empresas que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal;
IV - empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados ao consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais descritas no objeto social da empresa; e
V - pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES.
FAIXAS DO CAPITAL SOCIAL EM REAIS | VALOR DA ANUIDADE EM REAIS |
R$ 50.000,00 | R$ 828,19 |
R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1656,39 |
R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.484,57 |
R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.312,78 |
R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.140,95 |
R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.969,16 |
Acima de R$ 10.000.001,00 | R$ 6.625,53 |
I. DESCONTO de 5% para pagamento da Cota Única (integral) até o dia 10/02/2021;
II. Cota única (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 11/04/2022, ou;
III. Em 5 (cinco) parcelas, com vencimentos em: 10/02/2022, 10/03/2022, 11/04/2022, 10/05/2022, 10/06/2022
A quitação da cota única ou das parcelas referidas acima poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
OBSERVAÇÕES
Com exceção das Eirelis (empresas individuais de responsabilidade limitada), as empresas cujo único sócio seja Nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º do Art. 1º da Resolução CFN Nº 711, quando requerido, e após deferimento pelos respectivos Regionais, ficarão isentos do pagamento da anuidade prevista no artigo supracitado, desde que o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício de 2022.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.
O CRN/1 alerta que NÃO ENVIA BOLETOS IMPRESSOS. Portanto, caso receba algum boleto que tenha como remetente o CRN/1, não pague e entre em contato imediatamente com o Conselho. Caso necessite de atendimento, entre em contato:
Sede – Brasília/DF: (61) 3328-3078, E-mail: financeiro@crn1.org.br / crn1@crn1.org.br
Delegacia em Goiás: (62) 3225-6730 / E-mail: crn1go@crn1.org.br
Delegacia em Mato Grosso: (65) 3052-8380 / E-mail: crn1mt@crn1.org.br
Delegacia em Tocantins: (63) 3217-2406 / E-mail: crn1to@crn1.org.br
EMISSÃO DE BOLETO
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RESOLUÇÕES
Resolução CFN nº 711, de 15 de dezembro de 2021
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