Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Notícias

Cadastro de nutricionistas do PNAE no SIGPNAE

A execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é acompanhada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que realiza o cadastramento e o monitoramento dos nutricionistas vinculados às Entidades Executoras (Estados, Municípios, Distrito Federal e rede federal) que atuam no Programa.

A partir de 01/06/2023, o cadastro de nutricionistas será realizado por meio do Sistema de Gestão do PNAE (SIGPNAE), que possui um módulo específico para esse fim – em substituição ao SIMEC- e contando com a participação dos gestores das Entidades Executoras e dos nutricionistas.

Para efetuar o cadastro no SIGPNAE, o gestor deverá fazer um pré-cadastro e os nutricionistas deverão apresentar a documentação emitida pelo CRN/1, que são:

  • Responsável Técnico: Anotação de Responsabilidade Técnica; OU
  • Quadro Técnico: Declaração de Quadro Técnico;
ORIENTAÇÃO PARA O PROFISSIONAL SOLICITAR DOCUMENTO AO CRN1
Autoatendimento CRN1

Autoatendimento CRN1

Caso você tenha solicitado anteriormente a anotação de RT ao CRN/1, esta estará disponível no nosso site. Acesse a página inicial>>Autoatendimento>> Acompanhamento de protocolo.

Acesse: https://novoportal.crn1.org.br/wp-content/uploads/2023/06/passo_a_passo_de_verificacao_-de_documentos_emitidos_pelo_crn.pdf

Para que o cadastro no SIGPNAE seja realizado, é preciso realizar as seguintes ações:
  1. O nutricionista deverá solicitar a Anotação de Responsabilidade Técnica ou Declaração de Quadro Técnico no Autoatendimento do site do CRN1, conforme orientações acima;
  2. O gestor da Secretaria de Educação dos nutricionistas que atuam com o Programa de Alimentação Escolar deve realizar o pré-cadastro no sistema SIGPNAE;
  3. Após o pré-cadastro do quadro técnico pelo gestor, o nutricionista receberá um e-mail do FNDE com link de acesso ao sistema do SIGPNAE para validação do vínculo, bem como deverá fazer a inserção da declaração que foi emitida pelo CRN1;

Dessa forma, realize a solicitação do documento para o cadastro (Anotação de RT PNAE ou Declaração QT PNAE) por meio do Autoatendimento do site do CRN1 (única forma). NÃO há custo para emissão do documento.

Por fim, o profissional deverá acessar o SIGPNAE e validar seu vínculo, anexando a documentação emitida pelo CRN1.

Informamos que o novo Cadastro de Nutricionistas do PNAE, no Sistema de Monitoramento do PNAE – SIGPNAE, que está sob a gerência do FNDE, ficará aberto permanentemente, por ser um sistema contínuo. Sendo assim, não há prazo final para a realização do cadastro de nutricionistas. No entanto, destacamos a obrigatoriedade da existência de nutricionista responsável técnico em todos os estados e municípios e que a inexistência do RT poderá incidir na suspensão de recursos.

Pular para o conteúdo