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Prescrição de Exames Laboratoriais

O Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 24 de agosto, julgou procedentes os pedidos do CFN feitos na Ação Civil Pública nº 54583-03.2010.4.01.3400, para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualize o rol de procedimentos e eventos em saúde, a fim de que conste que o nutricionista pode solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, com a consequente cobertura de pagamento pelos planos de saúde. Essa decisão assegura que todas as operadoras de plano de saúde devem cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas.
Esclarecemos que a referida decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça e dela caberá recurso. De qualquer forma, não deixa de ser mais uma vitória para o Sistema CFN/CRN.

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