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Nutricionista que anuncia/vende em sites de compra coletiva infringe Código de Ética

  • 29 de setembro de 2011
  • crn1

Com o intuito de prestar maiores esclarecimentos aos profissionais nutricionistas, o CRN-1 informa que o nutricionista que utiliza sites de ofertas e compras coletivas para vender serviços utilizando valor dos honorários infringe o Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334/2004, art. 18, incisos II, IV e VI)
Essa prática constitui infração ético-disciplinar, ensejando penalidades que vão desde advertência, repreensão, multa, suspensão do exercício profissional e até mesmo cancelamento da inscrição e proibição do exercício profissional.
Para denunciar esse tipo de infração poderá ser enviado  para denúncia , bem como entrar em contato com o CRN-1 pelo telefone (61) 3328-3078 (falar com a coordenadora técnica ou com as fiscais).
Resolução CFN nº 334/2004 – Código De Ética Profissional
Capítulo X
Da Remuneração Profissional
Art. 18. É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção:
II – receber ou pagar remuneração ou comissão, por intercâmbio de indivíduos ou coletividades a serem assistidas, ou pelo encaminhamento de serviços;
IV – exercer a profissão com interação ou dependência, para obtenção de vantagem de empresas que fabricam, manipulam ou comercializam produtos de qualquer natureza e que venham ou possam vir a ser objeto de prescrição dietética;
VI – utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela.