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Para impressão (ou download) do boleto, siga as instruções:
1. Acesse o site do Conselho: www.crn1.org.br
2. Clique em “AUTOATENDIMENTO”
3. Clique em “REEMITIR BOLETO”
4. Confirme sua identificação: digite o Nº de Inscrição e a senha cadastrada (caso não possua senha clique em “criar uma senha”)
5. Após efetuar o login, clique em “Listar boleto(s)”
6. Serão listados todos os boletos da Contribuição 2024 (não vencidos). Selecione o boleto “Cota Única” ou “Parcela” e clique no botão “Imprimir”
Em caso de dúvidas, acesse o tutorial: clique aqui
Valores (Resolução CFN nº 761/2023)
Nutricionista: R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos)
Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 252,45 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
A contribuição poderá ser recolhida da seguinte forma:
I. DESCONTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) para pagamento da Cota Única (integral) até o dia 12/02/2024;
II. COTA ÚNICA (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 10/07/2024, ou;
III. EM 6 (SEIS) PARCELAS, com vencimentos em: 12/02/2024, 11/03/2023, 10/04/2024, 10/05/2024, 10/06/2024 e 10/07/2024.
Importante
I – Caso não esteja atuando na área, você pode requerer a baixa temporária de sua inscrição até o dia 31/03/2024, ficando isento(a) do recolhimento da anuidade vigente. Para isso, faça o requerimento no site do Conselho, na opção “Serviços Online”
II – Consulte a Resolução CFN nº 734/2022 e verifique se você se enquadra em alguma das hipóteses de concessão de descontos ou isenção da contribuição. Observe atentamente as instruções e datas para apresentação de requerimento.
Atenção! O CRN/1 alerta que NÃO SERÃO ENVIADOS OS BOLETOS IMPRESSOS para sua residência. Ou seja, caso receba algum boleto que tenha como remetente o CRN/1, não pague e entre em contato imediatamente com o Conselho.
Para impressão (ou download), siga as instruções:
1. Acesse o site do Conselho: www.crn1.org.br
2. Clique em “AUTOATENDIMENTO”
3. Clique em “REEMITIR BOLETO”
4. Confirme a identificação da PJ: digite o Nº de Inscrição [XXXXX] e a senha cadastrada (caso não possua senha clique em “criar uma senha”)
5. Após efetuar o login, clique em “Listar boleto(s)”
6. Serão listados todos os boletos da Contribuição 2024 (não vencidos). Selecione o boleto “Cota Única” ou “Parcela” e clique no botão “Imprimir”
Em caso de dúvidas, acesse o tutorial: clique aqui
A contribuição poderá ser recolhida da seguinte forma:
I. DESCONTO de 5% para pagamento da Cota Única (integral) até o dia 12/02/2024;
II. COTA ÚNICA (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 10/04/2024, ou;
III. Em 5 (cinco) parcelas, com vencimentos em: 12/02/2024, 11/03/2023, 10/04/2024, 10/05/2024, 10/06/2024
Nos termos do § 3º do Art. 1º da Resolução CFN nº 766/2023: As empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º deste artigo, uma vez requerida a isenção, ficarão dispensadas do pagamento de anuidades dos exercícios subsequentes desde que não tenha alteração que modifique o quadro societário.
Saiba mais, acesse a RESOLUÇÃO CFN Nº 766/2023.
Atenção! O CRN/1 alerta que NÃO ENVIA BOLETOS IMPRESSOS. Portanto, caso receba algum boleto que tenha como remetente o CRN/1, não pague e entre em contato imediatamente com o Conselho.
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