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O Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN-1), no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem a público manifestar-se em defesa da dignidade e do exercício profissional da categoria, diante de episódio ocorrido em Vila Rica/MT, no dia 30 de agosto de 2025.
Uma nutricionista foi alvo de ofensas verbais e ameaças relacionadas diretamente ao exercício de suas funções no sistema prisional. As declarações, de cunho depreciativo e intimidador, não apenas atentaram contra a honra pessoal da profissional, mas também procuraram desqualificar o trabalho da Nutrição nesse contexto, caracterizando situação de violência psicológica e de desrespeito à profissão.
Diante disso, este Conselho repudia veementemente quaisquer formas de agressão, intimidação ou desvalorização dirigidas a nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética no exercício de suas atividades, reafirmando seu compromisso de proteger e valorizar a categoria.
O CRN-1 ressalta que a prática da Nutrição é respaldada por lei e fundamentada em princípios éticos e técnicos, sendo essencial para a promoção da saúde, da segurança alimentar e nutricional, e do respeito aos direitos humanos, inclusive em ambientes de privação de liberdade.
O Código de Ética e de Conduta do Profissional Nutricionista estabelece no Capítulo VIII, artigo 85, que “é direito do nutricionista requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela”.
Por fim, o CRN-1 reitera que não tolerará condutas que comprometam a dignidade da profissão e que continuará adotando medidas institucionais de defesa e valorização da Nutrição em todos os espaços de atuação.
Brasília, 09 de setembro de 2025.
Diretoria do Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN-1)
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