Comunicamos que os boletos para recolhimento da Contribuição 2023 (cota única ou parcelas) já estão disponíveis no site do CRN/1.
Para impressão (ou download), siga as instruções:
1. Acesse o site do Conselho: www.crn1.org.br
2. Clique em "AUTOATENDIMENTO"
3. Clique em "REEMITIR BOLETO"
4. Digite o seu CPF e clique em listar boletos
VALORES (Resolução CFN nº 738/2022)
Nutricionista: R$ 490,18 (quatrocentos e noventa reais e dezoito centavos)
Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 245,09 (duzentos e quarenta e cinco reais e nove centavos)
A contribuição poderá ser recolhida da seguinte forma:
I. DESCONTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) para pagamento da Cota Única (integral) até o dia 10/02/2023;
II. Cota única (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 10/07/2023, ou;
III. Em 6 (seis) parcelas, com vencimentos em: 10/02/2023, 10/03/2023, 10/04/2023, 10/05/2023, 12/06/2023 e 10/07/2023.
IMPORTANTE:
I - Caso não esteja atuando na área, poderá requerer a baixa temporária de sua inscrição até o dia 31/03/2023 para ficar isento(a) do recolhimento da anuidade vigente, mediante requerimento através do site do Conselho, na opção "Serviços Online"
II – Consulte a Resolução CFN nº 734/2022, para verificar se você se enquadra em alguma das hipóteses de concessão de descontos ou isenção da contribuição. Observe atentamente as instruções e datas para apresentação de requerimento.
O CRN/1 alerta que NÃO SERÃO ENVIADOS OS BOLETOS IMPRESSOS para sua residência. Portanto, caso receba algum boleto que tenha como remetente o CRN/1, não pague e entre em contato imediatamente com o Conselho.
Para atualização, impressão (ou download) dos boletos VENCIDOS, siga as instruções:
1. Acesse o site do Conselho: www.crn1.org.br
2. Clique em "AUTOATENDIMENTO"
3. FAÇA O LOGIN ( nº CRN e senha)
4. Clique em "EMISSÃO DE BOLETO" em seguida > escolha o débito desejado> clique em confirmar> Gerar Boleto
Comunicamos que os boletos para recolhimento da Contribuição 2023 (cota única ou parcelas) já estão disponíveis no site do CRN/1.
Para impressão (ou download), siga as instruções:
1. Acesse o site do Conselho: www.crn1.org.br
2. Clique em "AUTOATENDIMENTO"
3. Clique em "REEMITIR BOLETO"
4. Digite o CNPJ da empresa e clique em listar boletos
A contribuição poderá ser recolhida da seguinte forma:
I. DESCONTO de 5% para pagamento da Cota Única (integral) até o dia 10/02/2023;
II. Cota única (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 10/04/2023, ou;
III. Em 5 (cinco) parcelas, com vencimentos em: 10/02/2023, 10/03/2023, 10/04/2023, 10/05/2023 e 12/06/2023.
Nos termos do § 3º do Art. 1º da Resolução CFN nº 743/2022: As empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º deste artigo, quando requerido, e após deferimento pelos respectivos Regionais, ficarão isentos do pagamento da anuidade prevista no artigo supracitado, desde que o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício de 2023.
Saiba mais: RESOLUÇÃO CFN Nº 743/2022
O CRN/1 alerta que NÃO ENVIA BOLETOS IMPRESSOS. Portanto, caso receba algum boleto que tenha como remetente o CRN/1, não pague e entre em contato imediatamente com o Conselho.
Caso necessite de atendimento, entre em contato com o Conselho:
Sede - Brasília/DF: (61) 3328-3078, E-mail: financeiro@crn1.org.br / crn1@crn1.org.br
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Delegacia em Mato Grosso: (65) 3052-8380 / E-mail: crn1mt@crn1.org.br
Delegacia em Tocantins: (63) 3217-2406 / E-mail: crn1to@crn1.org.br
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