A carteira de identidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutrição da respectiva jurisdição é, para quaisquer efeitos, o instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional do nutricionista ou técnico em nutrição e dietética.
Conforme resoluções relacionadas à inscrição profissional, será concedida ao profissional a Carteira de Identidade Profissional (CIP) no formato digital, que valerá como documento de identidade e como prova da inscrição no CRN. A emissão é gratuita.
O documento terá validade conforme o tipo de inscrição:
*A Carteira de Identidade Profissional no formato físico será optativa e somente será expedida se houver a solicitação do profissional via Autoatendimento.
Instruções de acesso da carteira digital emitida: Tutorial de Acesso à Carteira Digital.
Caso já tenha carteira de identidade profissional digital emitida e necessite recuperar o código de acesso enviado ao e-mail, acesse Recuperar código.
Observação: o porte e o uso da carteira de identidade profissional no exercício da profissão com inscrição inativa (vencida, em baixa temporária ou cancelada), caracteriza exercício irregular e sujeitam o profissional às sanções disciplinares e penais cabíveis à espécie.
Resoluções relacionadas à inscrição:
Nutricionista: Resolução CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024
Técnico em Nutrição e Dietética: Resolução CFN nº 791, de 15 de setembro de 2024
Migrantes: Resolução CFN nº 792, de 15 de setembro de 2024
Carteira digital: Resolução CFN nº 772, de 06 de fevereiro de 2024
A Resolução CFN nº 791, de 2024, em seu artigo 26, inciso III, prevê a realização de palestra de orientação ao profissional TND, no entanto o CRN-1 está providenciando a elaboração da palestra e conteúdos, com previsão de início até julho de 2025.
Por enquanto, não será exigida participação na Solenidade por parte dos técnicos em nutrição e dietética.
A Resolução CFN nº 786, de 2024, em seu artigo 26, inciso III, condiciona a emissão da carteira profissional à participação do nutricionista em curso de formação oferecido pelo Sistema CFN/CRN, sendo realizada no CRN-1 mensalmente, com duração de cerca de duas horas, de forma remota via Microsoft Teams e com inscrições mediadas pelo Sympla.
A convocação é enviada por e-mail de 3 a 5 dias antes da data da reunião, e a cada mês o horário é alterado, variando entre manhã, tarde e noite, de forma a abranger vários horários de trabalho e disponibilidade.
A palestra se chama "Solenidade de Boas-Vindas ao CRN-1", e traz orientação e introdução ao Sistema CFN/CRN, abordando as principais informações referente à atuação profissional regular e ética.
A participação é validada desde que o profissional tenha acessado a sala de reunião com tolerância de até 30 minutos do início e saído ao final do evento, com preenchimento obrigatório do formulário de presença. É necessário também que seja possível a identificação do participante através de nome completo.
Reforçamos que portar a carteira profissional, quando em exercício, garante conformidade com as normativas legais, promove a segurança e a confiança no desempenho das atividades e é essencial para a credibilidade e reconhecimento do nutricionista perante clientes, empregadores e órgãos reguladores, estando de acordo com as normativas relacionadas à profissão.
Art. 15 - O livre exercício da profissão de nutricionista, em todo o território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional competente.
Art. 2º A carteira de identidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição é, para quaisquer efeitos, o instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional do nutricionista.
Para agilizar a liberação da carteira de identidade profissional, requerentes que ainda estão aguardando deferimento da inscrição são convocados para participar da Solenidade.
Com a participação válida, a carteira profissional digital será emitida automaticamente no ato do deferimento da inscrição, desde que a foto 3x4 e assinatura enviadas estejam em tamanho e qualidade suficientes para a emissão.
Caso contrário, deve-se solicitar a emissão via Autoatendimento, enviando as imagens no padrão solicitado (conforme descrito nos documentos necessários).
Após a participação válida e deferimento de inscrição, a carteira profissional digital deve ser solicitada via Autoatendimento, enviando as imagens no padrão solicitado (conforme descrito nos documentos necessários e Instruções para preenchimento do formulário de inscrição).
Como fazer o requerimento: Tutorial de solicitação de carteira digital.
Para requerer, acesse o Autoatendimento.
O processo de requerimento de inscrição é inteiramente online, sem a necessidade de deslocamento para atendimento presencial, presumida a boa-fé das informações prestadas, mediante declaração do profissional que os documentos apresentados são verdadeiros.
O CRN-1 solicitará apresentação de documentação original, substituição ou complementação dos documentos recebidos eletronicamente sempre que julgar necessário, conforme Resolução CFN nº 786, de 2024, inclusive caso as imagens enviadas não estiverem nos padrões mínimos adotados atualmente.
Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, garantindo a qualidade e legibilidade do documento, de até 5mb cada, pelo Autoatendimento.
Observações:
Confira os dados que constam em seu cadastro, foto e assinatura, e anexe o documento conforme o caso:
Necessário para atualização de identidades vencidas, caso tenha apresentado documento recente no processo de inscrição ou alteração, não será exigido.
A carteira profissional é um documento de identidade válido em todo o território nacional, portanto as fotos devem seguir o padrão e a qualidade exigidos pelas resoluções que regulamentam o documento.
Art. 3º (...) d) Fotografia atualizada em atenção ao Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality - Reference Facial Images for MRTD, conforme instrução de trabalho que defina o assunto.
