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A partir deste ano, alimentos não saudáveis estão proibidos no cardápio das escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio das redes pública e privada do Distrito Federal. As cantinas das escolas públicas e privadas do Distrito Federal serão obrigadas a oferecer lanches mais saudáveis, como salgados assados e frutas da estação, de acordo com a Lei nº 5.146, sancionada pelo governador do DF em agosto de 2013. As escolas tiveram um prazo de 180 dias para se adequar e a norma entra em vigor no início do ano letivo.
Além das cantinas, as escolas devem promover orientações aos alunos sobre alimentação saudável e a capacitação de seu corpo docente para a abordagem multidisciplinar e transversal desses conteúdos.
Novas regras
Fora do cardápio
– Balas, pirulitos, gomas de mascar (chicletes), biscoitos recheados.
– Refrigerantes e sucos artificiais.
– Salgadinhos industrializados.
– Frituras em geral.
– Pipoca industrializada.
– Bebidas alcoólicas.
– Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais.
Dentro do cardápio
– Pelo menos uma opção de fruta da estação, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.
– Os sucos de fruta, as bebidas lácteas e outras preparações com adição de açúcar devem ser oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente;
– Salgados, só assados.
– Conteúdo pedagógico e exposição material de comunicação visual sobre determinados temas, como alimentação e cultura, refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções, hábitos e estilos de vida saudáveis e preparo, consumo e importância para a saúde de frutas e hortaliças.
Veja a íntegra da lei
Fonte: Correio Braziliense
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