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CRN-1 e SEEDF se reúnem para tratar sobre atribuições e parâmetros para o TND na alimentação escolar pública

Na última quarta-feira (13), representantes do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN-1) e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) estiveram reunidos na sede da autarquia.

A SEEDF foi representada por: Fernanda Mateus Costa Melo, subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais (SUAPE); Camila Beiró de Lucca, da Diretoria de Gestão de Serviços Terceirizados e Transportes (DIGEST); Angélica Souza Reis da Fonseca, gerente da Gerência de Gestão dos Serviços Terceirizados (Gest) e Carlos Alberto Menezes de Souza, gerente da Gerência de Controle e Oferta do Transporte Escolar (Gcote).

Participaram pelo CRN-1, a conselheira e vice-presidente do órgão, Camilla Araujo e Silva Cordova e a gerente de Fiscalização, Marcela de Oliveira Mendonça Gonçalves.

O encontro teve como objetivo, tratar sobre as atribuições e recomendações de parâmetros numéricos para o Técnico em Nutrição e Dietética (TND), no âmbito da alimentação escolar pública na jurisdição do Regional.

Grupo de Trabalho

O CRN-1 recebeu a demanda da SEEDF e em setembro deste ano criou o grupo de trabalho (GT) responsável pela elaboração de uma portaria com recomendação de parâmetros numéricos para atuação do TND no âmbito da alimentação escolar no DF.

Participaram do GT as nutricionistas Camilla Araujo e Silva Cordova (coordenadora), Lívia Bacharini Lima, Marcela de Oliveira Mendonça Gonçalves, Thayze Mara Tarouquela da Silva e a técnica em Nutrição e Dietética, Elisangela Pereira dos Santos.

Portaria 32/2024

Resultado do esforço concentrado do GT, a Portaria CRN-1 nº 32/2024 foi publicada na quarta-feira, dia 13 de novembro, trata dos parâmetros numéricos para o TND e suas atribuições no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) na jurisdição do CRN-1.

A vice-presidente do CRN-1, Camilla Araujo e Silva Cordova destaca que portaria é uma das primeiras ações do Conselho em prol dos Técnicos em Nutrição e Dietética após a regulamentação da profissão. “A Portaria CRN-1 nº 32 de 2024 ampliará o campo de atuação para o TND no âmbito da alimentação escolar na área de jurisdição do CRN-1. Outro ponto relevante e inovador é que a portaria estabelece atividades técnico operacionais a serem desenvolvidas para cada atribuição dos técnicos em Nutrição e Dietética”.

Vale destacar que o quadro técnico (QT) será composto por TND e nutricionistas habilitados, que desenvolverão as atividades definidas em resolução própria e nas demais normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN).

A atuação do TND será supervisionada pelo nutricionista do PAE e periodicamente, o CRN-1 realizará visitas técnicas nas unidades escolares para examinar o cumprimento das atividades do TND, as condições de trabalho e o acompanhamento desta portaria.

Para acessar a íntegra da Portaria CRN-1 nº 32/2024, clique aqui.

 

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