Art. 5º (...) III - foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400 pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO –Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
O Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality - Reference Facial Images for MRTD é um documento da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) que estabelece diretrizes para a qualidade das imagens faciais usadas em documentos de viagem, como passaportes.
Os pontos principais são:
O objetivo é garantir que as fotos em documentos sejam consistentes e de alta qualidade, para facilitar a identificação e a segurança, portanto pedimos compreensão quanto às exigências e diligências nesse sentido e que observem os requisitos para enviar fotos adequadas.
O CFN disponibilizou materiais de apoio, que podem ser acessados na página https://carteiradigital.cfn.org.br/ ou diretamente em Materiais de Apoio.
O CRN-1 também conta com um material de apoio: Como coletar foto e assinatura.
O profissional deve se responsabilizar pelo acompanhamento do protocolo, pois o CRN-1 não envia e-mail informando a diligência, apenas atualiza na tramitação de seu requerimento, e, infelizmente, nosso sistema ainda não envia e-mails automáticos.
Para acompanhar o andamento do processo de inscrição, acesse o Autoatendimento, clique no botão "Acompanhamento de Protocolo" no menu esquerdo, insira o número do protocolo (0000/NET) e seu CPF.
Se faltar algum documento, a pendência (diligência) ficará registrada na tramitação do protocolo. Se houver diligência, clique em "Enviar documentação" e inclua os documentos solicitados. Se não houver, o campo "Enviar documentação" estará desativado e basta aguardar a finalização dos procedimentos internos.
Veja o que significa cada tramitação no tópico "O que significa cada tramitação no meu processo (protocolo)?" logo abaixo.
Observações:
Atenção: Protocolos em diligência sem movimentação por mais de 60 dias a contar da data do requerimento, ou 30 dias a partir da diligência, serão cancelados!
O CRN terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa, para análise e conclusão do processo de emissão da carteira.
Os prazos para análise e conclusão dos processos podem variar conforme a demanda de solicitações recebidas. Durante períodos de alta demanda, como começo e meio do ano, é possível que os prazos estabelecidos não sejam totalmente observados, resultando em um tempo maior para a finalização do processo.
Pedimos sua colaboração com o envio da documentação completa e adequada, diminuindo as diligências e os tempos de tramitação.
A equipe está comprometida em garantir que todas as solicitações sejam tratadas com a máxima atenção e dedicação. Em caso de eventual atraso, pedimos compreensão e paciência, assegurando que cada processo será concluído de forma cuidadosa e eficiente.
Em caso de urgência, deve ser enviado documento que comprove necessidade de apresentação de documento de identidade profissional para análise. São considerados documentos válidos:
O requerimento com comprovação de urgência válida NÃO TEM PRAZO DETERMINADO PARA CONCLUSÃO, porém será dada prioridade ao requerimento desde que tenha sido solicitado com antecedência mínima de 5 dias úteis do prazo para contratação ou assunção do cargo e que o requerimento esteja completo e adequado (documentação e comprovante de urgência).
Significa que o requerimento ainda não foi analisado. Os documentos enviados e suas respectivas datas ficam visíveis em um quadro verde no Acompanhamento de Protocolo, se identificar que falta algum documento, complemente-o, mas evite anexar em dias diferentes, pois o prazo começa a contar do envio do último documento anexado.
"Não constam anexados ao protocolo os documentos exigidos. O requerimento ficará em diligência até o recebimento da documentação pendente."
"Os documentos foram por mim conferidos, contudo está(ão) pendente(s) o envio do(s) seguinte(s) documento(s): …"
Significa que há pendências relacionadas ao envio de documentos, portanto o processo ficará em diligência até o envio da documentação faltante e adequada. O prazo para conclusão do processo (30 dias úteis) começa a contar a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
"Os documentos foram conferidos nesta data e estão de acordo com as exigências. Sua carteira profissional digital foi emitida, para acessá-la verifique seu e-mail e siga as instruções do tutorial: https://bit.ly/AcessoCIPDigital."
Significa que o protocolo foi deferido e finalizado, com a devida emissão da carteira digital. Confira seu e-mail e caso não encontre o código de acesso, tente recuperar via Recuperar Código - CFN - Carteira Digital. Se persistir dificuldade de acesso, recomendamos entrar em contato por telefone ou e-mail (pessoafisica@crn1.org.br).
"Os documentos foram conferidos nesta data, contudo, a participação em reunião de orientação é obrigatória, conforme Resolução CFN nº 786, de 2024. Dessa forma, não é possível emitir a carteira digital até que haja participação em reunião de orientação, que ocorre mensalmente de forma remota e é convocada por e-mail.
Após participação validada na Solenidade de Boas-vindas ao CRN-1, favor solicitar reativação do requerimento informando o número do protocolo via e-mail administrativox@crn1.org.br."
Significa que o profissional precisa participar da palestra de orientação obrigatória. Para retomar o processo, basta participar da reunião que ocorre mensalmente, ter a presença validada (é enviado um e-mail de validação), e solicitar a reativação do protocolo via e-mail informado na tramitação.
"Protocolo encerrado por falta de atendimento às diligências nos últimos 30 dias. Realizar novo requerimento."
"Protocolo encerrado por falta de movimentação nos últimos 60 dias. Realizar novo requerimento."
Significa que o protocolo ficou sem movimentação por um período com documentação incompleta ou inadequada, causando seu indeferimento e cancelamento. Para retomar o processo é necessário abrir novo requerimento e enviar a documentação novamente.
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