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Posicionamento contrário à exclusão do curso de Nutrição da lista de formações reconhecidas como exclusivamente presenciais
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) reafirma sua posição contrária à oferta do curso de graduação em Nutrição na modalidade totalmente a distância. A decisão do Governo Federal, publicada nesta terça-feira (14/5), de garantir a formação presencial em áreas como Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, representa um importante avanço na valorização da formação em saúde. No entanto, causa preocupação a não inclusão da graduação em Nutrição em seu Art. 8º entre os cursos contemplados pela medida.
A formação do nutricionista requer sólida base técnico-científica, competências clínicas, sensibilidade social e habilidades práticas que não podem ser plenamente desenvolvidas em ambiente virtual. A presencialidade é condição essencial para assegurar a qualidade do processo formativo, especialmente nos estágios, práticas laboratoriais, ações interprofissionais e no contato direto com usuários e territórios. A defesa da presencialidade é, portanto, um compromisso com a saúde pública, com o SUS e com o direito humano à alimentação adequada.
Diante do novo decreto e considerando as novas DCNs do curso de Nutrição que estão prestes a serem homologadas pelo Ministério da Educação, a formação profissional em Nutrição deve ocorrer no formato presencial. A oferta na modalidade EaD está vedada, e a possibilidade de formato semipresencial é limitada e, na prática, inviável, diante das exigências das DCNs para práticas e estágios presenciais obrigatórios, pois apresenta obrigatoriedade de atividades práticas presenciais e estágios integralmente presenciais, somando no mínimo 20% da carga horária total do curso.
Fonte: Conselho Federal de Nutrição (CFN)
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