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Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista)

Você sabia que o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista) foi estabelecido pela Resolução CFN Nº 666/2020?

O e-Nutricionista é um sistema on-line que possibilita o cidadão verificar se determinado profissional está devidamente cadastrado, assim como subsidiar as ações de orientação e de fiscalização do Sistema CFN/CRN.

Com a entrada em vigor da Resolução CFN Nº 666/2020, o nutricionista só pode atender na modalidade de teleconsulta se estiver previamente cadastrado no e-Nutricionista. Caso algum profissional realize esse tipo de consulta antes de se cadastrar, estará sujeito a penalidades previstas nas normas do CFN.

Para entender melhor o sistema e-Nutricionista, acesse a Resolução CFN Nº 666/2020: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_666_2020.html

Acesse o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista): https://enutricionista.cfn.org.br/application/enutri/index

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