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Decreto regula comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância

Assinado na última terça-feira, o Decreto nº 8.552 de 2015, durante a 5ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.  O decreto regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos.
O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida.
Segundo o ministério da Saúde, a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno, realizada em 2008, mostrou que a média de duração do aleitamento materno exclusivo é apenas de 54 dias, o que representa menos de dois meses.
Entre as crianças menores de seis meses, apenas 41% tiveram o leite materno como alimento exclusivo. A pesquisa mostrou também que foi relatado o uso de mamadeira em 58,4% das crianças e da chupeta em 42,6% no primeiro mês de vida.
Confira o texto do Decreto nº 8.552 de 2015 na íntegra.
Fonte: EBC
 

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