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Contribuição 2025 – Pessoa Física e Jurídica

Atenção! O CRN-1 alerta que NÃO SERÃO ENVIADOS OS BOLETOS IMPRESSOS para sua residência ou por e-mail! Portanto, caso receba algum boleto que tenha como remetente o CRN-1, não pague e entre em contato imediatamente com o Conselho. Qualquer débito existente deve ser verificado no Autoatendimento.

Contribuição 2025 | Pessoa Física

Comunicamos que os boletos para recolhimento da Contribuição 2025 (cota única ou parcelas) já estão disponíveis no site do CRN-1.

Para emissão do(s) boleto(s), siga as instruções:

Acesse o AUTOATENDIMENTO no site do CRN-1;
Clique em "REEMITIR BOLETO" no menu lateral;
Digite o número do seu CRN e senha > e clique em listar boletos. 

VALORES (Resolução CFN n° 806, de 2024)

Nutricionista: R$ 523,56 (quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos).

Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 261,78 (duzentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos).

A contribuição poderá ser recolhida da seguinte forma:

DESCONTO DE 15% (QUINZE POR CENTO)para pagamento da Cota Única (integral) até o dia 10/02/2025;
Cota única (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 10/07/2025, ou;

III. Em 6 (seis) parcelas, com vencimentos em: 10/02/2025, 10/03/2025, 10/04/2025, 10/05/2025, 12/06/2025 e 10/07/2025. 

IMPORTANTE:

I - Caso não esteja atuando na área, poderá requerer a baixa temporária de sua inscrição até o dia 31/03/2025 para ficar isento(a) do recolhimento da anuidade vigente, mediante requerimento através do site do Conselho, na opção "Serviços Online" e devido deferimento.

II – Consulte a Resolução CFN nº 734,de 2022, para verificar se você se enquadra em alguma das hipóteses de concessão de descontos ou isenção da contribuição. Observe atentamente as instruções e datas para apresentação de requerimento.

III – Segundo artigo 28 das Resoluções de inscrição (Resolução CFN nº 786, de 10 de setembro de 2024Resolução CFN nº 791, de 15 de setembro de 2024), o profissional que tiver mais de uma inscrição, no mesmo CRN, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, não incidindo as anuidades referentes às demais categorias em relação às quais também possua inscrição. 

Para atualização, impressão (ou download) de boletos VENCIDOS, siga as instruções:

Acesse o AUTOATENDIMENTO no site do CRN-1;
FAÇA O LOGIN (nº de CRN e senha);
Clique em "EMISSÃO DE BOLETO" no menu lateral, em seguida > escolha o débito desejado> clique em confirmar> "Pagar via Boleto" (para pagamento à vista) ou "Simular" (para pagamento parcelado).

Observação 1. É possível pagar boletos vencidos a menos de 28 dias nas lotéricas ou caixa físico de qualquer instituição bancária, com o devido acréscimo de juros por atraso, sem a necessidade de reemitir.

Observação 2. Para boletos sem desconto vencidos a menos de 28 dias, também tem a opção de emitir/atualizar a 2ª via do boleto diretamente no site do Banco do Brasil, utilizando o mesmo documento que lhe foi enviado, através do link:

 https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/hc21e,802,3322,10343.bbx.

Contribuição 2025 | Pessoa Jurídica

Comunicamos que os boletos para recolhimento da Contribuição 2025 (cota única ou parcelas) já estão disponíveis no site do CRN-1. 

Valores: Resolução CFN nº 809, de 16 de dezembro de 2024

Para emissão do(s) boleto(s), siga as instruções:

Acesse o AUTOATENDIMENTO no site do CRN-1;
2. Clique em "REEMITIR BOLETO" no menu lateral;
3. Digite o CNPJ da empresa e clique em listar boletos. 

A contribuição poderá ser recolhida da seguinte forma:

DESCONTO de 5%para pagamento da Cota Única (integral) até o dia 10/02/2025;
II. Cota única (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 10/04/2025, ou;
III. Em 5 (cinco) parcelas, com vencimentos em: 10/02/2025, 10/03/2025, 10/04/2025, 10/05/2025 e 12/06/2025.

Nos termos do § 3º do Art. 1º da Resolução CFN nº 809/2024: "As empresas cujo único sócio seja Nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo CRN enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º deste artigo, uma vez requerida a isenção, ficarão dispensadas do pagamento de anuidades dos exercícios subsequentes desde que não tenha alteração contratual que modifique o quadro societário" e "§ 4º Uma vez constatada alteração do quadro societário sem que tenha ocorrido comunicação formal ao CRN, serão devidas e cobradas as anuidades do período."

Isenção de Anuidade PJ, prevista no Art.3º, inciso II da Resolução CFN nº 734/2022:

Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas pagarão uma única anuidade em cada exercício financeiro, com validade para todo o território nacional, independentemente do valor do capital destacado, ressalvados:

I - o disposto no Art. 6º, § 3º, da Resolução CFN nº 702/2021;

II - a isenção do pagamento da anuidade do exercício vigente às empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas, quando requerido e anexado a este a Certidão Negativa PF ou a Certidão Positiva Com Efeito de Negativa e entregues até o último dia útil do mês de junho do exercício vigente, após esta data a anuidade do exercício é devida;

 

Caso necessite de atendimento, entre em contato com o Conselho:

Sede - Brasília/DF: (61) 3328-3078, E-mail: financeiro@crn1.org.br / financeiro2@crn1.org.br
Delegacia em Goiás: (62) 3225-6730 / E-mail: crn1go@crn1.org.br
Delegacia em Mato Grosso: (65) 3052-8380 / E-mail: crn1mt@crn1.org.br
Delegacia em Tocantins: (63) 3217-2406 / E-mail: crn1to@crn1.org.br

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