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Anvisa aprova Instrução Normativa sobre rastreabilidade de vegetais in natura


Foi aprovada pela Agência de Vigilância Sanitária, no último dia 16 de janeiro, a Instrução Normativa Conjunta que define os procedimentos para aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana.
Elaborada pela Anvisa, em conjunto com o Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento (Mapa), a proposta tem como objetivo estabelecer um mecanismo para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais frescos em todo território nacional. A rastreabilidade deve ser assegurada por cada ente da cadeia produtiva destes produtos em todas as etapas sob sua responsabilidade.
A instrução já estava prevista desde 2017 e passou por consulta pública por 60 dias. No total foram recebidas e avaliadas 74 sugestões, para aprimoramento da proposta.
A partir de agora, respeitando os prazos estabelecidos nos anexos, os produtos vegetais frescos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias.
Esta identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.
A rastreabilidade será fiscalizada tanto pela Anvisa quanto pelo Mapa.
Com a aprovação, a INC será encaminhada para aprovação da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Anvisa