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O Nutricionista

O Nutricionista

Para ser nutricionista, este profissional de saúde tem diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição (devidamente reconhecidas pelo MEC) e para exercer a profissão deve estar inscrito Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição. O primeiro curso de Nutrição foi implantado pela Universidade de São Paulo em 1939, mas o reconhecimento da profissão só veio em 1967, com a promulgação da Lei nº 5.276. Essa lei só foi regulamentada em 1991, pela Lei nº 8.234, a qual estabelece as áreas de atuação do nutricionista.

Atribuições

    1. direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
    2. planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
    3. planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
    4. ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
    5. ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde outras afins;
    6. auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
    7. assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
    8. assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

Áreas de atuação

    1. Alimentação Coletiva – atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), como tal entendidas as empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, serviços de alimentação auto-gestão, restaurantes comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet e de alimentos congelados, comissarias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; atividades próprias da Alimentação Escolar e da Alimentação do Trabalhador;
    2. Nutrição Clínica – atividades de alimentação e nutrição realizadas nos hospitais e clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos Spa e quando em atendimento domiciliar;
    3. Saúde Coletiva – atividades de alimentação e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais, de atenção básica e de vigilância sanitária;
    4. Docência – atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenação relacionadas à alimentação e à nutrição;
    5. Indústria de Alimentos – atividades de desenvolvimento e produção de produtos relacionados à alimentação e à nutrição;
    6. Nutrição em Esportes – atividades relacionadas à alimentação e à nutrição em academias, clubes esportivos e similares;
    7. Marketing na área de Alimentação e Nutrição – atividades de marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e nutrição.

Juramento do Nutricionista

“Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona.”

(Resolução CFN nº 382/2006) O Dia do Nutricionista é comemorado em 31 de agosto.

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