Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Notícias

Nutricionista que anuncia ofertas de seus serviços em sites de compra coletiva infringe Código de Ética

O anúncio de promoções ou ofertas de serviços e consultas de nutrição em sites compras coletivas ou outros meios em que os valores dos honorários sejam utilizados para captação de clientes, caracteriza infração ao Código de Ética do Nutricionista, pois conforme o Inciso VI do Artigo 18 da Resolução CFN nº 334/2004, “É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção: (…)VI – utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela”. Informamos ainda que, caso os valores divulgados estejam abaixo dos valores de referência definidos pela entidade Sindical, configura também infração ao Inciso V do Artigo18 da Resolução CFN nº 334/2004, “É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção: (…) V.aceitar remuneração abaixo do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração”.
Se constatadas estas práticas, o nutricionista está sujeito a processamento ético-disciplinar e cumprimento de penalidades que vão desde advertência, repreensão, multa, suspensão do exercício profissional e até mesmo cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional.
Para denunciar esse tipo de infração, o relato poderá ser encaminhado pelo site por meio do link: http://www.crn1.org.br/comunidade/denuncia-online/, telefone: (61) 3328-3078 ou encaminhadas para o email: denucia@crn1.org.br

Pular para o conteúdo