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INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DA CONTRIBUIÇÃO 2017

  • 13 de janeiro de 2017
  • crn1

A partir de janeiro/2017 todos os títulos (boletos) emitidos pelo Conselho seguem as novas regras de segurança emitidas pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). A fim de evitar fraudes todos esses documentos agora são registrados junto ao banco e possuem os dados de identificação do pagador. Devido a implantação desse novo sistema de cobrança e adotando-se o princípio da economicidade, isto é, que pode ser realizado com baixos custos (impressão, postagem, taxas bancárias), NÃO SERÃO ENVIADOS OS CARNÊS IMPRESSOS.

PESSOA FÍSICA (Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética)

O recolhimento da contribuição poderá ser em cota única, com desconto (10%) até o dia 07/02/2017,
ou parcelado em 5 (cinco) vezes. Caso opte pelo parcelamento, após a confirmação do pagamento da primeira parcela, as demais serão disponibilizadas no serviço de <AUTOATENDIMENTO>.

NÃO PERCA OS PRAZOS PARA OBTENÇÃO DO DESCONTO E PARA PAGAMENTO PARCELADO:

I. 10% de desconto para pagamento da Cota Única (integral) até o dia 07/02/2017;

II. Cota
única (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 07/07/2017, ou;

III. Em 5 (cinco) parcelas, com vencimentos em: 07/02/2017, 07/04/2017, 08/05/2017, 07/06/2017 e 07/07/2017.

Norma legal: Resolução CFN nº 577/2016

 

PESSOA JURÍDICA

O recolhimento da contribuição poderá ser em cota única, com desconto (5%) até o dia 07/02/2017, ou parcelado em 5 (cinco) vezes. Caso opte pelo parcelamento, após a confirmação do pagamento da primeira parcela, as demais serão disponibilizadas no serviço de <AUTOATENDIMENTO>.

NÃO PERCA OS PRAZOS PARA OBTENÇÃO DO DESCONTO E PARA PAGAMENTO PARCELADO:

I. 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento da Cota Única (integral) até o dia 07/02/2017;

II. Cota única (integral), sem desconto e sem acréscimos, até o dia 07/04/2017, ou;

III. Em 5 (cinco) parcelas, com vencimentos em: 07/02/2017, 07/03/2017, 07/04/2017, 08/05/2017 e 07/06/2017. 

Norma legal: Resolução CFN nº 579/2016

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