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Medida buscar garantir igualdade de tratamento entre servidores públicos da saúde expostos ao novo coronavírus
O Conselho Federal de Nutricionista da 1ª Região (CRN 1) oficiou nesta terça-feira (4) o Governador do estado de Tocantins Mauro Carlesse. O motivo da ação se deu por conta da Lei nº 3.705/2020, que instituiu a Indenização Extraordinária de Combate à COVID-19 durante o estado de calamidade pública aos servidores públicos vinculados a unidades hospitalares e ao Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/TO, mas que não incluiu nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética.
De acordo com a presidente do CRN 1 Renata Alves Monteiro a exclusão desses profissionais causa prejuízos a toda a categoria, já que estes também se encontram na linha de frente da assistência à população nas unidades hospitalares. São servidores que atuam na redução dos riscos de agravamentos e contribuem para a recuperação dos pacientes acometidos pela COVID-19, especialmente aqueles que se encontram no grupo de risco, como obesos, hipertensos e diabéticos.
“Sabemos que na atual situação, as medidas de proteção a esses profissionais se agravam, já que precisam estar fisicamente presentes para o desempenho de suas atribuições”, explica Renata. “Tal risco aumenta quando o trabalho é realizado em ambientes hospitalares, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, triagem e outros cenários de atendimento à saúde.”
O objetivo do ofício foi ressaltar junto ao governo a importância da inclusão dos profissionais na Lei nº 3.70/2020, de forma que haja isonomia no tratamento entre os servidores da saúde do estado de Tocantins. “Nesses ambientes, os profissionais ficam ainda mais expostos, especialmente quando prestam algum tipo de assistência às pessoas com COVID-19, que se encontram em áreas de isolamento, como enfermarias e Unidades de Terapia Intensiva (UTI)”, conclui Renata.
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