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O Projeto de Lei nº 10.981/2018 proposto pelo Deputado Federal Roberto de Lucena representa grave risco ao exercício da profissão de nutricionista. O texto propõe alteração da Lei nº 8.234/1991, para excluir a Assistência e Educação Nutricional, a assistência dietoterápica, a assessoria e consultoria em Nutrição e Dietética e a avaliação de estudos dietéticos, das atividades privativas do nutricionista.
Além de retirar estas atribuições do rol de atividades privativas do nutricionista, conforme o previsto por lei, o referido PL propõe ainda, delegar estas atividades também aos médicos de qualquer especialidade.
Este assunto já foi amplamente discutido em vários momentos, como na criação da Lei do Ato Médico, ocasião em que houve várias manifestações das entidades de categoria e da sociedade como um todo, que culminaram em vetos presidenciais que mantiveram preservadas todas as atribuições privativas do nutricionistas já regulamentadas.
As caraterísticas da formação profissional dos médicos e dos nutricionistas já foram amplamente avaliadas pelo CFN no posicionamento emitido em 2016 (disponível aqui ). Este documento deixa claro que somente o nutricionista possui em sua formação conteúdo específico definido nas diretrizes curriculares de curso que o capacitam o profissional a “à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais”.
No posicionamento, a análise das ementas de residência e especializações relacionadas a nutrição direcionados para médicos, concluiu que nem mesmo estas especializações capacitam o médico a realizar assistência nutricional e dietética, uma vez que não possuem em seu currículo conteúdo que capacite estes profissionais ao cálculo e avaliação de dietas.
Dessa forma o CRN-1 ressalta que é totalmente contra a proposta e se manterá atento quanto à tramitação do PL a fim de defender a categoria e a regulamentação da profissão.
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