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CFN autoriza excepcionalmente o atendimento não presencial

Decisão está publicada na Resolução CFN nº 646, de 18 de março de 2020
Diante do cenário de pandemia, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por conta do novo coronavírus (SARS-CoV-2), o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), publica a Resolução CFN nº 646, de 18 de março de 2020.
O texto informa que, em reunião extraordinária por videoconferência, a Plenária do CFN deliberou em caráter excepcional, a suspensão até o dia 31 de agosto de 2020, o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas. Assim, fica facultado aos profissionais a assistência nutricional por meio não presencial até a data acima estabelecida.
As consequências de isolamento social e a necessidade da continuidade na prestação da assistência nutricional pelos nutricionistas motivaram a decisão.
Para acessar a íntegra da Resolução CFN nº 646, de 18 de março de 2020, clique aqui.

Fonte: CFN autoriza excepcionalmente o atendimento não presencial – CFN

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