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Registro de título de especialista

Primeiramente, é importante esclarecer que o papel do CRN não é emitir títulos, e sim registrar títulos já emitidos pela ASBRAN, e futuramente por outras entidades devidamente chanceladas pelo CFN e/ou ASBRAN, conforme Resolução CFN nº 689/2021.

Os títulos de especialistas em Nutrição que devem ser registrados no CRN são somente aqueles emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) ou por outras entidades devidamente chanceladas pelo CFN e/ou ASBRAN para este fim. Dessa forma, cursos de pós-graduação lato sensu, residências ou outras especializações não são correspondentes ao título de especialista.

Como fazer: Primeiramente certifique-se que cumpre as condições estabelecidas pela Resolução CFN nº 689/2021. O nutricionista deverá encaminhar os seguintes documentos:

    • Requerimento solicitando registro como especialista preenchido e assinado e Declaração de Veracidade e Autenticidade de Dados e Documentos (disponibilizado no ato do requerimento);
    • Comprovante do pagamento para emissão do registro;
    • Título de especialista em especialidade reconhecida pelo CFN;

Requerimento: Acesse sua inscrição no autoatendimento do site, acesse a aba Protocolo de Requerimento e selecione REQUERIMENTO ESPECIALISTA - REGISTRO DE TÍTULO ESPECIALISTA - RES 689.

Clique em Visualizar Protocolo, depois Visualizar Impressão do Formulário, imprima, preencha e assine o formulário.

Acesse a aba Acompanhamento de Protocolo, selecione o protocolo e envie a documentação através do botão Enviar Documentação.

Prazo: O CRN tem o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise e emissão de parecer conclusivo sobre a solicitação.

Valor: Taxa de registro de título de especialista = R$ 35,17

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