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Cancelamento e baixa de registro de PJ

A Pessoa Jurídica poderá solicitar o cancelamento (encerramento das atividades, baixa do CNPJ) ou a baixa temporária (paralisação das atividades) da inscrição junto ao CRN1 mediante o envio de requerimento próprio (Requerimento de cancelamento ou baixa temporária) e apresentação de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades da pessoa jurídica nas áreas de alimentação e nutrição humana, expedido pelo órgão competente.

  • A pessoa jurídica que solicitar a baixa temporária deverá apresentar justificativa documental de suspensão das atividades nas áreas de alimentação e nutrição humana.
  • A baixa temporária será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado.
  • Sendo o pedido protocolado até 31 de março, ficarão as empresas dispensadas do pagamento da anuidade do exercício em curso, sem prejuízo da cobrança de valores devidos a outros títulos, após essa data será cobrado o valor proporcional da anuidade em exercício.

 REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PJ

Para reiniciar as atividades, a Pessoa Jurídica deverá solicitar reativação do registro ou cadastro mediante requerimento próprio (Requerimento de reativação de inscrição PJ) e demais documentos necessários para anotação de RT, dimensionamento e última alteração contratual da empresa se tiver havido alterações.

Os documentos serão aceitos somente por meio eletrônico (digitalizados em arquivos do tipo PDF, desde que legível), devidamente assinados ou validados eletronicamente por e-mail:  pessoajuridica@crn1.org.br.

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