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Anuidade 2022 – Pessoa Física e Jurídica

Nesta seção estão disponíveis informações sobre as anuidades do ano 2022 para pessoas físicas e jurídicas, como valores, forma de emissão de boletos, Resoluções CFN sobre o assunto e mais.

PESSOA FÍSICA

VALORES

  • para os nutricionistas: R$ 437,97 (quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos);
  • para os técnicos em nutrição e dietética: R$ 218,99 (duzentos e dezoito reais e noventa e nove centavos).

As anuidades poderão ser pagas da seguinte forma:

I. Em Cota Única (integral), com DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) para pagamento até o dia 10/02/2022;

• nutricionistas: R$ 394,17 (trezentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos);
• técnicos em nutrição e dietética: R$ 197,09 (cento e noventa e sete reais e nove centavos).

II. Cota única (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 10/07/2022, ou;
III. Em 6 (seis) parcelas, com vencimentos em: 10/02/2022, 10/03/2022, 11/04/2022, 10/05/2022, 10/06/2022 e 11/07/2022.

 

EMISSÃO DE BOLETO

Para impressão (ou download), siga as instruções:

  1. Acesse o site do Conselho: www.crn1.org.br
  2. Clique em “AUTOATENDIMENTO” 
  3. Clique em “REEMITIR BOLETO”
  4. Digite o seu CPF e clique em listar boletos

 

OBSERVAÇÕES

Caso não esteja atuando na área, poderá requerer a baixa temporária de sua inscrição até o dia 31/03/2022 para ficar isento do recolhimento da anuidade vigente, mediante requerimento a ser dirigido ao CRN/1. Saiba mais, clique aqui

O CRN/1 alerta que NÃO SERÃO ENVIADOS OS BOLETOS IMPRESSOS para sua residência. Portanto, caso receba algum boleto que tenha como remetente o CRN/1, não pague e entre em contato imediatamente com o Conselho.

Caso necessite de atendimento, entre em contato:

Sede – Brasília/DF: (61) 3328-3078, E-mail: financeiro@crn1.org.br / crn1@crn1.org.br

Delegacia em Goiás: (62) 3225-6730 / E-mail: crn1go@crn1.org.br

Delegacia em Mato Grosso: (65) 3052-8380 / E-mail: crn1mt@crn1.org.br

Delegacia em Tocantins: (63) 3217-2406 / E-mail: crn1to@crn1.org.br

 

 RESOLUÇÕES

Resolução CFN nº 709, de 15 de dezembro de 2021

Resolução CFN nº 713, de 15 de dezembro de 2021

PESSOA JURÍDICA

VALORES

  • Para as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: valor de R$ 612,86 (seiscentos e doze reais e oitenta e seis centavos):

 I - microempresas e empresas de pequeno porte;

 II - restaurantes comerciais;

III - empresas que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal;

IV - empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados ao consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais descritas no objeto social da empresa; e

V - pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES.

  • Para as demais pessoas jurídicas não incluídas acima, serão adotados os valores abaixo conforme a faixa de capital social da empresa:
FAIXAS DO CAPITAL SOCIAL EM REAISVALOR DA ANUIDADE EM REAIS
R$ 50.000,00R$ 828,19
R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00R$ 1656,39
R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00R$ 2.484,57
R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00R$ 3.312,78
R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00R$ 4.140,95
R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00R$ 4.969,16
Acima de R$ 10.000.001,00 R$ 6.625,53

 

    • As anuidades poderão ser pagas da seguinte forma:

I. DESCONTO de 5% para pagamento da Cota Única (integral) até o dia 10/02/2021;
II. Cota única (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 11/04/2022, ou;
III. Em 5 (cinco) parcelas, com vencimentos em: 10/02/2022, 10/03/2022, 11/04/2022, 10/05/2022, 10/06/2022

A quitação da cota única ou das parcelas referidas acima poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

 

OBSERVAÇÕES

Com exceção das Eirelis (empresas individuais de responsabilidade limitada), as empresas cujo único sócio seja Nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º do Art. 1º da Resolução CFN Nº 711, quando requerido, e após deferimento pelos respectivos Regionais, ficarão isentos do pagamento da anuidade prevista no artigo supracitado, desde que o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício de 2022.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.

O CRN/1 alerta que NÃO ENVIA BOLETOS IMPRESSOS. Portanto, caso receba algum boleto que tenha como remetente o CRN/1, não pague e entre em contato imediatamente com o Conselho. Caso necessite de atendimento, entre em contato:

Sede – Brasília/DF: (61) 3328-3078, E-mail: financeiro@crn1.org.br / crn1@crn1.org.br

Delegacia em Goiás: (62) 3225-6730 / E-mail: crn1go@crn1.org.br

Delegacia em Mato Grosso: (65) 3052-8380 / E-mail: crn1mt@crn1.org.br

Delegacia em Tocantins: (63) 3217-2406 / E-mail: crn1to@crn1.org.br

 

EMISSÃO DE BOLETO

Para impressão (ou download), siga as instruções:

    1. Acesse o site do Conselho: www.crn1.org.br
    2. Clique em “AUTOATENDIMENTO” 
    3. Clique em “REEMITIR BOLETO”
    4. Digite o CNPJ da empresa e clique em listar boletos

 

RESOLUÇÕES

Resolução CFN nº 711, de 15 de dezembro de 2021

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